Publicacao/Comunicacao
Intimação
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24/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
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24/12/2025, 00:00
Expedição de documento
23/12/2025, 08:45
Expedição de documento
23/12/2025, 08:43
Petição (Embargos À Execução)
22/12/2025, 16:01
Petição (Contraminuta)
22/12/2025, 10:46
Petição (Contraminuta)
30/09/2025, 09:32
Petição (Embargos À Execução)
15/08/2025, 09:37
Decurso de Prazo
07/08/2025, 00:04
Decurso de Prazo
07/08/2025, 00:03
Documentos
Vários Documentos
•24/12/2025, 00:00
Vários Documentos
•24/12/2025, 00:00
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Intimação
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24/12/2025, 00:00
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Intimação
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24/12/2025, 00:00
Expedição de documento
23/12/2025, 08:45
Expedição de documento
23/12/2025, 08:43
Petição (Embargos À Execução)
22/12/2025, 16:01
Petição (Contraminuta)
22/12/2025, 10:46
Petição (Contraminuta)
30/09/2025, 09:32
Petição (Embargos À Execução)
15/08/2025, 09:37
Decurso de Prazo
07/08/2025, 00:04
Decurso de Prazo
07/08/2025, 00:03
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Intimação
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29/07/2025, 00:00
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Intimação
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29/07/2025, 00:00
Expedição de documento
28/07/2025, 20:16
Ato ordinatório
28/07/2025, 15:55
Expedição de documento
28/07/2025, 15:54
Expedição de documento
28/07/2025, 15:53
Petição (Embargos À Execução)
23/07/2025, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0713292-48.2012.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): MARIA ONEIDE QUEIROZ MOURA Requerido(s): BANCO VOTORANTIM S.A. BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA
Trata-se de pedido de homologação de Acordo (EPs 481 e 487). O referido Acordo decorreu de manifestação expressa de ambas as partes. É o relatório. Decido. Estabelece o CPC no artigo 487, inciso III, alínea b, que se as partes transigirem, o processo deve ser extinto com resolução do mérito. Considerando o acordo firmado entre as partes (EPs 481 e 487), a homologação da referida transação é medida que se impõe.
ANTE O EXPOSTO, homologo o acordo firmado entre as partes, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC. Considerando o teor da Decisão do EP 437 e dos cálculos juntados ao EP 466, verifique-se que não há mais valores a serem recebidos pela parte Exequente MARIA ONEIDE QUEIROZ MOURA. Assim sendo, diante do espelho do Sisbajud juntado ao EP 489, determino o desbloqueio da quantia tornada indisponível no EP 489 em favor do Banco executado. Custas e honorários advocatícios na forma pactuada. Nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente (CPC, art. 90, §2°). Determino a suspensão dos presentes autos até o cumprimento do acordo ora homologado, nos termos do art. 922 do CPC. Quitada a última parcela, a parte Exequente deverá informar este Juízo, cabendo ao Cartório logo após fazer a conclusão dos autos para sentença. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
15/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0713292-48.2012.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): MARIA ONEIDE QUEIROZ MOURA Requerido(s): BANCO VOTORANTIM S.A. BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA
Trata-se de pedido de homologação de Acordo (EPs 481 e 487). O referido Acordo decorreu de manifestação expressa de ambas as partes. É o relatório. Decido. Estabelece o CPC no artigo 487, inciso III, alínea b, que se as partes transigirem, o processo deve ser extinto com resolução do mérito. Considerando o acordo firmado entre as partes (EPs 481 e 487), a homologação da referida transação é medida que se impõe.
