Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0828094-83.2017.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Posse) Classe Processual: ESPÓLIO DE ANTONIO CARLOS VALDIVINO AGUIAR Requerente(s): CELIA REGINA AGUIAR DE SOUSA JOZIMAR VALDIVINO AGUIAR Requerido(s): SENTENÇA
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença. Homologação de acordo realizado pelas partes com sobrestamento do feito até o cumprimento integral (EP 456/538). Intimadas as partes para se manifestarem quanto ao cumprimento integral do acordo, quedaram-se inertes (EP 549-557). É o sucinto relato. DECIDO. Da análise dos autos verifica-se que houve o cumprimento da obrigação. Nesse sentido, o art. 924, II, do Código de Processo Civil dispõe que “Art. 924. Extingue-se a, em seguida determina o art. 925, “ execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita (...)” Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença”. DISPOSITIVO Posto isto, na toada do art. 924, II, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o processo, com resolução de mérito. LIBERE-SE, imediatamente, eventuais constrições/penhoras/negativações realizadas em. desfavor da parte executada Logo após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0828094-83.2017.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Posse) Classe Processual: ESPÓLIO DE ANTONIO CARLOS VALDIVINO AGUIAR Requerente(s): CELIA REGINA AGUIAR DE SOUSA JOZIMAR VALDIVINO AGUIAR Requerido(s): SENTENÇA
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença. Homologação de acordo realizado pelas partes com sobrestamento do feito até o cumprimento integral (EP 456/538). Intimadas as partes para se manifestarem quanto ao cumprimento integral do acordo, quedaram-se inertes (EP 549-557). É o sucinto relato. DECIDO. Da análise dos autos verifica-se que houve o cumprimento da obrigação. Nesse sentido, o art. 924, II, do Código de Processo Civil dispõe que “Art. 924. Extingue-se a, em seguida determina o art. 925, “ execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita (...)” Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença”. DISPOSITIVO Posto isto, na toada do art. 924, II, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o processo, com resolução de mérito. LIBERE-SE, imediatamente, eventuais constrições/penhoras/negativações realizadas em. desfavor da parte executada Logo após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
04/12/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0828094-83.2017.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Posse) Classe Processual: ESPÓLIO DE ANTONIO CARLOS VALDIVINO AGUIAR Requerente(s): CELIA REGINA AGUIAR DE SOUSA JOZIMAR VALDIVINO AGUIAR Requerido(s): SENTENÇA
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença. Homologação de acordo realizado pelas partes com sobrestamento do feito até o cumprimento integral (EP 456/538). Intimadas as partes para se manifestarem quanto ao cumprimento integral do acordo, quedaram-se inertes (EP 549-557). É o sucinto relato. DECIDO. Da análise dos autos verifica-se que houve o cumprimento da obrigação. Nesse sentido, o art. 924, II, do Código de Processo Civil dispõe que “Art. 924. Extingue-se a, em seguida determina o art. 925, “ execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita (...)” Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença”. DISPOSITIVO Posto isto, na toada do art. 924, II, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o processo, com resolução de mérito. LIBERE-SE, imediatamente, eventuais constrições/penhoras/negativações realizadas em. desfavor da parte executada Logo após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
04/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 09:50
Expedição de documento (Mandado)
03/12/2025, 08:30
Expedição de documento (Mandado)
03/12/2025, 08:30
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/12/2025, 22:01
