Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE MUCAJAÍ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MUCAJAÍ - PROJUDI Av. Nossa Senhora de Fátima, 0 - Fórum Juiz Antônio de Sá Peixoto - Centro - CELULAR (WHATS): [95] 98415-1637/98401-1277 - Mucajaí/RR - CEP: 69.340-000 - Fone: (95) 3198-4192 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0800867-87.2019.8.23.0030.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Requerente(s) CICERA DE LUCENA MELO Requerido(s) MUNICIPIO DE MUCAJAI - RR S E N T E N Ç A Vistos etc. 1)
Trata-se de Cumprimento de sentença proposta pelo CICERA DE LUCENA MELO em face de MUNICIPIO DE MUCAJAI - RR. 2) Alvará referente aos HONORÁRIOS pagos no EP 135. 3) Comunicação de pagamento do VALOR PRINCIPAL pelo NUPREC no EP 150. 4) Sobre a extinção do processo executivo, dispõe o Estatuto Processual Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; 5) Tendo em vista que a obrigação foi satisfeita, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 513, c/c art. 904, I e 924, II, todos do CPC/2015, determinando o respectivo arquivamento. 6) Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Mucajaí/RR, data constante do sistema. (Assinado eletronicamente - Lei 11419/2006) PATRÍCIA OLIVEIRA DOS REIS Juíza Titular
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE MUCAJAÍ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MUCAJAÍ - PROJUDI Av. Nossa Senhora de Fátima, 0 - Fórum Juiz Antônio de Sá Peixoto - Centro - CELULAR (WHATS): [95] 98415-1637/98401-1277 - Mucajaí/RR - CEP: 69.340-000 - Fone: (95) 3198-4192 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0800867-87.2019.8.23.0030.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Requerente(s) CICERA DE LUCENA MELO Requerido(s) MUNICIPIO DE MUCAJAI - RR S E N T E N Ç A Vistos etc. 1)
Trata-se de Cumprimento de sentença proposta pelo CICERA DE LUCENA MELO em face de MUNICIPIO DE MUCAJAI - RR. 2) Alvará referente aos HONORÁRIOS pagos no EP 135. 3) Comunicação de pagamento do VALOR PRINCIPAL pelo NUPREC no EP 150. 4) Sobre a extinção do processo executivo, dispõe o Estatuto Processual Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; 5) Tendo em vista que a obrigação foi satisfeita, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 513, c/c art. 904, I e 924, II, todos do CPC/2015, determinando o respectivo arquivamento. 6) Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Mucajaí/RR, data constante do sistema. (Assinado eletronicamente - Lei 11419/2006) PATRÍCIA OLIVEIRA DOS REIS Juíza Titular
24/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 18:45
Definitivo
23/07/2025, 17:17
Expedição de documento (Mandado)
23/07/2025, 17:17
Documento (Certidão)
23/07/2025, 17:17
Documento (Certidão)
23/07/2025, 17:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE MUCAJAÍ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MUCAJAÍ - PROJUDI Av. Nossa Senhora de Fátima, 0 - Fórum Juiz Antônio de Sá Peixoto - Centro - CELULAR (WHATS): [95] 98415-1637/98401-1277 - Mucajaí/RR - CEP: 69.340-000 - Fone: (95) 3198-4192 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0800867-87.2019.8.23.0030.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Requerente(s) CICERA DE LUCENA MELO Requerido(s) MUNICIPIO DE MUCAJAI - RR S E N T E N Ç A Vistos etc. 1)
Trata-se de Cumprimento de sentença proposta pelo CICERA DE LUCENA MELO em face de MUNICIPIO DE MUCAJAI - RR. 2) Alvará referente aos HONORÁRIOS pagos no EP 135. 3) Comunicação de pagamento do VALOR PRINCIPAL pelo NUPREC no EP 150. 4) Sobre a extinção do processo executivo, dispõe o Estatuto Processual Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; 5) Tendo em vista que a obrigação foi satisfeita, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 513, c/c art. 904, I e 924, II, todos do CPC/2015, determinando o respectivo arquivamento. 6) Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Mucajaí/RR, data constante do sistema. (Assinado eletronicamente - Lei 11419/2006) PATRÍCIA OLIVEIRA DOS REIS Juíza Titular
17/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 16:45
Expedição de documento (Mandado)
16/07/2025, 15:10
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/07/2025, 15:04
Conclusão (para julgamento)
11/06/2025, 08:57
Documentos
Sentença
•24/07/2025, 00:00
Sentença
•24/07/2025, 00:00
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE MUCAJAÍ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MUCAJAÍ - PROJUDI Av. Nossa Senhora de Fátima, 0 - Fórum Juiz Antônio de Sá Peixoto - Centro - CELULAR (WHATS): [95] 98415-1637/98401-1277 - Mucajaí/RR - CEP: 69.340-000 - Fone: (95) 3198-4192 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0800867-87.2019.8.23.0030.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Requerente(s) CICERA DE LUCENA MELO Requerido(s) MUNICIPIO DE MUCAJAI - RR S E N T E N Ç A Vistos etc. 1)
Trata-se de Cumprimento de sentença proposta pelo CICERA DE LUCENA MELO em face de MUNICIPIO DE MUCAJAI - RR. 2) Alvará referente aos HONORÁRIOS pagos no EP 135. 3) Comunicação de pagamento do VALOR PRINCIPAL pelo NUPREC no EP 150. 4) Sobre a extinção do processo executivo, dispõe o Estatuto Processual Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; 5) Tendo em vista que a obrigação foi satisfeita, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 513, c/c art. 904, I e 924, II, todos do CPC/2015, determinando o respectivo arquivamento. 6) Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Mucajaí/RR, data constante do sistema. (Assinado eletronicamente - Lei 11419/2006) PATRÍCIA OLIVEIRA DOS REIS Juíza Titular
24/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 18:45
Definitivo
23/07/2025, 17:17
Expedição de documento (Mandado)
23/07/2025, 17:17
Documento (Certidão)
23/07/2025, 17:17
Documento (Certidão)
23/07/2025, 17:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE MUCAJAÍ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MUCAJAÍ - PROJUDI Av. Nossa Senhora de Fátima, 0 - Fórum Juiz Antônio de Sá Peixoto - Centro - CELULAR (WHATS): [95] 98415-1637/98401-1277 - Mucajaí/RR - CEP: 69.340-000 - Fone: (95) 3198-4192 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0800867-87.2019.8.23.0030.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Requerente(s) CICERA DE LUCENA MELO Requerido(s) MUNICIPIO DE MUCAJAI - RR S E N T E N Ç A Vistos etc. 1)