ANTE O EXPOSTO, homologo o acordo firmado entre as partes, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC. Considerando o teor da Decisão do EP 437 e dos cálculos juntados ao EP 466, verifique-se que não há mais valores a serem recebidos pela parte Exequente MARIA ONEIDE QUEIROZ MOURA. Assim sendo, diante do espelho do Sisbajud juntado ao EP 489, determino o desbloqueio da quantia tornada indisponível no EP 489 em favor do Banco executado. Custas e honorários advocatícios na forma pactuada. Nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente (CPC, art. 90, §2°). Determino a suspensão dos presentes autos até o cumprimento do acordo ora homologado, nos termos do art. 922 do CPC. Quitada a última parcela, a parte Exequente deverá informar este Juízo, cabendo ao Cartório logo após fazer a conclusão dos autos para sentença. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
15/07/2025, 00:00
Expedição de documento
14/07/2025, 10:46
Expedição de documento
14/07/2025, 10:46
Expedição de documento
14/07/2025, 09:46
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
14/07/2025, 09:26
Conclusão (para julgamento)
11/07/2025, 11:10
Expedição de documento
11/07/2025, 11:10
Petição (Requisição para tratamento de sua saúde)
11/07/2025, 09:25
Petição (Embargos À Execução)
25/06/2025, 10:31
Decurso de Prazo
13/06/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MARIA ONEIDE QUEIROZ MOURA MARIA ONEIDE QUEIROZ MOURA, já qualificada nos autos da execução em epígrafe, por seu advogado infra-assinado, vem, com o devido respeito e acatamento, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos princípios da boa-fé objetiva e da cooperação processual (art. 6º e 8º do CPC), apresentar a seguinte: MANIFESTAÇÃO Em razão do equívoco havido na elaboração dos cálculos, restou efetuado levantamento pela exequente de valor superior ao efetivamente devido, no montante de R$ 5.671,08 (cinco mil seiscentos e setenta e um reais e oito centavos). A requerente, cumpre esclarecer, agiu de boa-fé ao levantar o referido valor, com fundamento na planilha então homologada nos autos. Contudo, após a verificação do equívoco, reconhece a obrigação de restituir os valores recebidos a maior. Ocorre que a exequente encontra-se em situação de desemprego, passando por problemas de saúde, conforme documentos que pode apresentar, motivo pelo qual não dispõe de recursos financeiros para efetuar a devolução integral do valor de forma imediata, sem comprometer sua subsistência. Diante desse contexto, com o intuito de evitar maiores prejuízos à parte contrária e demonstrar sua boa-fé e intenção de resolver a pendência, propõe a restituição do valor levantado a maior mediante parcelamento em 15 (quinze) parcelas mensais, fixas e sucessivas de R$ 378,07 (trezentos e setenta e oito reais e sete centavos), a serem pagas por meio de depósito judicial, com vencimento da primeira parcela no dia 10 do mês subsequente ao deferimento. Requer, portanto, que Vossa Excelência: 1. Homologue o acordo proposto de parcelamento do valor de R$ 5.671,08 em 15 parcelas mensais de R$ 378,07; 2. Caso Vossa Excelência entenda necessário, seja designada audiência de conciliação para fins de formalização do acordo ou eventual ajuste das condições. Nestes termos, Pede deferimento. Boa Vista – RR, 20 de maio de 2025. Francisco Alberto dos Reis Salustiano OAB/RR 525