Documentos
Sentença
•04/12/2025, 00:00
Sentença
•04/12/2025, 00:00
Petição (Resposta)
28/01/2026, 17:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0828094-83.2017.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Posse) Classe Processual: ESPÓLIO DE ANTONIO CARLOS VALDIVINO AGUIAR Requerente(s): CELIA REGINA AGUIAR DE SOUSA JOZIMAR VALDIVINO AGUIAR Requerido(s): SENTENÇA
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença. Homologação de acordo realizado pelas partes com sobrestamento do feito até o cumprimento integral (EP 456/538). Intimadas as partes para se manifestarem quanto ao cumprimento integral do acordo, quedaram-se inertes (EP 549-557). É o sucinto relato. DECIDO. Da análise dos autos verifica-se que houve o cumprimento da obrigação. Nesse sentido, o art. 924, II, do Código de Processo Civil dispõe que “Art. 924. Extingue-se a, em seguida determina o art. 925, “ execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita (...)” Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença”. DISPOSITIVO Posto isto, na toada do art. 924, II, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o processo, com resolução de mérito. LIBERE-SE, imediatamente, eventuais constrições/penhoras/negativações realizadas em. desfavor da parte executada Logo após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
04/12/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0828094-83.2017.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Posse) Classe Processual: ESPÓLIO DE ANTONIO CARLOS VALDIVINO AGUIAR Requerente(s): CELIA REGINA AGUIAR DE SOUSA JOZIMAR VALDIVINO AGUIAR Requerido(s): SENTENÇA
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença. Homologação de acordo realizado pelas partes com sobrestamento do feito até o cumprimento integral (EP 456/538). Intimadas as partes para se manifestarem quanto ao cumprimento integral do acordo, quedaram-se inertes (EP 549-557). É o sucinto relato. DECIDO. Da análise dos autos verifica-se que houve o cumprimento da obrigação. Nesse sentido, o art. 924, II, do Código de Processo Civil dispõe que “Art. 924. Extingue-se a, em seguida determina o art. 925, “ execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita (...)” Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença”. DISPOSITIVO Posto isto, na toada do art. 924, II, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o processo, com resolução de mérito. LIBERE-SE, imediatamente, eventuais constrições/penhoras/negativações realizadas em. desfavor da parte executada Logo após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
04/12/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0828094-83.2017.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Posse) Classe Processual: ESPÓLIO DE ANTONIO CARLOS VALDIVINO AGUIAR Requerente(s): CELIA REGINA AGUIAR DE SOUSA JOZIMAR VALDIVINO AGUIAR Requerido(s): SENTENÇA
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença. Homologação de acordo realizado pelas partes com sobrestamento do feito até o cumprimento integral (EP 456/538). Intimadas as partes para se manifestarem quanto ao cumprimento integral do acordo, quedaram-se inertes (EP 549-557). É o sucinto relato. DECIDO. Da análise dos autos verifica-se que houve o cumprimento da obrigação. Nesse sentido, o art. 924, II, do Código de Processo Civil dispõe que “Art. 924. Extingue-se a, em seguida determina o art. 925, “ execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita (...)” Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença”. DISPOSITIVO Posto isto, na toada do art. 924, II, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o processo, com resolução de mérito. LIBERE-SE, imediatamente, eventuais constrições/penhoras/negativações realizadas em. desfavor da parte executada Logo após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
04/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 09:50