Trata-se de Cumprimento de sentença proposta pelo CICERA DE LUCENA MELO em face de MUNICIPIO DE MUCAJAI - RR. 2) Alvará referente aos HONORÁRIOS pagos no EP 135. 3) Comunicação de pagamento do VALOR PRINCIPAL pelo NUPREC no EP 150. 4) Sobre a extinção do processo executivo, dispõe o Estatuto Processual Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; 5) Tendo em vista que a obrigação foi satisfeita, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 513, c/c art. 904, I e 924, II, todos do CPC/2015, determinando o respectivo arquivamento. 6) Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Mucajaí/RR, data constante do sistema. (Assinado eletronicamente - Lei 11419/2006) PATRÍCIA OLIVEIRA DOS REIS Juíza Titular
17/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 16:45
Expedição de documento (Mandado)
16/07/2025, 15:10
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/07/2025, 15:04
Conclusão (para julgamento)
11/06/2025, 08:57
Decurso de Prazo
10/06/2025, 00:03
Petição (Renúncia de Prazo)
02/06/2025, 11:22
Ato ordinatório
26/05/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
OficioRequisitorio 00900487/2022 - Advogado principal: Natureza do Crédito: Alimentar Autor da Ação: CICERA DE LUCENA MELO TERTULIANO ROSENTHAL FIGUEIREDO Requisito o pagamento em favor do(s) credor(es) a seguir indicados, conforme valores individualizados nos itens B, C e D, em virtude de decisão condenatória transitada em julgado, proferida nos autos a seguir apontados. Certifico, igualmente, que não existe decisão, proferida em primeiro grau ou em sede recursal, que obste a expedição do presente ofício requisitório e, ainda, que os documentos indicados no item F foram conferidos e anexados, quando existentes, ao Sistema de Gestão de Precatórios - SGP, em conformidade com o que dispõe o artigo 365 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e itens 2.9.7 a 2.9.7.2 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. A - Dados do Ofício Requisitório Ao: Desembargador-Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MUCAJAÍ (em 29/04/2022) Do(a): Ofício Requisitório Judicial: 00900487/2022 CPF ou CNPJ: 812.980.212-00 OAB: 299-RORAIMA Devedor: Município de(a) MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ Número da Ação: 0800867-87.2019.8.23.0030 Nome da Ação: Cumprimento de sentença Natureza da Obrigação (de acordo com a Tabela Única de Assuntos - TUA): Ente da Federação a que está vinculado: Mucajaí A.1 - Dados do Processo de Origem Número dos Autos de Execução: 0800867-87.2019.8.23.0030 Data do ajuizamento do processo de execução:16/08/2021 Data da citação da Fazenda Pública opor Embargos à Execução:10/12/2021 Data do decurso do prazo para opor embargos ou trânsito em julgado deste:24/02/2022 Data da intimação das partes para manifestação acerca do cálculo que embasou a emissão do 10/12/2021 presente ofício requisitório: 10255Enquadramento Data do trânsito em julgado da sentença/acórdão:25/05/2021 Data do ajuizamento do processo de conhecimento:04/07/2019 Data da publicação: Sentença: 26/03/2020 Acórdão: 30/03/2021 Tipo de execução: Judicial Ofício Requisitório: 00900487/2022 1 B.1 - Credor de Valor Principal Beneficiário: CICERA DE LUCENA MELO 812.980.212-00 Valor Principal: Juros moratórios: Total: R$ 9.276,78 em 16/08/2021 R$ 355,93 em 16/08/2021 R$ 9.632,71 Não Maior de 60 anos na data da expedição do precatório: Data de nascimento:12/10/1981 Portador de doença grave descrita em lei: Não informado CPF: Natureza do crédito: Alimentar Valor Contr. Previdenciária: Nº de Meses (RRA): Valor Dedução IR: Órgão Previdenciário: CICERA DE LUCENA MELO 812.980.212-00 9.632,71 16/08/2021 1. Crédito principal F - Resumo dos credores e valores requisitados NOME CPF ou CNPJ DATA-BASE VLR. REQ. 9.632,71 VALOR TOTAL REQUISITADO R$ TIPO VLR. H.C. Ofício Requisitório: 00900487/2022 2 G - Arquivos anexados ao processo virtual pela Secretaria de origem, conforme art. 365 do RITJ e Seção 9 do Código de Normas, e/ou movimentações no Projudi. 1. Procuração e substabelecimento; 2.a. Sentença condenatória; 2.b. Acórdão; 2.c. Certidão de trânsito em julgado: movimentação 61; 4. Petição inicial da execução; 5. Certidão de citação da Fazenda Pública para opor Embargos à Execução: movimentação 94; 6. Certidão do decurso de prazo para opor Embargos ou do trânsito em julgado da decisão que os rejeitou: movimentação 95; 8. Acórdão nos Embargos: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 9. Certidão de trânsito em julgado dos Embargos à Execução: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 10. Conta de custas processuais, inclusive referentes à expedição do precatório, refletindo o valor requisitado a este título; 11. Planilha de cálculo homologada pelo Juiz do valor a ser requisitado contendo o valor individualizado de cada credor, inclusive honorários sucumbenciais e contratuais, estes se houver destaque, com os valores do principal, juros e correção discriminados, bem como o percentual dos juros aplicados e o período de incidência; 13. Certidão de intimação do representante do Ministério Público acerca dos cálculos ou decisão que reconheça a sua não intervenção, ou certidão nesse sentido: movimentação 0; 14. Manifestação Ministerial: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 15. Decisão de destacamento de honorários contratuais: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 17. Decisão de homologação do cálculo que embasa o ofício requisitório; 18. Certidão de preclusão da decisão de homologação do cálculo que embasa o ofício requisitório: movimentação 95; 19. Decisão que determinou a expedição do oficio requisitório, inclusive se referente a valor incontroverso; 20. Certidão de preclusão da decisão que determinou a expedição do ofício requisitório, inclusive se referente a valor incontroverso: movimentação 95; 21. Decisão de deferimento de pagamento preferencial: NÃO CONSTA DOS AUTOS. Assinado digitalmente Comarca de MUCAJAÍ, em 4 de julho de 2022