Documento - DR. FRANCISCO ALBERTO SALUSTIANO Assessoria & Consultoria Jurídica BOA VISTA /RR – Rua Cecilia Brasil, Nº 581 – Centro / CEP: 69.301-080 ℡ 3224-1536 – 99111-6287 – Email: [email protected] EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA – RR PROCESSO Nº: 0713292-48.2012.8.23.0010
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento
03/06/2025, 13:07
Expedição de documento
03/06/2025, 12:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - 1 PETIÇÕES GERAIS AO JUÍZO DO/A 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA / RR PROCESSO 0713292-48.2012.8.23.0010 BANCO VOTORANTIM S.A, parte já qualificada, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados in fine assinados nos autos da ação em epígrafe, promovida por MARIA ONEIDE QUEIROZ MOURA, informar que concorda com os cálculos e requerer o pagamento do valor levantado a maior pelo autor. Por fim, requer que todas as publicações/intimações/notificações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO, inscrito na OAB/PE n° 23.255, com endereço profissional na Av. Visconde de Suassuna, nº 639, Boa vista, Recife/PE - CEP: 50050-540, sob pena de nulidade, nos termos do CPC art. 272 § 5º, do Código de Processual Civil. Nestes termos, pede deferimento. BOA VISTA / RR, 17 de março de 2025. ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO OAB/PE nº 23.255
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - 1 PETIÇÕES GERAIS AO JUÍZO DO/A 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA / RR PROCESSO 0713292-48.2012.8.23.0010 BANCO VOTORANTIM S.A, parte já qualificada, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados in fine assinados nos autos da ação em epígrafe, promovida por MARIA ONEIDE QUEIROZ MOURA, informar que concorda com os cálculos e requerer o pagamento do valor levantado a maior pelo autor. Por fim, requer que todas as publicações/intimações/notificações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO, inscrito na OAB/PE n° 23.255, com endereço profissional na Av. Visconde de Suassuna, nº 639, Boa vista, Recife/PE - CEP: 50050-540, sob pena de nulidade, nos termos do CPC art. 272 § 5º, do Código de Processual Civil. Nestes termos, pede deferimento. BOA VISTA / RR, 17 de março de 2025. ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO OAB/PE nº 23.255
22/05/2025, 00:00
Expedição de documento
21/05/2025, 11:19
Expedição de documento
21/05/2025, 11:19
Petição (Embargos À Execução)
20/05/2025, 11:25
Ato ordinatório
20/05/2025, 11:16
Expedição de documento
12/05/2025, 11:26
Decurso de Prazo
20/03/2025, 00:02
Petição (Embargos À Execução)