Expedição de documento (Mandado)
03/12/2025, 08:30
Expedição de documento (Mandado)
03/12/2025, 08:30
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/12/2025, 22:01
Conclusão (para julgamento)
08/10/2025, 07:53
Decurso de Prazo
08/10/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0828094-83.2017.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a JOZIMAR VALDIVINO AGUIAR. Representado(s) por ELSON ALVES DE SOUZA (OAB 1698/RR), JOSÉ AILTON FREIRE CALDAS (OAB 1944/RR), NATÁLIA TEIXEIRA DA SILVA PATRICIO (OAB 2672/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0828094-83.2017.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a ESPÓLIO DE ANTONIO CARLOS VALDIVINO AGUIAR. Representado(s) por RODRIGO DOS SANTOS MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 785/RR), RAFAELA GOMES DE LEMOS (OAB 859/RR), JANETE DOS SANTOS MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 790/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0828094-83.2017.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a CELIA REGINA AGUIAR DE SOUSA. Representado(s) por JOSÉ AILTON FREIRE CALDAS (OAB 1944/RR), ELSON ALVES DE SOUZA (OAB 1698/RR), NATÁLIA TEIXEIRA DA SILVA PATRICIO (OAB 2672/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
22/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 07:45
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 07:45
Expedição de documento (Mandado)
19/09/2025, 07:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/09/2025, 00:04
Decurso de Prazo
19/08/2025, 00:08
Petição (Resposta)
18/08/2025, 20:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0828094-83.2017.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Posse) Classe Processual: ESPÓLIO DE ANTONIO CARLOS VALDIVINO AGUIAR Requerente(s): CELIA REGINA AGUIAR DE SOUSA JOZIMAR VALDIVINO AGUIAR Requerido(s): DECISÃO DEFIRO o pedido da parte exequente (EP 536), determinando a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento da obrigação. Findo o prazo de suspensão, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do cumprimento integral da obrigação, ficando cientes que em caso de inércia o processo será extinto, nos termos do art. 924 do CPC. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
22/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0828094-83.2017.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Posse) Classe Processual: ESPÓLIO DE ANTONIO CARLOS VALDIVINO AGUIAR Requerente(s): CELIA REGINA AGUIAR DE SOUSA JOZIMAR VALDIVINO AGUIAR Requerido(s): DECISÃO DEFIRO o pedido da parte exequente (EP 536), determinando a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento da obrigação. Findo o prazo de suspensão, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do cumprimento integral da obrigação, ficando cientes que em caso de inércia o processo será extinto, nos termos do art. 924 do CPC. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
22/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0828094-83.2017.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Posse) Classe Processual: ESPÓLIO DE ANTONIO CARLOS VALDIVINO AGUIAR Requerente(s): CELIA REGINA AGUIAR DE SOUSA JOZIMAR VALDIVINO AGUIAR Requerido(s): DECISÃO DEFIRO o pedido da parte exequente (EP 536), determinando a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento da obrigação. Findo o prazo de suspensão, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do cumprimento integral da obrigação, ficando cientes que em caso de inércia o processo será extinto, nos termos do art. 924 do CPC. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
22/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 13:46
Ato ordinatório
21/07/2025, 12:38
Expedição de documento (Mandado)
21/07/2025, 12:38
Por decisão judicial
19/07/2025, 20:48
Conclusão (para decisão)
13/06/2025, 14:52
Petição (Resposta)
05/06/2025, 10:32