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
OficioRequisitorio 00900487/2022 - Advogado principal: Natureza do Crédito: Alimentar Autor da Ação: CICERA DE LUCENA MELO TERTULIANO ROSENTHAL FIGUEIREDO Requisito o pagamento em favor do(s) credor(es) a seguir indicados, conforme valores individualizados nos itens B, C e D, em virtude de decisão condenatória transitada em julgado, proferida nos autos a seguir apontados. Certifico, igualmente, que não existe decisão, proferida em primeiro grau ou em sede recursal, que obste a expedição do presente ofício requisitório e, ainda, que os documentos indicados no item F foram conferidos e anexados, quando existentes, ao Sistema de Gestão de Precatórios - SGP, em conformidade com o que dispõe o artigo 365 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e itens 2.9.7 a 2.9.7.2 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. A - Dados do Ofício Requisitório Ao: Desembargador-Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MUCAJAÍ (em 29/04/2022) Do(a): Ofício Requisitório Judicial: 00900487/2022 CPF ou CNPJ: 812.980.212-00 OAB: 299-RORAIMA Devedor: Município de(a) MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ Número da Ação: 0800867-87.2019.8.23.0030 Nome da Ação: Cumprimento de sentença Natureza da Obrigação (de acordo com a Tabela Única de Assuntos - TUA): Ente da Federação a que está vinculado: Mucajaí A.1 - Dados do Processo de Origem Número dos Autos de Execução: 0800867-87.2019.8.23.0030 Data do ajuizamento do processo de execução:16/08/2021 Data da citação da Fazenda Pública opor Embargos à Execução:10/12/2021 Data do decurso do prazo para opor embargos ou trânsito em julgado deste:24/02/2022 Data da intimação das partes para manifestação acerca do cálculo que embasou a emissão do 10/12/2021 presente ofício requisitório: 10255Enquadramento Data do trânsito em julgado da sentença/acórdão:25/05/2021 Data do ajuizamento do processo de conhecimento:04/07/2019 Data da publicação: Sentença: 26/03/2020 Acórdão: 30/03/2021 Tipo de execução: Judicial Ofício Requisitório: 00900487/2022 1 B.1 - Credor de Valor Principal Beneficiário: CICERA DE LUCENA MELO 812.980.212-00 Valor Principal: Juros moratórios: Total: R$ 9.276,78 em 16/08/2021 R$ 355,93 em 16/08/2021 R$ 9.632,71 Não Maior de 60 anos na data da expedição do precatório: Data de nascimento:12/10/1981 Portador de doença grave descrita em lei: Não informado CPF: Natureza do crédito: Alimentar Valor Contr. Previdenciária: Nº de Meses (RRA): Valor Dedução IR: Órgão Previdenciário: CICERA DE LUCENA MELO 812.980.212-00 9.632,71 16/08/2021 1. Crédito principal F - Resumo dos credores e valores requisitados NOME CPF ou CNPJ DATA-BASE VLR. REQ. 9.632,71 VALOR TOTAL REQUISITADO R$ TIPO VLR. H.C. Ofício Requisitório: 00900487/2022 2 G - Arquivos anexados ao processo virtual pela Secretaria de origem, conforme art. 365 do RITJ e Seção 9 do Código de Normas, e/ou movimentações no Projudi. 1. Procuração e substabelecimento; 2.a. Sentença condenatória; 2.b. Acórdão; 2.c. Certidão de trânsito em julgado: movimentação 61; 4. Petição inicial da execução; 5. Certidão de citação da Fazenda Pública para opor Embargos à Execução: movimentação 94; 6. Certidão do decurso de prazo para opor Embargos ou do trânsito em julgado da decisão que os rejeitou: movimentação 95; 8. Acórdão nos Embargos: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 9. Certidão de trânsito em julgado dos Embargos à Execução: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 10. Conta de custas processuais, inclusive referentes à expedição do precatório, refletindo o valor requisitado a este título; 11. Planilha de cálculo homologada pelo Juiz do valor a ser requisitado contendo o valor individualizado de cada credor, inclusive honorários sucumbenciais e contratuais, estes se houver destaque, com os valores do principal, juros e correção discriminados, bem como o percentual dos juros aplicados e o período de incidência; 13. Certidão de intimação do representante do Ministério Público acerca dos cálculos ou decisão que reconheça a sua não intervenção, ou certidão nesse sentido: movimentação 0; 14. Manifestação Ministerial: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 15. Decisão de destacamento de honorários contratuais: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 17. Decisão de homologação do cálculo que embasa o ofício requisitório; 18. Certidão de preclusão da decisão de homologação do cálculo que embasa o ofício requisitório: movimentação 95; 19. Decisão que determinou a expedição do oficio requisitório, inclusive se referente a valor incontroverso; 20. Certidão de preclusão da decisão que determinou a expedição do ofício requisitório, inclusive se referente a valor incontroverso: movimentação 95; 21. Decisão de deferimento de pagamento preferencial: NÃO CONSTA DOS AUTOS. Assinado digitalmente Comarca de MUCAJAÍ, em 4 de julho de 2022
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
OficioRequisitorio 00900487/2022 - Advogado principal: Natureza do Crédito: Alimentar Autor da Ação: CICERA DE LUCENA MELO TERTULIANO ROSENTHAL FIGUEIREDO Requisito o pagamento em favor do(s) credor(es) a seguir indicados, conforme valores individualizados nos itens B, C e D, em virtude de decisão condenatória transitada em julgado, proferida nos autos a seguir apontados. Certifico, igualmente, que não existe decisão, proferida em primeiro grau ou em sede recursal, que obste a expedição do presente ofício requisitório e, ainda, que os documentos indicados no item F foram conferidos e anexados, quando existentes, ao Sistema de Gestão de Precatórios - SGP, em conformidade com o que dispõe o artigo 365 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e itens 2.9.7 a 2.9.7.2 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. A - Dados do Ofício Requisitório Ao: Desembargador-Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MUCAJAÍ (em 29/04/2022) Do(a): Ofício Requisitório Judicial: 00900487/2022 CPF ou CNPJ: 812.980.212-00 OAB: 299-RORAIMA Devedor: Município de(a) MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ Número da Ação: 0800867-87.2019.8.23.0030 