19/03/2025, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - Valor a atualizar (10% de R$ 68.786,28) R$ 6.878,63 Fator de correção (período inicial) em: 1,3097903 1,2054107 Fator de correção (período final) em: 1,0865926 8.291,57 23,00% 1.907,06 R$ 12.238,36 (17.909,44) R$ (5.671,08) Juros Metodologia de cálculo, conforme Portaria TJRR 2176 de 30/10/2017. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA CONTADORIA JUDICIAL REQUERENTE - MARIA ONEIDE QUEIROZ MOURA Total atualizado Multa de 10%, nos termos do § 1º, do artigo 523 do CPC PROCESSO 713292-48.2012.8.23.0010 (assinado eletronicamente) Multa atualizada (EP 13 – Rec. 0713292-48.2012.8.23.0010), até recebimento alvará - EP. 332 ( - )Alvará recebido - EP. 332 João de Deus Roland Ferreira Juros de mora simples de 1,0% ao mês Boa Vista - RR, 10 de dezembro de 2024. VALOR RECEBIDO A MAIOR PELO EXEQUENTE Honorarios de 10%, nos termos do § 1º, do artigo 523 do CPC REQUERIDO - ANCO VOTORANTIM S.A. e BV FINANCEIRA S.A. Chefe da Contadoria Judicial TOTAL DA MULTA ATUALIZADA, MULTA E HONORÁRIOS DO ART. 523
13/03/2025, 00:00
Expedição de documento
12/03/2025, 18:02
Ato ordinatório
12/03/2025, 05:47
Petição (Renúncia de Prazo)
11/03/2025, 14:33
Ato ordinatório
11/03/2025, 14:33
Expedição de documento
11/03/2025, 11:13
Expedição de documento
11/03/2025, 11:13
Decurso de Prazo
28/01/2025, 00:12
Ato ordinatório
20/12/2024, 00:03
Decurso de Prazo
18/12/2024, 00:02
Documento
10/12/2024, 16:29
Ato ordinatório
10/12/2024, 05:49
Ato ordinatório
09/12/2024, 13:32
Remessa (outros motivos)
09/12/2024, 10:56
Expedição de documento
09/12/2024, 10:55
Expedição de documento
09/12/2024, 10:55
Mero expediente
27/11/2024, 22:26
Decurso de Prazo
10/10/2024, 00:05
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:08
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:07
Petição (Embargos À Execução)
30/09/2024, 18:28
Ato ordinatório
27/09/2024, 14:16
Conclusão (para decisão)
27/09/2024, 10:03
Expedição de documento
26/09/2024, 11:02
Documento
26/09/2024, 11:01
Petição (Contraminuta)
26/09/2024, 10:38
Ato ordinatório
24/09/2024, 00:04
Ato ordinatório
24/09/2024, 00:04
Expedição de documento
13/09/2024, 07:38
Expedição de documento
13/09/2024, 07:38
Documento
12/09/2024, 17:08
Ato ordinatório
09/09/2024, 00:07
Ato ordinatório
03/09/2024, 14:19
Remessa (outros motivos)
03/09/2024, 11:35
Expedição de documento
29/08/2024, 08:45
Expedição de documento
29/08/2024, 08:45
Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios
28/08/2024, 14:41
Petição (Embargos À Execução)
16/07/2024, 18:08
Conclusão (para decisão)
29/05/2024, 15:25
Petição (Renúncia de Prazo)
29/05/2024, 15:21
Petição (Embargos À Execução)
29/05/2024, 15:20
Ato ordinatório
27/05/2024, 00:06
Ato ordinatório
27/05/2024, 00:06
Decurso de Prazo
21/05/2024, 00:08
Decurso de Prazo
16/05/2024, 00:01
Expedição de documento
15/05/2024, 10:38
Expedição de documento
15/05/2024, 10:37
Documento
15/05/2024, 10:35
Expedição de documento
15/05/2024, 10:24
Ato ordinatório
13/05/2024, 08:32
Ato ordinatório
08/05/2024, 04:24
Expedição de documento
07/05/2024, 08:48
Expedição de documento
07/05/2024, 08:47
Expedição de documento
07/05/2024, 08:44
Petição (inclusão em programa de acolhimento familiar)
03/05/2024, 10:47
Ato ordinatório
03/05/2024, 10:41
Expedição de documento
25/04/2024, 10:57
Decurso de Prazo
25/04/2024, 00:01
Petição (Embargos À Execução)
10/04/2024, 13:34
Petição (Renúncia de Prazo)
09/04/2024, 09:06
Ato ordinatório
08/04/2024, 18:31
Ato ordinatório
03/04/2024, 07:03