Decurso de Prazo
04/06/2025, 00:03
Decurso de Prazo
03/06/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0828094-83.2017.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Posse) Classe Processual: ESPÓLIO DE ANTONIO CARLOS VALDIVINO AGUIAR Requerente(s): CELIA REGINA AGUIAR DE SOUSA JOZIMAR VALDIVINO AGUIAR Requerido(s): DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do cumprimento integral do acordo homologado (EP 456), ficando ciente que em caso de inércia o processo será extinto, nos termos do art. 921, §1º do CPC. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 10:04
Expedição de documento (Mandado)
26/05/2025, 08:23
Ato ordinatório
26/05/2025, 08:23
Mero expediente
23/05/2025, 10:56
Conclusão (para decisão)
05/05/2025, 08:41
Decurso de Prazo
04/04/2025, 00:09
Ato ordinatório
28/03/2025, 00:02
Expedição de documento (Mandado)
17/03/2025, 09:59
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2025, 09:58
Decurso de Prazo
12/02/2025, 00:08
Ato ordinatório
04/02/2025, 00:03
Expedição de documento (Mandado)
24/01/2025, 11:33
Documento (Outros documentos)
24/01/2025, 11:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/01/2025, 00:11
Decurso de Prazo
20/11/2024, 00:09
Ato ordinatório
12/11/2024, 11:10
Documento (Certidão)
12/11/2024, 11:05
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:05
Petição (Renúncia de mandato)
11/11/2024, 13:54
Ato ordinatório
11/11/2024, 00:06
Ato ordinatório
02/11/2024, 00:06
Expedição de documento (Mandado)
31/10/2024, 14:48
Expedição de documento (Mandado)
31/10/2024, 14:47
Expedição de documento (Alvará)
31/10/2024, 14:47
Documento (Certidão)
25/10/2024, 08:16
Expedição de documento (Mandado)
22/10/2024, 13:33
Determinação de Diligência
22/10/2024, 12:38
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 15:53
Petição (Resposta)
07/10/2024, 15:03
Mudança de Parte
27/09/2024, 07:12
Conclusão (para decisão)
12/09/2024, 10:17
Decurso de Prazo
07/08/2024, 00:04
Ato ordinatório
30/07/2024, 00:05
Expedição de documento (Mandado)
19/07/2024, 11:37
Documento (Certidão)
19/07/2024, 11:37
Ato ordinatório
19/07/2024, 11:29
Decurso de Prazo
03/07/2024, 00:04
Petição (Resposta)
27/06/2024, 14:31
Ato ordinatório
25/06/2024, 00:02
Ato ordinatório
25/06/2024, 00:02
Expedição de documento (Mandado)
14/06/2024, 08:37
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 17:23
Determinação de Diligência
09/05/2024, 09:57
Conclusão (para decisão)
19/04/2024, 11:40
Documento (Certidão)
19/04/2024, 11:40
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:07
Ato ordinatório
12/03/2024, 00:04
Expedição de documento (Mandado)
01/03/2024, 11:24
Expedição de documento (Certidão)
01/03/2024, 11:24
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:03
Ato ordinatório
10/02/2024, 00:02
Expedição de documento (Mandado)
30/01/2024, 12:38
Documento (Outros documentos)
30/01/2024, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 11:15
Decurso de Prazo
16/12/2023, 00:04
Petição (Renúncia de Prazo)
15/12/2023, 09:21
Petição (Renúncia de Prazo)
15/12/2023, 09:21
Ato ordinatório
24/11/2023, 00:05
Expedição de documento (Mandado)
13/11/2023, 10:39
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
08/11/2023, 15:09
Conclusão (para julgamento)
09/10/2023, 15:04
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 17:22
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 11:39
Petição (Resposta)
05/10/2023, 11:32
Ato ordinatório
05/10/2023, 11:29
Expedição de documento (Mandado)
27/09/2023, 11:48
Documento (Certidão)
27/09/2023, 11:48
Decurso de Prazo
29/08/2023, 00:09
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:06
Ato ordinatório
21/08/2023, 00:07
Expedição de documento (Mandado)
09/08/2023, 15:23
Ato ordinatório
09/08/2023, 15:22
Documento (Informações)
24/07/2023, 10:30
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:04
Documento (Outros documentos)
15/06/2023, 09:04
