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Intimação - Sentença
SENTENÇA
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0828094-83.2017.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Posse) Classe Processual: ESPÓLIO DE ANTONIO CARLOS VALDIVINO AGUIAR Requerente(s): CELIA REGINA AGUIAR DE SOUSA JOZIMAR VALDIVINO AGUIAR Requerido(s): SENTENÇA
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença. Homologação de acordo realizado pelas partes com sobrestamento do feito até o cumprimento integral (EP 456/538). Intimadas as partes para se manifestarem quanto ao cumprimento integral do acordo, quedaram-se inertes (EP 549-557). É o sucinto relato. DECIDO. Da análise dos autos verifica-se que houve o cumprimento da obrigação. Nesse sentido, o art. 924, II, do Código de Processo Civil dispõe que “Art. 924. Extingue-se a, em seguida determina o art. 925, “ execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita (...)” Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença”. DISPOSITIVO Posto isto, na toada do art. 924, II, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o processo, com resolução de mérito. LIBERE-SE, imediatamente, eventuais constrições/penhoras/negativações realizadas em. desfavor da parte executada Logo após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
04/12/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0828094-83.2017.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Posse) Classe Processual: ESPÓLIO DE ANTONIO CARLOS VALDIVINO AGUIAR Requerente(s): CELIA REGINA AGUIAR DE SOUSA JOZIMAR VALDIVINO AGUIAR Requerido(s): SENTENÇA
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença. Homologação de acordo realizado pelas partes com sobrestamento do feito até o cumprimento integral (EP 456/538). Intimadas as partes para se manifestarem quanto ao cumprimento integral do acordo, quedaram-se inertes (EP 549-557). É o sucinto relato. DECIDO. Da análise dos autos verifica-se que houve o cumprimento da obrigação. Nesse sentido, o art. 924, II, do Código de Processo Civil dispõe que “Art. 924. Extingue-se a, em seguida determina o art. 925, “ execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita (...)” Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença”. DISPOSITIVO Posto isto, na toada do art. 924, II, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o processo, com resolução de mérito. LIBERE-SE, imediatamente, eventuais constrições/penhoras/negativações realizadas em. desfavor da parte executada Logo após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
04/12/2025, 00:00
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COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0828094-83.2017.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Posse) Classe Processual: ESPÓLIO DE ANTONIO CARLOS VALDIVINO AGUIAR Requerente(s): CELIA REGINA AGUIAR DE SOUSA JOZIMAR VALDIVINO AGUIAR Requerido(s): SENTENÇA
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença. Homologação de acordo realizado pelas partes com sobrestamento do feito até o cumprimento integral (EP 456/538). Intimadas as partes para se manifestarem quanto ao cumprimento integral do acordo, quedaram-se inertes (EP 549-557). É o sucinto relato. DECIDO. Da análise dos autos verifica-se que houve o cumprimento da obrigação. Nesse sentido, o art. 924, II, do Código de Processo Civil dispõe que “Art. 924. Extingue-se a, em seguida determina o art. 925, “ execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita (...)” Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença”. DISPOSITIVO Posto isto, na toada do art. 924, II, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o processo, com resolução de mérito. LIBERE-SE, imediatamente, eventuais constrições/penhoras/negativações realizadas em. desfavor da parte executada Logo após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
04/12/2025, 00:00
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null - Processo nº 0828094-83.2017.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a JOZIMAR VALDIVINO AGUIAR. Representado(s) por ELSON ALVES DE SOUZA (OAB 1698/RR), JOSÉ AILTON FREIRE CALDAS (OAB 1944/RR), NATÁLIA TEIXEIRA DA SILVA PATRICIO (OAB 2672/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
22/09/2025, 00:00
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Intimação
null - Processo nº 0828094-83.2017.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a ESPÓLIO DE ANTONIO CARLOS VALDIVINO AGUIAR. Representado(s) por RODRIGO DOS SANTOS MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 785/RR), RAFAELA GOMES DE LEMOS (OAB 859/RR), JANETE DOS SANTOS MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 790/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
22/09/2025, 00:00
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Intimação
null - Processo nº 0828094-83.2017.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a CELIA REGINA AGUIAR DE SOUSA. Representado(s) por JOSÉ AILTON FREIRE CALDAS (OAB 1944/RR), ELSON ALVES DE SOUZA (OAB 1698/RR), NATÁLIA TEIXEIRA DA SILVA PATRICIO (OAB 2672/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
22/09/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0828094-83.2017.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Posse) Classe Processual: ESPÓLIO DE ANTONIO CARLOS VALDIVINO AGUIAR Requerente(s): CELIA REGINA AGUIAR DE SOUSA JOZIMAR VALDIVINO AGUIAR Requerido(s): DECISÃO DEFIRO o pedido da parte exequente (EP 536), determinando a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento da obrigação. Findo o prazo de suspensão, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do cumprimento integral da obrigação, ficando cientes que em caso de inércia o processo será extinto, nos termos do art. 924 do CPC. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
22/07/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