Expedição de documento
02/04/2024, 13:48
Expedição de documento
02/04/2024, 13:48
Expedição de documento
02/04/2024, 13:47
Ato ordinatório
02/04/2024, 13:40
Conclusão (para decisão)
18/03/2024, 12:49
Expedição de documento
18/03/2024, 12:48
Mero expediente
11/03/2024, 16:32
Petição (Embargos À Execução)
22/02/2024, 10:56
Conclusão (para decisão)
21/02/2024, 12:45
Petição (Embargos À Execução)
19/01/2024, 12:45
Ato ordinatório
08/01/2024, 00:02
Expedição de documento
27/12/2023, 12:25
Mero expediente
27/12/2023, 09:30
Petição (inclusão em programa de acolhimento familiar)
13/12/2023, 10:46
Conclusão (para decisão)
13/12/2023, 08:19
Petição (Embargos À Execução)
12/12/2023, 13:22
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:09
Petição (Embargos À Execução)
11/12/2023, 18:23
Ato ordinatório
11/12/2023, 00:05
Petição (Embargos À Execução)
08/12/2023, 17:48
Ato ordinatório
01/12/2023, 04:01
Expedição de documento
30/11/2023, 13:13
Mero expediente
17/11/2023, 13:32
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:08
Ato ordinatório
03/11/2023, 00:06
Decurso de Prazo
01/11/2023, 00:08
Conclusão (para decisão)
24/10/2023, 14:29
Expedição de documento
24/10/2023, 14:27
Ato ordinatório
24/10/2023, 04:11
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:06
Expedição de documento
23/10/2023, 20:40
Mero expediente
23/10/2023, 11:01
Ato ordinatório
13/10/2023, 00:04
Conclusão (para decisão)
02/10/2023, 14:10
Expedição de documento
02/10/2023, 14:09
Expedição de documento
02/10/2023, 14:03
Expedição de documento
02/10/2023, 14:03
Mero expediente
29/09/2023, 11:29
Conclusão (para decisão)
02/08/2023, 12:47
Expedição de documento
24/07/2023, 10:53
Petição (Embargos À Execução)
21/07/2023, 18:21
Decurso de Prazo
13/07/2023, 00:03
Petição (Contraminuta)
05/07/2023, 14:54
Petição (Embargos À Execução)
28/06/2023, 16:09
Ato ordinatório
17/06/2023, 00:02
Petição (Renúncia de Prazo)
13/06/2023, 09:23
Ato ordinatório
13/06/2023, 08:58
Expedição de documento
06/06/2023, 12:35
Expedição de documento
06/06/2023, 12:25
Mero expediente
03/06/2023, 19:33
Conclusão (para decisão)
19/04/2023, 14:44
Petição (Contraminuta)
19/04/2023, 11:37
Petição (Contraminuta)
14/04/2023, 09:19
Ato ordinatório
27/03/2023, 00:06
Expedição de documento
16/03/2023, 12:49
Mero expediente
15/03/2023, 12:37
Petição
17/02/2023, 17:01
Petição (Contraminuta)
17/02/2023, 16:58
Conclusão (para decisão)
12/12/2022, 15:20
Decurso de Prazo
26/11/2022, 00:02
Petição (Embargos À Execução)
21/11/2022, 23:55
Ato ordinatório
18/11/2022, 14:56
Expedição de documento
11/11/2022, 14:50
Expedição de documento
11/11/2022, 14:50
Expedição de documento
07/10/2022, 14:15
Petição (Embargos À Execução)
30/08/2022, 21:54
Decurso de Prazo
24/08/2022, 00:02
Ato ordinatório
22/08/2022, 00:01
Decurso de Prazo
17/08/2022, 00:02
Expedição de documento
10/08/2022, 11:19
Expedição de documento
10/08/2022, 11:18
Documento
01/08/2022, 11:08
Petição (Embargos À Execução)
01/08/2022, 09:13
Ato ordinatório
01/08/2022, 00:04
Ato ordinatório
22/07/2022, 08:14
Expedição de documento
21/07/2022, 12:21
Documento
21/07/2022, 12:21
Petição (Renúncia de Prazo)
21/07/2022, 11:26
Ato ordinatório