Ato ordinatório
13/06/2023, 00:02
Expedição de documento (Ofício)
01/06/2023, 10:30
Expedição de documento (Mandado)
01/06/2023, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 09:36
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 10:17
Conclusão (para decisão)
22/05/2023, 17:09
Documento (Certidão)
17/05/2023, 10:49
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 11:28
Mero expediente
11/05/2023, 15:08
Conclusão (para decisão)
07/05/2023, 21:35
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 10:54
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 14:42
Ato ordinatório
24/04/2023, 00:04
Expedição de documento (Mandado)
12/04/2023, 12:54
Mero expediente
11/04/2023, 13:29
Conclusão (para decisão)
29/03/2023, 17:40
Decurso de Prazo
25/03/2023, 00:04
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 12:59
Petição (Renúncia de mandato)
21/03/2023, 17:27
Ato ordinatório
18/03/2023, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2023, 10:06
Expedição de documento (Mandado)
07/03/2023, 08:32
Expedição de documento (Mandado)
07/03/2023, 08:32
Expedição de documento (Mandado)
07/03/2023, 08:32
deferimento
06/03/2023, 12:17
Conclusão (para decisão)
06/03/2023, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2023, 09:28
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 18:29
Ato ordinatório
21/02/2023, 00:02
Expedição de documento (Mandado)
10/02/2023, 16:16
Mero expediente
08/02/2023, 16:10
Conclusão (para decisão)
08/02/2023, 11:16
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 23:33
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2023, 11:36
Documento (Certidão)
10/01/2023, 17:12
Conclusão (para decisão)
02/01/2023, 11:23
Petição (Resposta)
02/12/2022, 18:42
Ato ordinatório
02/12/2022, 18:10
Documento (Outros documentos)
01/12/2022, 09:18
Expedição de documento (Mandado)
22/11/2022, 13:53
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/11/2022, 13:53
Documento (Outros documentos)
22/11/2022, 13:46
Decurso de Prazo
22/10/2022, 00:05
Petição (Renúncia de Prazo)
19/10/2022, 15:22
Petição (Renúncia de Prazo)
19/10/2022, 15:22
Ato ordinatório
29/09/2022, 00:00
Ato ordinatório
29/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
18/09/2022, 16:24
Determinação de Diligência
15/09/2022, 10:57
Conclusão (para decisão)
14/09/2022, 12:16
Petição (Resposta)
01/09/2022, 16:32
Ato ordinatório
26/08/2022, 00:03
Expedição de documento (Mandado)
15/08/2022, 18:14
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2022, 18:14
Mudança de Parte
15/08/2022, 18:10
Mero expediente
15/08/2022, 10:29
Conclusão (para decisão)
29/07/2022, 08:22
Documento (Certidão)
29/07/2022, 08:22
Decurso de Prazo
28/06/2022, 00:02
Ato ordinatório
18/06/2022, 00:02
Ato ordinatório
18/06/2022, 00:02
Expedição de documento (Mandado)
07/06/2022, 17:52
Decurso de Prazo
07/06/2022, 00:04
Ato ordinatório
31/05/2022, 00:02
Expedição de documento (Mandado)
20/05/2022, 09:16
Documento (Informações)
17/05/2022, 16:28
Documento (Certidão)
03/05/2022, 11:25
Ato ordinatório
18/03/2022, 14:11
Remessa (outros motivos)
18/03/2022, 13:12
deferimento
15/03/2022, 13:35
Decurso de Prazo
15/02/2022, 00:04
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 19:30
Ato ordinatório
07/02/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
27/01/2022, 15:18
Recebimento
26/01/2022, 11:45
Redistribuição (incompetência; sorteio)
26/01/2022, 11:45
Remessa (outros motivos)
26/01/2022, 10:49
Expedição de documento (Certidão)
26/01/2022, 10:48
Expedição de documento (Mandado)
26/01/2022, 10:46
deferimento
25/01/2022, 19:02
Decurso de Prazo
12/11/2021, 00:03
Conclusão (para decisão)
05/11/2021, 12:12
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2021, 11:59
Documento (Informações)
05/11/2021, 03:56
Ato ordinatório
04/11/2021, 21:04
Expedição de documento (Mandado)
04/11/2021, 18:37
Mero expediente
04/11/2021, 09:19
Decurso de Prazo