Nome da Ação: Cumprimento de sentença Natureza da Obrigação (de acordo com a Tabela Única de Assuntos - TUA): Ente da Federação a que está vinculado: Mucajaí A.1 - Dados do Processo de Origem Número dos Autos de Execução: 0800867-87.2019.8.23.0030 Data do ajuizamento do processo de execução:16/08/2021 Data da citação da Fazenda Pública opor Embargos à Execução:10/12/2021 Data do decurso do prazo para opor embargos ou trânsito em julgado deste:24/02/2022 Data da intimação das partes para manifestação acerca do cálculo que embasou a emissão do 10/12/2021 presente ofício requisitório: 10255Enquadramento Data do trânsito em julgado da sentença/acórdão:25/05/2021 Data do ajuizamento do processo de conhecimento:04/07/2019 Data da publicação: Sentença: 26/03/2020 Acórdão: 30/03/2021 Tipo de execução: Judicial Ofício Requisitório: 00900487/2022 1 B.1 - Credor de Valor Principal Beneficiário: CICERA DE LUCENA MELO 812.980.212-00 Valor Principal: Juros moratórios: Total: R$ 9.276,78 em 16/08/2021 R$ 355,93 em 16/08/2021 R$ 9.632,71 Não Maior de 60 anos na data da expedição do precatório: Data de nascimento:12/10/1981 Portador de doença grave descrita em lei: Não informado CPF: Natureza do crédito: Alimentar Valor Contr. Previdenciária: Nº de Meses (RRA): Valor Dedução IR: Órgão Previdenciário: CICERA DE LUCENA MELO 812.980.212-00 9.632,71 16/08/2021 1. Crédito principal F - Resumo dos credores e valores requisitados NOME CPF ou CNPJ DATA-BASE VLR. REQ. 9.632,71 VALOR TOTAL REQUISITADO R$ TIPO VLR. H.C. Ofício Requisitório: 00900487/2022 2 G - Arquivos anexados ao processo virtual pela Secretaria de origem, conforme art. 365 do RITJ e Seção 9 do Código de Normas, e/ou movimentações no Projudi. 1. Procuração e substabelecimento; 2.a. Sentença condenatória; 2.b. Acórdão; 2.c. Certidão de trânsito em julgado: movimentação 61; 4. Petição inicial da execução; 5. Certidão de citação da Fazenda Pública para opor Embargos à Execução: movimentação 94; 6. Certidão do decurso de prazo para opor Embargos ou do trânsito em julgado da decisão que os rejeitou: movimentação 95; 8. Acórdão nos Embargos: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 9. Certidão de trânsito em julgado dos Embargos à Execução: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 10. Conta de custas processuais, inclusive referentes à expedição do precatório, refletindo o valor requisitado a este título; 11. Planilha de cálculo homologada pelo Juiz do valor a ser requisitado contendo o valor individualizado de cada credor, inclusive honorários sucumbenciais e contratuais, estes se houver destaque, com os valores do principal, juros e correção discriminados, bem como o percentual dos juros aplicados e o período de incidência; 13. Certidão de intimação do representante do Ministério Público acerca dos cálculos ou decisão que reconheça a sua não intervenção, ou certidão nesse sentido: movimentação 0; 14. Manifestação Ministerial: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 15. Decisão de destacamento de honorários contratuais: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 17. Decisão de homologação do cálculo que embasa o ofício requisitório; 18. Certidão de preclusão da decisão de homologação do cálculo que embasa o ofício requisitório: movimentação 95; 19. Decisão que determinou a expedição do oficio requisitório, inclusive se referente a valor incontroverso; 20. Certidão de preclusão da decisão que determinou a expedição do ofício requisitório, inclusive se referente a valor incontroverso: movimentação 95; 21. Decisão de deferimento de pagamento preferencial: NÃO CONSTA DOS AUTOS. Assinado digitalmente Comarca de MUCAJAÍ, em 4 de julho de 2022
16/05/2025, 00:00
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OficioRequisitorio 00900487/2022 - Advogado principal: Natureza do Crédito: Alimentar Autor da Ação: CICERA DE LUCENA MELO TERTULIANO ROSENTHAL FIGUEIREDO Requisito o pagamento em favor do(s) credor(es) a seguir indicados, conforme valores individualizados nos itens B, C e D, em virtude de decisão condenatória transitada em julgado, proferida nos autos a seguir apontados. Certifico, igualmente, que não existe decisão, proferida em primeiro grau ou em sede recursal, que obste a expedição do presente ofício requisitório e, ainda, que os documentos indicados no item F foram conferidos e anexados, quando existentes, ao Sistema de Gestão de Precatórios - SGP, em conformidade com o que dispõe o artigo 365 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e itens 2.9.7 a 2.9.7.2 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. A - Dados do Ofício Requisitório Ao: Desembargador-Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MUCAJAÍ (em 29/04/2022) Do(a): Ofício Requisitório Judicial: 00900487/2022 CPF ou CNPJ: 812.980.212-00 OAB: 299-RORAIMA Devedor: Município de(a) MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ Número da Ação: 0800867-87.2019.8.23.0030 Nome da Ação: Cumprimento de sentença Natureza da Obrigação (de acordo com a Tabela Única de Assuntos - TUA): Ente da Federação a que está vinculado: Mucajaí A.1 - Dados do Processo de Origem Número dos Autos de Execução: 0800867-87.2019.8.23.0030 Data do ajuizamento do processo de execução:16/08/2021 Data da citação da Fazenda Pública opor Embargos à Execução:10/12/2021 Data do decurso do prazo para opor embargos ou trânsito em julgado deste:24/02/2022 Data da intimação das partes para manifestação acerca do cálculo que embasou a emissão do 10/12/2021 presente ofício requisitório: 10255Enquadramento Data do trânsito em julgado da sentença/acórdão:25/05/2021 Data do ajuizamento do processo de conhecimento:04/07/2019 Data da publicação: Sentença: 26/03/2020 Acórdão: 30/03/2021 Tipo de execução: Judicial Ofício Requisitório: 00900487/2022 1 B.1 - Credor de Valor Principal Beneficiário: CICERA DE LUCENA MELO 812.980.212-00 Valor Principal: Juros moratórios: Total: R$ 9.276,78 em 16/08/2021 R$ 355,93 em 16/08/2021 R$ 9.632,71 Não Maior de 60 anos na data da expedição do precatório: Data de nascimento:12/10/1981 Portador de doença grave descrita em lei: Não informado CPF: Natureza do crédito: Alimentar Valor Contr. Previdenciária: Nº de Meses (RRA): Valor Dedução IR: Órgão Previdenciário: CICERA DE LUCENA MELO 812.980.212-00 9.632,71 16/08/2021 1. Crédito principal F - Resumo dos credores e valores requisitados NOME CPF ou CNPJ DATA-BASE VLR. REQ. 9.632,71 VALOR TOTAL REQUISITADO R$ TIPO VLR. H.C. Ofício Requisitório: 00900487/2022 2 G - Arquivos anexados ao processo virtual pela Secretaria de origem, conforme art. 365 do RITJ e Seção 9 do Código de Normas, e/ou movimentações no Projudi. 