21/07/2022, 11:25
Expedição de documento
21/07/2022, 10:14
deferimento
19/07/2022, 07:58
Conclusão (para decisão)
18/07/2022, 09:05
Petição (inclusão em programa de acolhimento familiar)
15/07/2022, 10:33
Decurso de Prazo
13/07/2022, 00:04
Decurso de Prazo
12/07/2022, 00:06
Ato ordinatório
05/07/2022, 08:07
Petição (Renúncia de Prazo)
04/07/2022, 14:26
Ato ordinatório
04/07/2022, 14:26
Expedição de documento
01/07/2022, 09:13
Expedição de documento
01/07/2022, 09:12
Recebimento
28/06/2022, 16:34
Recebimento
28/06/2022, 16:34
Remessa (em grau de recurso)
24/12/2021, 09:53
Documento
24/12/2021, 09:52
Petição
17/12/2021, 13:18
Ato ordinatório
29/11/2021, 00:07
Expedição de documento
18/11/2021, 14:40
Mero expediente
11/11/2021, 10:37
Petição (Embargos À Execução)
03/11/2021, 13:31
Petição (Embargos À Execução)
01/11/2021, 16:43
Documento
21/10/2021, 11:54
Conclusão (para decisão)
20/10/2021, 13:02
Documento
20/10/2021, 13:02
Petição (Renúncia de Prazo)
20/10/2021, 12:54
Petição (Embargos À Execução)
19/10/2021, 17:39
Decurso de Prazo
16/10/2021, 00:02
Petição (Embargos À Execução)
15/10/2021, 15:36
Ato ordinatório
15/10/2021, 08:50
Petição (Renúncia de Prazo)
14/10/2021, 14:51
Ato ordinatório
14/10/2021, 14:51
Expedição de documento
14/10/2021, 12:11
deferimento
01/10/2021, 20:25
Conclusão (para decisão)
01/10/2021, 15:45
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
01/10/2021, 15:15
Petição (Contraminuta)
28/09/2021, 17:44
Remessa (outros motivos)
24/09/2021, 13:42
Documento
24/09/2021, 13:41
Ato ordinatório
20/09/2021, 00:00
Petição (Renúncia de Prazo)
09/09/2021, 12:36
Ato ordinatório
09/09/2021, 12:36
Expedição de documento
08/09/2021, 08:51
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/09/2021, 12:57
Decurso de Prazo
31/08/2021, 00:04
Petição (Embargos À Execução)
24/08/2021, 10:45
Petição (Renúncia de Prazo)
24/08/2021, 10:04
Ato ordinatório
23/08/2021, 00:02
Conclusão (para despacho)
12/08/2021, 15:30
Redistribuição (incompetência; prevenção)
12/08/2021, 12:58
Remessa (outros motivos)
12/08/2021, 11:25
Expedição de documento
12/08/2021, 11:25
Incompetência
10/08/2021, 20:02
Conclusão (para despacho)
10/08/2021, 11:38
Ato ordinatório
10/08/2021, 11:37
Documento
05/08/2021, 13:00
Petição (Renúncia de Prazo)
26/05/2021, 10:39
Ato ordinatório
24/05/2021, 00:02
Decurso de Prazo
21/05/2021, 00:03
Ato ordinatório
13/05/2021, 09:33
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
13/05/2021, 06:28
Expedição de documento
13/05/2021, 06:27
Conflito de Competência
12/05/2021, 15:08
Conclusão (para despacho)
11/05/2021, 07:48
Decurso de Prazo
11/05/2021, 00:04
Ato ordinatório
03/05/2021, 11:07
Documento
30/04/2021, 15:32
Petição (Renúncia de Prazo)
30/04/2021, 10:20
Ato ordinatório
30/04/2021, 10:20
Expedição de documento
29/04/2021, 08:11
Decurso de Prazo
29/04/2021, 00:01
Expedição de documento
23/04/2021, 10:03
Petição (Renúncia de Prazo)
20/04/2021, 10:26
Ato ordinatório
20/04/2021, 10:26
Petição (Renúncia de Prazo)
20/04/2021, 10:26
Ato ordinatório
20/04/2021, 09:43
Expedição de documento
20/04/2021, 09:28
Decurso de Prazo
20/04/2021, 00:04
Suscitação de Conflito de Competência
19/04/2021, 11:13