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COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0828094-83.2017.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Posse) Classe Processual: ESPÓLIO DE ANTONIO CARLOS VALDIVINO AGUIAR Requerente(s): CELIA REGINA AGUIAR DE SOUSA JOZIMAR VALDIVINO AGUIAR Requerido(s): DECISÃO DEFIRO o pedido da parte exequente (EP 536), determinando a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento da obrigação. Findo o prazo de suspensão, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do cumprimento integral da obrigação, ficando cientes que em caso de inércia o processo será extinto, nos termos do art. 924 do CPC. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
22/07/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0828094-83.2017.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Posse) Classe Processual: ESPÓLIO DE ANTONIO CARLOS VALDIVINO AGUIAR Requerente(s): CELIA REGINA AGUIAR DE SOUSA JOZIMAR VALDIVINO AGUIAR Requerido(s): DECISÃO DEFIRO o pedido da parte exequente (EP 536), determinando a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento da obrigação. Findo o prazo de suspensão, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do cumprimento integral da obrigação, ficando cientes que em caso de inércia o processo será extinto, nos termos do art. 924 do CPC. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
22/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0828094-83.2017.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Posse) Classe Processual: ESPÓLIO DE ANTONIO CARLOS VALDIVINO AGUIAR Requerente(s): CELIA REGINA AGUIAR DE SOUSA JOZIMAR VALDIVINO AGUIAR Requerido(s): DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do cumprimento integral do acordo homologado (EP 456), ficando ciente que em caso de inércia o processo será extinto, nos termos do art. 921, §1º do CPC. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
27/05/2025, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
13/02/2020, 09:55
Decurso de Prazo
12/02/2020, 00:04
Petição (Renúncia de Prazo)
11/02/2020, 18:25
Petição (Renúncia de Prazo)
11/02/2020, 18:25
Ato ordinatório
30/12/2019, 00:06
Documentos
Sentença
•04/12/2025, 00:00
Sentença
•04/12/2025, 00:00
04/12/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0828094-83.2017.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Posse) Classe Processual: ESPÓLIO DE ANTONIO CARLOS VALDIVINO AGUIAR Requerente(s): CELIA REGINA AGUIAR DE SOUSA JOZIMAR VALDIVINO AGUIAR Requerido(s): SENTENÇA
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença. Homologação de acordo realizado pelas partes com sobrestamento do feito até o cumprimento integral (EP 456/538). Intimadas as partes para se manifestarem quanto ao cumprimento integral do acordo, quedaram-se inertes (EP 549-557). É o sucinto relato. DECIDO. Da análise dos autos verifica-se que houve o cumprimento da obrigação. Nesse sentido, o art. 924, II, do Código de Processo Civil dispõe que “Art. 924. Extingue-se a, em seguida determina o art. 925, “ execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita (...)” Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença”. DISPOSITIVO Posto isto, na toada do art. 924, II, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o processo, com resolução de mérito. LIBERE-SE, imediatamente, eventuais constrições/penhoras/negativações realizadas em. desfavor da parte executada Logo após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
04/12/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
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Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença. Homologação de acordo realizado pelas partes com sobrestamento do feito até o cumprimento integral (EP 456/538). Intimadas as partes para se manifestarem quanto ao cumprimento integral do acordo, quedaram-se inertes (EP 549-557). É o sucinto relato. DECIDO. Da análise dos autos verifica-se que houve o cumprimento da obrigação. Nesse sentido, o art. 924, II, do Código de Processo Civil dispõe que “Art. 924. Extingue-se a, em seguida determina o art. 925, “ execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita (...)” Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença”. DISPOSITIVO Posto isto, na toada do art. 924, II, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o processo, com resolução de mérito. LIBERE-SE, imediatamente, eventuais constrições/penhoras/negativações realizadas em. desfavor da parte executada Logo após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
04/12/2025, 00:00
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null - Processo nº 0828094-83.2017.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a JOZIMAR VALDIVINO AGUIAR. Representado(s) por ELSON ALVES DE SOUZA (OAB 1698/RR), JOSÉ AILTON FREIRE CALDAS (OAB 1944/RR), NATÁLIA TEIXEIRA DA SILVA PATRICIO (OAB 2672/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
22/09/2025, 00:00
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null - Processo nº 0828094-83.2017.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a ESPÓLIO DE ANTONIO CARLOS VALDIVINO AGUIAR. Representado(s) por RODRIGO DOS SANTOS MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 785/RR), RAFAELA GOMES DE LEMOS (OAB 859/RR), JANETE DOS SANTOS MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 790/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
22/09/2025, 00:00
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null - Processo nº 0828094-83.2017.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a CELIA REGINA AGUIAR DE SOUSA. Representado(s) por JOSÉ AILTON FREIRE CALDAS (OAB 1944/RR), ELSON ALVES DE SOUZA (OAB 1698/RR), NATÁLIA TEIXEIRA DA SILVA PATRICIO (OAB 2672/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
22/09/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
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22/07/2025, 00:00
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DECISÃO
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22/07/2025, 00:00
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22/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
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