1. Procuração e substabelecimento; 2.a. Sentença condenatória; 2.b. Acórdão; 2.c. Certidão de trânsito em julgado: movimentação 61; 4. Petição inicial da execução; 5. Certidão de citação da Fazenda Pública para opor Embargos à Execução: movimentação 94; 6. Certidão do decurso de prazo para opor Embargos ou do trânsito em julgado da decisão que os rejeitou: movimentação 95; 8. Acórdão nos Embargos: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 9. Certidão de trânsito em julgado dos Embargos à Execução: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 10. Conta de custas processuais, inclusive referentes à expedição do precatório, refletindo o valor requisitado a este título; 11. Planilha de cálculo homologada pelo Juiz do valor a ser requisitado contendo o valor individualizado de cada credor, inclusive honorários sucumbenciais e contratuais, estes se houver destaque, com os valores do principal, juros e correção discriminados, bem como o percentual dos juros aplicados e o período de incidência; 13. Certidão de intimação do representante do Ministério Público acerca dos cálculos ou decisão que reconheça a sua não intervenção, ou certidão nesse sentido: movimentação 0; 14. Manifestação Ministerial: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 15. Decisão de destacamento de honorários contratuais: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 17. Decisão de homologação do cálculo que embasa o ofício requisitório; 18. Certidão de preclusão da decisão de homologação do cálculo que embasa o ofício requisitório: movimentação 95; 19. Decisão que determinou a expedição do oficio requisitório, inclusive se referente a valor incontroverso; 20. Certidão de preclusão da decisão que determinou a expedição do ofício requisitório, inclusive se referente a valor incontroverso: movimentação 95; 21. Decisão de deferimento de pagamento preferencial: NÃO CONSTA DOS AUTOS. Assinado digitalmente Comarca de MUCAJAÍ, em 4 de julho de 2022
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OficioRequisitorio 00900487/2022 - Advogado principal: Natureza do Crédito: Alimentar Autor da Ação: CICERA DE LUCENA MELO TERTULIANO ROSENTHAL FIGUEIREDO Requisito o pagamento em favor do(s) credor(es) a seguir indicados, conforme valores individualizados nos itens B, C e D, em virtude de decisão condenatória transitada em julgado, proferida nos autos a seguir apontados. Certifico, igualmente, que não existe decisão, proferida em primeiro grau ou em sede recursal, que obste a expedição do presente ofício requisitório e, ainda, que os documentos indicados no item F foram conferidos e anexados, quando existentes, ao Sistema de Gestão de Precatórios - SGP, em conformidade com o que dispõe o artigo 365 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e itens 2.9.7 a 2.9.7.2 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. A - Dados do Ofício Requisitório Ao: Desembargador-Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MUCAJAÍ (em 29/04/2022) Do(a): Ofício Requisitório Judicial: 00900487/2022 CPF ou CNPJ: 812.980.212-00 OAB: 299-RORAIMA Devedor: Município de(a) MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ Número da Ação: 0800867-87.2019.8.23.0030 Nome da Ação: Cumprimento de sentença Natureza da Obrigação (de acordo com a Tabela Única de Assuntos - TUA): Ente da Federação a que está vinculado: Mucajaí A.1 - Dados do Processo de Origem Número dos Autos de Execução: 0800867-87.2019.8.23.0030 Data do ajuizamento do processo de execução:16/08/2021 Data da citação da Fazenda Pública opor Embargos à Execução:10/12/2021 Data do decurso do prazo para opor embargos ou trânsito em julgado deste:24/02/2022 Data da intimação das partes para manifestação acerca do cálculo que embasou a emissão do 10/12/2021 presente ofício requisitório: 10255Enquadramento Data do trânsito em julgado da sentença/acórdão:25/05/2021 Data do ajuizamento do processo de conhecimento:04/07/2019 Data da publicação: Sentença: 26/03/2020 Acórdão: 30/03/2021 Tipo de execução: Judicial Ofício Requisitório: 00900487/2022 1 B.1 - Credor de Valor Principal Beneficiário: CICERA DE LUCENA MELO 812.980.212-00 Valor Principal: Juros moratórios: Total: R$ 9.276,78 em 16/08/2021 R$ 355,93 em 16/08/2021 R$ 9.632,71 Não Maior de 60 anos na data da expedição do precatório: Data de nascimento:12/10/1981 Portador de doença grave descrita em lei: Não informado CPF: Natureza do crédito: Alimentar Valor Contr. Previdenciária: Nº de Meses (RRA): Valor Dedução IR: Órgão Previdenciário: CICERA DE LUCENA MELO 812.980.212-00 9.632,71 16/08/2021 1. Crédito principal F - Resumo dos credores e valores requisitados NOME CPF ou CNPJ DATA-BASE VLR. REQ. 9.632,71 VALOR TOTAL REQUISITADO R$ TIPO VLR. H.C. Ofício Requisitório: 00900487/2022 2 G - Arquivos anexados ao processo virtual pela Secretaria de origem, conforme art. 365 do RITJ e Seção 9 do Código de Normas, e/ou movimentações no Projudi. 