Ato ordinatório
19/04/2021, 00:02
Conclusão (para despacho)
12/04/2021, 11:34
Recebimento
12/04/2021, 10:47
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; prevenção)
12/04/2021, 10:47
Remessa (outros motivos)
12/04/2021, 10:40
Ato ordinatório
12/04/2021, 08:35
Incompetência
09/04/2021, 14:49
Conclusão (para decisão)
08/04/2021, 10:10
Redistribuição (remessa de execução cível (CPC; prevenção)
08/04/2021, 08:16
Remessa (outros motivos)
08/04/2021, 06:47
Expedição de documento
08/04/2021, 06:46
Incompetência
07/04/2021, 09:44
Conclusão (para decisão)
22/03/2021, 19:37
Mero expediente
19/03/2021, 19:28
Documento
09/03/2021, 10:42
Petição (Contraminuta)
08/03/2021, 14:32
Conclusão (para despacho)
01/03/2021, 15:34
Ato ordinatório
22/02/2021, 00:02
Expedição de documento
11/02/2021, 08:26
Mero expediente
10/02/2021, 13:48
Decurso de Prazo
27/01/2021, 00:03
Conclusão (para despacho)
19/01/2021, 08:20
Petição (Contraminuta)
18/01/2021, 18:39
Ato ordinatório
17/12/2020, 09:41
Expedição de documento
16/12/2020, 10:31
Documento
16/12/2020, 10:31
Expedição de documento
14/12/2020, 08:40
Expedição de documento
30/11/2020, 18:38
Expedição de documento
27/11/2020, 08:23
Petição (Renúncia de Prazo)
26/11/2020, 11:54
Ato ordinatório
26/11/2020, 11:54
Expedição de documento
25/11/2020, 09:48
Mero expediente
25/11/2020, 08:44
Conclusão (para despacho)
23/11/2020, 08:53
Petição (inclusão em programa de acolhimento familiar)
22/10/2020, 12:33
Decurso de Prazo
21/10/2020, 00:01
Ato ordinatório
06/10/2020, 00:00
Decurso de Prazo
01/10/2020, 00:01
Expedição de documento
28/09/2020, 16:07
Decurso de Prazo
26/09/2020, 00:02
Ato ordinatório
25/09/2020, 14:22
Expedição de documento
25/09/2020, 08:20
Mero expediente
23/09/2020, 16:29
Ato ordinatório
23/09/2020, 07:42
Conclusão (para despacho)
21/09/2020, 07:18
Petição (inclusão em programa de acolhimento familiar)
18/09/2020, 10:27
Ato ordinatório
18/09/2020, 10:14
Expedição de documento
16/09/2020, 07:42
Mero expediente
15/09/2020, 12:05
Conclusão (para despacho)
15/09/2020, 07:13
Petição (inclusão em programa de acolhimento familiar)
14/09/2020, 12:10
Ato ordinatório
12/09/2020, 00:01
Decurso de Prazo
10/09/2020, 00:03
Ato ordinatório
01/09/2020, 13:16
Expedição de documento
01/09/2020, 11:31
Documento
01/09/2020, 11:31
Documento
18/08/2020, 12:49
Decurso de Prazo
08/08/2020, 00:07
Decurso de Prazo
05/08/2020, 00:03
Decurso de Prazo
05/08/2020, 00:03
Decurso de Prazo
05/08/2020, 00:03
Expedição de documento
03/08/2020, 09:45
Ato ordinatório
31/07/2020, 10:45
Decurso de Prazo
31/07/2020, 00:07
Ato ordinatório
28/07/2020, 09:22
Decurso de Prazo
28/07/2020, 00:07
Petição (Embargos À Execução)
27/07/2020, 11:33
Expedição de documento
24/07/2020, 11:46
Documento
24/07/2020, 11:45
Ato ordinatório
23/07/2020, 16:24
Expedição de documento
23/07/2020, 13:20
Expedição de documento
23/07/2020, 13:20
Documento
23/07/2020, 13:20
Ato ordinatório
20/07/2020, 09:53
Expedição de documento
20/07/2020, 09:34
Documento
18/06/2020, 11:46
Decurso de Prazo
18/06/2020, 00:06
Ato ordinatório
08/06/2020, 00:01
Expedição de documento
27/05/2020, 11:35
Expedição de documento
27/05/2020, 11:30
