Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: Banco BMG S.A ADVOGADO: OAB 188483N-SP – Glauco Gomes Madureira APELADA: Edna Andre da Silva ADVOGADO: OAB 850A-RR – Artur Brasil Lopes RELATORA: Desa. Tânia Vasconcelos DECISÃO Versando o presente caso ao sobre a mesma questão tratada no Tema Repetitivo 1.414/STJ e, considerando a determinação do Ministro relator, suspenda-se este processo até ulterior deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista (RR), data constante do sistema. Desa. Tânia Vasconcelos Relatora (Assinado digitalmente – Sistema CNJ – PROJUDI)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 CÂMARA CÍVEL – PRIMEIRA TURMA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0824298-06.2025.8.23.0010