1. Procuração e substabelecimento; 2.a. Sentença condenatória; 2.b. Acórdão; 2.c. Certidão de trânsito em julgado: movimentação 61; 4. Petição inicial da execução; 5. Certidão de citação da Fazenda Pública para opor Embargos à Execução: movimentação 94; 6. Certidão do decurso de prazo para opor Embargos ou do trânsito em julgado da decisão que os rejeitou: movimentação 95; 8. Acórdão nos Embargos: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 9. Certidão de trânsito em julgado dos Embargos à Execução: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 10. Conta de custas processuais, inclusive referentes à expedição do precatório, refletindo o valor requisitado a este título; 11. Planilha de cálculo homologada pelo Juiz do valor a ser requisitado contendo o valor individualizado de cada credor, inclusive honorários sucumbenciais e contratuais, estes se houver destaque, com os valores do principal, juros e correção discriminados, bem como o percentual dos juros aplicados e o período de incidência; 13. Certidão de intimação do representante do Ministério Público acerca dos cálculos ou decisão que reconheça a sua não intervenção, ou certidão nesse sentido: movimentação 0; 14. Manifestação Ministerial: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 15. Decisão de destacamento de honorários contratuais: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 17. Decisão de homologação do cálculo que embasa o ofício requisitório; 18. Certidão de preclusão da decisão de homologação do cálculo que embasa o ofício requisitório: movimentação 95; 19. Decisão que determinou a expedição do oficio requisitório, inclusive se referente a valor incontroverso; 20. Certidão de preclusão da decisão que determinou a expedição do ofício requisitório, inclusive se referente a valor incontroverso: movimentação 95; 21. Decisão de deferimento de pagamento preferencial: NÃO CONSTA DOS AUTOS. Assinado digitalmente Comarca de MUCAJAÍ, em 4 de julho de 2022
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OficioRequisitorio 00900487/2022 - Advogado principal: Natureza do Crédito: Alimentar Autor da Ação: CICERA DE LUCENA MELO TERTULIANO ROSENTHAL FIGUEIREDO Requisito o pagamento em favor do(s) credor(es) a seguir indicados, conforme valores individualizados nos itens B, C e D, em virtude de decisão condenatória transitada em julgado, proferida nos autos a seguir apontados. Certifico, igualmente, que não existe decisão, proferida em primeiro grau ou em sede recursal, que obste a expedição do presente ofício requisitório e, ainda, que os documentos indicados no item F foram conferidos e anexados, quando existentes, ao Sistema de Gestão de Precatórios - SGP, em conformidade com o que dispõe o artigo 365 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e itens 2.9.7 a 2.9.7.2 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. A - Dados do Ofício Requisitório Ao: Desembargador-Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MUCAJAÍ (em 29/04/2022) Do(a): Ofício Requisitório Judicial: 00900487/2022 CPF ou CNPJ: 812.980.212-00 OAB: 299-RORAIMA Devedor: Município de(a) MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ Número da Ação: 0800867-87.2019.8.23.0030 Nome da Ação: Cumprimento de sentença Natureza da Obrigação (de acordo com a Tabela Única de Assuntos - TUA): Ente da Federação a que está vinculado: Mucajaí A.1 - Dados do Processo de Origem Número dos Autos de Execução: 0800867-87.2019.8.23.0030 Data do ajuizamento do processo de execução:16/08/2021 Data da citação da Fazenda Pública opor Embargos à Execução:10/12/2021 Data do decurso do prazo para opor embargos ou trânsito em julgado deste:24/02/2022 Data da intimação das partes para manifestação acerca do cálculo que embasou a emissão do 10/12/2021 presente ofício requisitório: 10255Enquadramento Data do trânsito em julgado da sentença/acórdão:25/05/2021 Data do ajuizamento do processo de conhecimento:04/07/2019 Data da publicação: Sentença: 26/03/2020 Acórdão: 30/03/2021 Tipo de execução: Judicial Ofício Requisitório: 00900487/2022 1 B.1 - Credor de Valor Principal Beneficiário: CICERA DE LUCENA MELO 812.980.212-00 Valor Principal: Juros moratórios: Total: R$ 9.276,78 em 16/08/2021 R$ 355,93 em 16/08/2021 R$ 9.632,71 Não Maior de 60 anos na data da expedição do precatório: Data de nascimento:12/10/1981 Portador de doença grave descrita em lei: Não informado CPF: Natureza do crédito: Alimentar Valor Contr. Previdenciária: Nº de Meses (RRA): Valor Dedução IR: Órgão Previdenciário: CICERA DE LUCENA MELO 812.980.212-00 9.632,71 16/08/2021 1. Crédito principal F - Resumo dos credores e valores requisitados NOME CPF ou CNPJ DATA-BASE VLR. REQ. 9.632,71 VALOR TOTAL REQUISITADO R$ TIPO VLR. H.C. Ofício Requisitório: 00900487/2022 2 G - Arquivos anexados ao processo virtual pela Secretaria de origem, conforme art. 365 do RITJ e Seção 9 do Código de Normas, e/ou movimentações no Projudi. 1. Procuração e substabelecimento; 2.a. Sentença condenatória; 2.b. Acórdão; 2.c. Certidão de trânsito em julgado: movimentação 61; 4. Petição inicial da execução; 5. Certidão de citação da Fazenda Pública para opor Embargos à Execução: movimentação 94; 6. Certidão do decurso de prazo para opor Embargos ou do trânsito em julgado da decisão que os rejeitou: movimentação 95; 8. Acórdão nos Embargos: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 9. Certidão de trânsito em julgado dos Embargos à Execução: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 10. Conta de custas processuais, inclusive referentes à expedição do precatório, refletindo o valor requisitado a este título; 11. Planilha de cálculo homologada pelo Juiz do valor a ser requisitado contendo o valor individualizado de cada credor, inclusive honorários sucumbenciais e contratuais, estes se houver destaque, com os valores do principal, juros e correção discriminados, bem como o percentual dos juros aplicados e o período de incidência; 13. Certidão de intimação do representante do Ministério Público acerca dos cálculos ou decisão que reconheça a sua não intervenção, ou certidão nesse sentido: movimentação 0; 14. Manifestação Ministerial: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 15. Decisão de destacamento de honorários contratuais: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 17. Decisão de homologação do cálculo que embasa o ofício requisitório; 18. Certidão de preclusão da decisão de homologação do cálculo que embasa o ofício requisitório: movimentação 95; 19. Decisão que determinou a expedição do oficio requisitório, inclusive se referente a valor incontroverso; 20. Certidão de preclusão da decisão que determinou a expedição do ofício requisitório, inclusive se referente a valor incontroverso: movimentação 95; 21. Decisão de deferimento de pagamento preferencial: NÃO CONSTA DOS AUTOS. Assinado digitalmente Comarca de MUCAJAÍ, em 4 de julho de 2022
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Intimação - decisão