Expedição de documento (Mandado)
26/05/2020, 18:49
Conclusão (para despacho)
21/05/2020, 10:36
Desarquivamento
21/05/2020, 10:36
Petição (Embargos À Execução)
21/05/2020, 10:17
Definitivo
07/05/2019, 09:14
Documento
07/05/2019, 09:13
Trânsito em julgado
07/05/2019, 09:05
Decurso de Prazo
09/03/2019, 00:06
Decurso de Prazo
28/02/2019, 00:03
Ato ordinatório
26/02/2019, 08:25
Ato ordinatório
20/02/2019, 15:42
Expedição de documento
20/02/2019, 10:10
Indeferimento
20/02/2019, 10:04
Decurso de Prazo
22/01/2019, 00:07
Petição (Embargos À Execução)
27/12/2018, 09:29
Documento
03/12/2018, 13:51
Conclusão (para despacho)
03/12/2018, 13:28
Petição
03/12/2018, 10:46
Ato ordinatório
30/11/2018, 09:21
Expedição de documento
30/11/2018, 09:02
Expedição de documento
30/11/2018, 08:36
Documento
29/11/2018, 16:56
Ato ordinatório
29/11/2018, 08:33
Expedição de documento
26/11/2018, 08:15
Ato ordinatório
23/11/2018, 10:32
Expedição de documento
22/11/2018, 15:07
Expedição de documento
22/11/2018, 15:07
Indeferimento
22/11/2018, 10:54
Petição (Embargos À Execução)
06/11/2018, 13:16
Petição (Embargos À Execução)
11/04/2018, 14:31
Conclusão (para despacho)
26/02/2018, 13:35
Decurso de Prazo
25/01/2018, 00:08
Decurso de Prazo
25/01/2018, 00:08
Ato ordinatório
16/12/2017, 00:02
Ato ordinatório
16/12/2017, 00:02
Expedição de documento
05/12/2017, 14:47
Mero expediente
05/12/2017, 13:39
Petição (Contraminuta)
14/06/2017, 17:26
Retificação de Classe Processual
24/05/2017, 11:03
Conclusão (para decisão)
27/06/2016, 11:56
Decurso de Prazo
25/06/2016, 00:02
Documento
07/06/2016, 13:40
Ato ordinatório
04/06/2016, 00:00
Expedição de documento
24/05/2016, 10:47
Expedição de documento
24/05/2016, 10:27
Expedição de documento
24/05/2016, 10:22
Mero expediente
23/05/2016, 21:20
Petição (Agravo em recurso especial)
18/04/2016, 10:26
Decurso de Prazo
16/04/2016, 00:02
Decurso de Prazo
09/04/2016, 00:02
Conclusão (para despacho)
31/03/2016, 08:18
Petição (Embargos À Execução)
30/03/2016, 14:37
Ato ordinatório
23/03/2016, 12:15
Ato ordinatório
22/03/2016, 06:54
Ato ordinatório
22/03/2016, 06:54
Ato ordinatório
21/03/2016, 11:51
Expedição de documento
21/03/2016, 09:43
Documento
21/03/2016, 09:43
Documento
17/03/2016, 15:09
Expedição de documento
16/03/2016, 08:53
Exceção de pré-executividade
16/03/2016, 08:36
Petição (Contraminuta)
07/10/2015, 17:17
Petição (Contraminuta)
22/09/2015, 15:05
Conclusão (para decisão)
22/09/2015, 13:53
Decurso de Prazo
22/09/2015, 00:01
Ato ordinatório
11/09/2015, 00:02
Expedição de documento
31/08/2015, 12:15
Mero expediente
31/08/2015, 08:28
Petição (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
26/05/2015, 11:16
Conclusão (para despacho)
09/05/2015, 13:00
Petição (inclusão em programa de acolhimento familiar)
20/04/2015, 15:57
Petição (Contraminuta)
11/04/2015, 09:55
Decurso de Prazo
28/03/2015, 00:02
Ato ordinatório
12/03/2015, 16:02
Expedição de documento
10/03/2015, 08:21
Expedição de documento
10/03/2015, 08:20
Mero expediente
10/02/2015, 08:10
Conclusão (para despacho)
05/11/2014, 14:51
Decurso de Prazo
05/08/2014, 00:01
Petição (Contraminuta)
23/07/2014, 10:05
Petição (inclusão em programa de acolhimento familiar)