SINDICATO DOS TRABALHADORES MUNICIPAIS DE BOA VISTA REPRESENTADO(A) POR SUELI MORAES DA SILVA CARDOZO
Autor
MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR
Reu
Advogados / Representantes
MAMEDE ABRÃO NETTO
OAB/RR 223·CPF·Representa: Autor
DEMÓSTENES LUIZ RAFAEL BATISTA DE ALBUQUERQUE ESPÍNDOLA
OAB/PE 31403·CPF·Representa: Autor
MAMEDE ABRÃO NETTO
OAB/RR 223·CPF·Representa: Réu
DEMÓSTENES LUIZ RAFAEL BATISTA DE ALBUQUERQUE ESPÍNDOLA
OAB/PE 31403·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
02/02/2026, 10:57
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
02/02/2026, 09:18
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 11:23
Petição (Renúncia de Prazo)
14/12/2025, 08:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0817040-18.2020.8.23.0010 DECISÃO 1) - a decisão exarada nos autos. EP 122 RECONSIDERO 2) Melhor revendo os autos e, uma vez constatado se tratar de ação coletiva, de rigor o ARQUIVAMENTO do presente feito, cujo cumprimento de sentença dar-se-á de forma individual pelos exequentes/beneficiários, em autos apartados. Com efeito, tratando-se de pedido autônomo de cumprimento de sentença coletiva prolatada neste feito, é assente na jurisprudência que a distribuição autônoma dos pedidos individuais de execução do título judicial não se subsumem à prevenção, devendo haver a livre distribuição. Nessa direção, a jurisprudência do C. STJ,: verbis 'PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO JUDICIAL FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. 1. Cuida-se, na origem, de Petição por meio da qual a Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho - Anajustra, representando seus associados, pretende a execução de título judicial de ação coletiva (Processo n. 0022862-96.2011.4.01.3400) consistente na aplicação da apuração do Imposto de Renda pelo "regime de competência", relativamente a rendimento recebido acumuladamente (RRA) no bojo da ação n. 2008.34.00.000201-4 (ação movida pelos servidores da Justiça do Trabalho visando ao recebimento de incorporação de quintos/décimos/VPNI). A execução da ação coletiva foi fragmentada em grupos de 60 (sessenta) associados. (...). 3. O STJ fixou diretiva de que a execução individual genérica de sentença condenatória proferida em julgamento de Ação Coletiva não gera a prevenção do Juízo, devendo o respectivo recurso submeter-se à livre distribuição. Não há nulidade, no caso. Precedentes: AgInt no REsp 1.633.824/PB, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 23.8.2019; REsp 1.911.623/PE, Rel. Min. Gurgel de Faria, DJe 11.5.2021; e REsp 1.906.815/PE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 18.12.2020.4. Agravo Interno não provido.' (STJ - AgInt no REsp: 2004191 DF 2022/0147466-6, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 15/12/2022, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/12/2022) (g.n) 3) Em assim sendo, com fulcro na fundamentação supra e, em prol da observância do princípio do juiz natural, DETERMINO o cancelamento da distribuição, incumbindo a cada exequente a distribuição de feito autônomo para cumprimento da sentença coletiva de forma individualizada. 4) Promova a Serventia o ARQUIVAMENTO deste feito com as anotações e baixa de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 13/11/2025 MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 10:47
Expedição de documento (Mandado)
17/11/2025, 10:47
Decisão anterior
13/11/2025, 12:24
Conclusão (para decisão)
09/09/2025, 08:27
Petição (Resposta)
08/09/2025, 11:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0817040-18.2020.8.23.0010 DECISÃO 1) - (Prazo: 30 dias). EP 133 DEFIRO 2) Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, tornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 18/7/2025. MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024
22/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 11:45
Expedição de documento (Mandado)
21/07/2025, 10:58
deferimento
18/07/2025, 21:16
Documentos
Despacho
•18/11/2025, 00:00
Decisão
•22/07/2025, 00:00
18/11/2025, 00:00
18/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 10:47
Expedição de documento (Mandado)
17/11/2025, 10:47
Decisão anterior
13/11/2025, 12:24
Conclusão (para decisão)
09/09/2025, 08:27
Petição (Resposta)
08/09/2025, 11:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0817040-18.2020.8.23.0010 DECISÃO 1) - (Prazo: 30 dias). EP 133 DEFIRO 2) Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, tornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 18/7/2025. MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024
22/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 11:45
Expedição de documento (Mandado)
21/07/2025, 10:58
deferimento
18/07/2025, 21:16
Conclusão (para decisão)
18/06/2025, 08:08
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 11:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0817040-18.2020.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO CERTIDÃO Certifico que a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada no EP-129 é tempestiva. Ato contínuo, expeço intimação ao impugnado, para, em querendo, apresente manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Boa Vista, 23/5/2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) PAULO RICARDO SOUSA CAVALCANTE Servidor Judiciário
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 10:25
Expedição de documento (Mandado)
23/05/2025, 14:25
Documento (Certidão)
23/05/2025, 14:25
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 11:26
Ato ordinatório
21/02/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0817040-18.2020.8.23.0010 DECISÃO 1) -. EP 120 INDEFIRO 2) Inobstante a quantidade de substituídos, os cálculos mostram-se de pouca complexidade, tratando-se de valor individual diminuto. Ademais, a mera quantidade de litigantes não é suficiente à limitação subjetiva do litisconsórcio quando não demonstrado o prejuízo à celeridade processual ou à ampla defesa. Em assim sendo, determino o prosseguimento do feito, concedendo, contudo, à Municipalidade, em caráter excepcional, novo prazo de 60 (sessenta) dias para impugnação, visando oportunizar melhor análise do caso concreto e evitar lesão ao erário. 3) Decorrido o prazo supra, intime-se a parte exequente para manifestação (Prazo: 10 dias), tornando os autos, em seguida, conclusos. 4) No silêncio/inércia do credor, ARQUIVE-SE. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 8/2/2025. MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2025, 05:20
Petição (Renúncia de Prazo)
11/02/2025, 16:10
Ato ordinatório
11/02/2025, 16:09
Expedição de documento (Mandado)
10/02/2025, 16:58
Indeferimento
09/02/2025, 10:33
Conclusão (para decisão)
02/10/2024, 11:40
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 11:22
Ato ordinatório
09/09/2024, 00:07
Expedição de documento (Mandado)
29/08/2024, 10:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/08/2024, 08:04
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)