DECISÃO
OficioRequisitorio 00900487/2022 - Advogado principal: Natureza do Crédito: Alimentar Autor da Ação: CICERA DE LUCENA MELO TERTULIANO ROSENTHAL FIGUEIREDO Requisito o pagamento em favor do(s) credor(es) a seguir indicados, conforme valores individualizados nos itens B, C e D, em virtude de decisão condenatória transitada em julgado, proferida nos autos a seguir apontados. Certifico, igualmente, que não existe decisão, proferida em primeiro grau ou em sede recursal, que obste a expedição do presente ofício requisitório e, ainda, que os documentos indicados no item F foram conferidos e anexados, quando existentes, ao Sistema de Gestão de Precatórios - SGP, em conformidade com o que dispõe o artigo 365 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e itens 2.9.7 a 2.9.7.2 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. A - Dados do Ofício Requisitório Ao: Desembargador-Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MUCAJAÍ (em 29/04/2022) Do(a): Ofício Requisitório Judicial: 00900487/2022 CPF ou CNPJ: 812.980.212-00 OAB: 299-RORAIMA Devedor: Município de(a) MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ Número da Ação: 0800867-87.2019.8.23.0030 Nome da Ação: Cumprimento de sentença Natureza da Obrigação (de acordo com a Tabela Única de Assuntos - TUA): Ente da Federação a que está vinculado: Mucajaí A.1 - Dados do Processo de Origem Número dos Autos de Execução: 0800867-87.2019.8.23.0030 Data do ajuizamento do processo de execução:16/08/2021 Data da citação da Fazenda Pública opor Embargos à Execução:10/12/2021 Data do decurso do prazo para opor embargos ou trânsito em julgado deste:24/02/2022 Data da intimação das partes para manifestação acerca do cálculo que embasou a emissão do 10/12/2021 presente ofício requisitório: 10255Enquadramento Data do trânsito em julgado da sentença/acórdão:25/05/2021 Data do ajuizamento do processo de conhecimento:04/07/2019 Data da publicação: Sentença: 26/03/2020 Acórdão: 30/03/2021 Tipo de execução: Judicial Ofício Requisitório: 00900487/2022 1 B.1 - Credor de Valor Principal Beneficiário: CICERA DE LUCENA MELO 812.980.212-00 Valor Principal: Juros moratórios: Total: R$ 9.276,78 em 16/08/2021 R$ 355,93 em 16/08/2021 R$ 9.632,71 Não Maior de 60 anos na data da expedição do precatório: Data de nascimento:12/10/1981 Portador de doença grave descrita em lei: Não informado CPF: Natureza do crédito: Alimentar Valor Contr. Previdenciária: Nº de Meses (RRA): Valor Dedução IR: Órgão Previdenciário: CICERA DE LUCENA MELO 812.980.212-00 9.632,71 16/08/2021 1. Crédito principal F - Resumo dos credores e valores requisitados NOME CPF ou CNPJ DATA-BASE VLR. REQ. 9.632,71 VALOR TOTAL REQUISITADO R$ TIPO VLR. H.C. Ofício Requisitório: 00900487/2022 2 G - Arquivos anexados ao processo virtual pela Secretaria de origem, conforme art. 365 do RITJ e Seção 9 do Código de Normas, e/ou movimentações no Projudi. 1. Procuração e substabelecimento; 2.a. Sentença condenatória; 2.b. Acórdão; 2.c. Certidão de trânsito em julgado: movimentação 61; 4. Petição inicial da execução; 5. Certidão de citação da Fazenda Pública para opor Embargos à Execução: movimentação 94; 6. Certidão do decurso de prazo para opor Embargos ou do trânsito em julgado da decisão que os rejeitou: movimentação 95; 8. Acórdão nos Embargos: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 9. Certidão de trânsito em julgado dos Embargos à Execução: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 10. Conta de custas processuais, inclusive referentes à expedição do precatório, refletindo o valor requisitado a este título; 11. Planilha de cálculo homologada pelo Juiz do valor a ser requisitado contendo o valor individualizado de cada credor, inclusive honorários sucumbenciais e contratuais, estes se houver destaque, com os valores do principal, juros e correção discriminados, bem como o percentual dos juros aplicados e o período de incidência; 13. Certidão de intimação do representante do Ministério Público acerca dos cálculos ou decisão que reconheça a sua não intervenção, ou certidão nesse sentido: movimentação 0; 14. Manifestação Ministerial: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 15. Decisão de destacamento de honorários contratuais: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 17. Decisão de homologação do cálculo que embasa o ofício requisitório; 18. Certidão de preclusão da decisão de homologação do cálculo que embasa o ofício requisitório: movimentação 95; 19. Decisão que determinou a expedição do oficio requisitório, inclusive se referente a valor incontroverso; 20. Certidão de preclusão da decisão que determinou a expedição do ofício requisitório, inclusive se referente a valor incontroverso: movimentação 95; 21. Decisão de deferimento de pagamento preferencial: NÃO CONSTA DOS AUTOS. Assinado digitalmente Comarca de MUCAJAÍ, em 4 de julho de 2022
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
OficioRequisitorio 00900487/2022 - Advogado principal: Natureza do Crédito: Alimentar Autor da Ação: CICERA DE LUCENA MELO TERTULIANO ROSENTHAL FIGUEIREDO Requisito o pagamento em favor do(s) credor(es) a seguir indicados, conforme valores individualizados nos itens B, C e D, em virtude de decisão condenatória transitada em julgado, proferida nos autos a seguir apontados. Certifico, igualmente, que não existe decisão, proferida em primeiro grau ou em sede recursal, que obste a expedição do presente ofício requisitório e, ainda, que os documentos indicados no item F foram conferidos e anexados, quando existentes, ao Sistema de Gestão de Precatórios - SGP, em conformidade com o que dispõe o artigo 365 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e itens 2.9.7 a 2.9.7.2 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. A - Dados do Ofício Requisitório Ao: Desembargador-Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MUCAJAÍ (em 29/04/2022) Do(a): Ofício Requisitório Judicial: 00900487/2022 CPF ou CNPJ: 812.980.212-00 OAB: 299-RORAIMA Devedor: Município de(a) MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ Número da Ação: 0800867-87.2019.8.23.0030 Nome da Ação: Cumprimento de sentença Natureza