16/10/2021, 00:02
Decurso de Prazo
16/10/2021, 00:02
Petição (Resposta)
24/09/2021, 16:25
Conclusão (para decisão)
21/09/2021, 17:58
Ato ordinatório
20/09/2021, 00:03
Decurso de Prazo
16/09/2021, 00:02
Expedição de documento (Mandado)
09/09/2021, 12:42
Decurso de Prazo
09/09/2021, 00:03
Petição (Petição (outras))
08/09/2021, 13:08
Documento (Informações)
06/09/2021, 06:31
Ato ordinatório
06/09/2021, 00:01
Decurso de Prazo
03/09/2021, 00:04
Ato ordinatório
30/08/2021, 00:01
Petição (Petição (outras))
26/08/2021, 17:42
Ato ordinatório
26/08/2021, 15:21
Expedição de documento (Mandado)
25/08/2021, 12:30
Expedição de documento (Mandado)
25/08/2021, 12:30
Mero expediente
24/08/2021, 18:30
Petição (Resposta)
19/08/2021, 19:11
Ato ordinatório
19/08/2021, 13:12
Conclusão (para despacho)
18/08/2021, 12:48
Expedição de documento (Mandado)
18/08/2021, 12:46
Decurso de Prazo
18/08/2021, 00:03
Petição (Petição (outras))
17/08/2021, 17:17
Documento (Informações)
17/08/2021, 02:12
Decurso de Prazo
14/08/2021, 00:04
Decurso de Prazo
14/08/2021, 00:04
Petição (Renúncia de Prazo)
13/08/2021, 17:10
Petição (Renúncia de Prazo)
13/08/2021, 17:09
Ato ordinatório
09/08/2021, 00:01
Ato ordinatório
06/08/2021, 09:03
Mandado
05/08/2021, 21:38
Ato ordinatório
28/07/2021, 11:28
Expedição de documento (Mandado)
28/07/2021, 11:06
Documento (Informações)
28/07/2021, 11:06
Ato ordinatório
23/07/2021, 00:02
Ato ordinatório
23/07/2021, 00:02
Mandado
16/07/2021, 10:32
Expedição de documento (Mandado)
14/07/2021, 11:11
Ato ordinatório
14/07/2021, 10:59
Decurso de Prazo
14/07/2021, 00:03
Decurso de Prazo
14/07/2021, 00:03
Expedição de documento (Mandado)
12/07/2021, 14:04
Mero expediente
07/07/2021, 15:20
Conclusão (para despacho)
06/07/2021, 14:28
Documento (Outros documentos)
06/07/2021, 14:28
Ato ordinatório
06/07/2021, 00:02
Ato ordinatório
06/07/2021, 00:02
Expedição de documento (Mandado)
25/06/2021, 12:20
Expedição de documento (Mandado)
25/06/2021, 12:20
Decurso de Prazo
24/06/2021, 00:02
Mero expediente
23/06/2021, 17:44
Petição (Renúncia de Prazo)
16/06/2021, 12:38
Ato ordinatório
31/05/2021, 00:03
Conclusão (para despacho)
20/05/2021, 14:43
Recebimento
20/05/2021, 13:58
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; prevenção)
20/05/2021, 13:58
Remessa (outros motivos)
20/05/2021, 09:01
Expedição de documento (Mandado)
20/05/2021, 09:00
Incompetência
15/04/2021, 07:30
Decurso de Prazo
10/04/2021, 00:04
Petição (Renúncia de Prazo)
05/04/2021, 11:57
Ato ordinatório
19/03/2021, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2021, 15:01
Conclusão (para decisão)
09/03/2021, 10:00
Redistribuição (alteração de competência do órgão; prevenção)
08/03/2021, 12:37
Remessa (outros motivos)
08/03/2021, 11:08
Expedição de documento (Mandado)
08/03/2021, 11:08
Incompetência
05/03/2021, 16:38
Petição (Petição (outras))
23/02/2021, 20:30
Conclusão (para despacho)
22/02/2021, 07:44
Petição (Resposta)
19/02/2021, 23:22
Decurso de Prazo
19/02/2021, 00:04
Ato ordinatório
09/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
29/01/2021, 14:50
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2021, 14:49
Decurso de Prazo
29/01/2021, 00:04
Petição (Petição (outras))
07/01/2021, 17:31
Ato ordinatório
28/12/2020, 00:02
Expedição de documento (Mandado)
17/12/2020, 10:00
Documento (Certidão)
17/12/2020, 10:00
Mandado
16/12/2020, 10:58
Decurso de Prazo
16/12/2020, 00:06
Ato ordinatório
05/12/2020, 00:00
Decurso de Prazo
01/12/2020, 00:02
Decurso de Prazo
25/11/2020, 00:02
Expedição de documento (Mandado)
24/11/2020, 10:19
Documento (Outros documentos)
24/11/2020, 10:18
Ato ordinatório
24/11/2020, 00:00
Mandado
16/11/2020, 06:20
Ato ordinatório
16/11/2020, 00:03
Expedição de documento (Mandado)
13/11/2020, 12:19
Expedição de documento (Mandado)
13/11/2020, 12:18
Expedição de documento (Mandado)
05/11/2020, 12:03
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)