da Obrigação (de acordo com a Tabela Única de Assuntos - TUA): Ente da Federação a que está vinculado: Mucajaí A.1 - Dados do Processo de Origem Número dos Autos de Execução: 0800867-87.2019.8.23.0030 Data do ajuizamento do processo de execução:16/08/2021 Data da citação da Fazenda Pública opor Embargos à Execução:10/12/2021 Data do decurso do prazo para opor embargos ou trânsito em julgado deste:24/02/2022 Data da intimação das partes para manifestação acerca do cálculo que embasou a emissão do 10/12/2021 presente ofício requisitório: 10255Enquadramento Data do trânsito em julgado da sentença/acórdão:25/05/2021 Data do ajuizamento do processo de conhecimento:04/07/2019 Data da publicação: Sentença: 26/03/2020 Acórdão: 30/03/2021 Tipo de execução: Judicial Ofício Requisitório: 00900487/2022 1 B.1 - Credor de Valor Principal Beneficiário: CICERA DE LUCENA MELO 812.980.212-00 Valor Principal: Juros moratórios: Total: R$ 9.276,78 em 16/08/2021 R$ 355,93 em 16/08/2021 R$ 9.632,71 Não Maior de 60 anos na data da expedição do precatório: Data de nascimento:12/10/1981 Portador de doença grave descrita em lei: Não informado CPF: Natureza do crédito: Alimentar Valor Contr. Previdenciária: Nº de Meses (RRA): Valor Dedução IR: Órgão Previdenciário: CICERA DE LUCENA MELO 812.980.212-00 9.632,71 16/08/2021 1. Crédito principal F - Resumo dos credores e valores requisitados NOME CPF ou CNPJ DATA-BASE VLR. REQ. 9.632,71 VALOR TOTAL REQUISITADO R$ TIPO VLR. H.C. Ofício Requisitório: 00900487/2022 2 G - Arquivos anexados ao processo virtual pela Secretaria de origem, conforme art. 365 do RITJ e Seção 9 do Código de Normas, e/ou movimentações no Projudi. 1. Procuração e substabelecimento; 2.a. Sentença condenatória; 2.b. Acórdão; 2.c. Certidão de trânsito em julgado: movimentação 61; 4. Petição inicial da execução; 5. Certidão de citação da Fazenda Pública para opor Embargos à Execução: movimentação 94; 6. Certidão do decurso de prazo para opor Embargos ou do trânsito em julgado da decisão que os rejeitou: movimentação 95; 8. Acórdão nos Embargos: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 9. Certidão de trânsito em julgado dos Embargos à Execução: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 10. Conta de custas processuais, inclusive referentes à expedição do precatório, refletindo o valor requisitado a este título; 11. Planilha de cálculo homologada pelo Juiz do valor a ser requisitado contendo o valor individualizado de cada credor, inclusive honorários sucumbenciais e contratuais, estes se houver destaque, com os valores do principal, juros e correção discriminados, bem como o percentual dos juros aplicados e o período de incidência; 13. Certidão de intimação do representante do Ministério Público acerca dos cálculos ou decisão que reconheça a sua não intervenção, ou certidão nesse sentido: movimentação 0; 14. Manifestação Ministerial: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 15. Decisão de destacamento de honorários contratuais: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 17. Decisão de homologação do cálculo que embasa o ofício requisitório; 18. Certidão de preclusão da decisão de homologação do cálculo que embasa o ofício requisitório: movimentação 95; 19. Decisão que determinou a expedição do oficio requisitório, inclusive se referente a valor incontroverso; 20. Certidão de preclusão da decisão que determinou a expedição do ofício requisitório, inclusive se referente a valor incontroverso: movimentação 95; 21. Decisão de deferimento de pagamento preferencial: NÃO CONSTA DOS AUTOS. Assinado digitalmente Comarca de MUCAJAÍ, em 4 de julho de 2022
16/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 09:56
Expedição de documento (Mandado)
15/05/2025, 08:19
Desarquivamento
15/05/2025, 08:19
Documento (Informações)
14/05/2025, 10:56
Definitivo
20/09/2023, 10:25
Documento (Ofício)
20/09/2023, 10:25
Desarquivamento
20/09/2023, 10:24
Decurso de Prazo
03/03/2023, 00:02
Petição (Resposta)
17/02/2023, 07:35
Petição (Renúncia de Prazo)
17/02/2023, 07:33
Ato ordinatório
14/02/2023, 00:02
Ato ordinatório
13/02/2023, 00:04
Definitivo
03/02/2023, 10:24
Expedição de documento (Mandado)
03/02/2023, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2023, 10:22
Expedição de documento (Mandado)
02/02/2023, 14:33
Expedição de documento (Alvará)
02/02/2023, 14:12
Documento (Outros documentos)
18/01/2023, 16:43
Petição (Resposta)
12/01/2023, 15:53
Ato ordinatório
27/12/2022, 00:02
Petição (Resposta)
19/12/2022, 06:27
Ato ordinatório
19/12/2022, 06:26
Expedição de documento (Mandado)
16/12/2022, 11:23
Expedição de alvará de levantamento
01/12/2022, 22:06
Conclusão (para decisão)
30/11/2022, 11:00
Decurso de Prazo
22/11/2022, 00:09
Ato ordinatório
31/10/2022, 00:01
Petição (Resposta)
19/10/2022, 10:45
Ato ordinatório
19/10/2022, 10:43
Expedição de documento (Mandado)
19/10/2022, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2022, 12:16
Conclusão (para decisão)
15/09/2022, 20:18
Petição (Resposta)
13/09/2022, 10:33
Decurso de Prazo
13/09/2022, 00:04
Ato ordinatório
15/07/2022, 00:01
Petição (Resposta)
04/07/2022, 22:21
Ato ordinatório
04/07/2022, 22:21
Expedição de documento (Mandado)
04/07/2022, 11:00
Expedição de documento (Decisão)
04/07/2022, 11:00
Expedição de documento (Decisão)
04/07/2022, 10:57
Decurso de Prazo
25/05/2022, 00:01
Ato ordinatório
10/05/2022, 00:01
Petição (Resposta)
29/04/2022, 16:16
Ato ordinatório
29/04/2022, 16:16
Expedição de documento (Mandado)
29/04/2022, 10:45
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2022, 10:45
Expedição de documento (Decisão)
29/04/2022, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 10:36
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 10:36
Documento (Acórdão)
29/04/2022, 09:48
Decurso de Prazo
24/02/2022, 00:01
Ato ordinatório
10/12/2021, 00:02
Petição (Resposta)
06/12/2021, 21:10
Ato ordinatório
06/12/2021, 21:10
Expedição de documento (Mandado)
29/11/2021, 18:12
Expedição de precatório/rpv
29/11/2021, 16:55
Ato ordinatório
19/11/2021, 10:31
Conclusão (para decisão)
07/11/2021, 12:30
Documento (Certidão)
07/11/2021, 12:30
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)