Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: ACADEMIA AMÉRICA e OUTROS
Requeridos: DECISÃO À vista dos autos, diante da certidão lavrada (EP 440), promova-se a diligência enumerada no dispositivo da sentença homologatória (EP 397), desconstituindo integralmente a constrição financeira realizada por meio do SISBAJUD em detrimento da parte executada (EP 338). Desta feita, em nada mais havendo, cumpridas as formalidade legais, arquivem-se os autos, sem prejuízo de eventual desarquivamento e continuidade do feito em caso de descumprimento do acordo homologado. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0826507-89.2018.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Indenização por Dano Moral) Classe Processual: JENYFER KRISTE DA SILVA VASCONCELOS
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: ACADEMIA AMÉRICA e OUTROS
Requeridos: DECISÃO À vista dos autos, diante da certidão lavrada (EP 440), promova-se a diligência enumerada no dispositivo da sentença homologatória (EP 397), desconstituindo integralmente a constrição financeira realizada por meio do SISBAJUD em detrimento da parte executada (EP 338). Desta feita, em nada mais havendo, cumpridas as formalidade legais, arquivem-se os autos, sem prejuízo de eventual desarquivamento e continuidade do feito em caso de descumprimento do acordo homologado. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0826507-89.2018.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Indenização por Dano Moral) Classe Processual: JENYFER KRISTE DA SILVA VASCONCELOS
16/10/2025, 00:00
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DECISÃO
Requerente: ACADEMIA AMÉRICA e OUTROS
Requeridos: DECISÃO À vista dos autos, diante da certidão lavrada (EP 440), promova-se a diligência enumerada no dispositivo da sentença homologatória (EP 397), desconstituindo integralmente a constrição financeira realizada por meio do SISBAJUD em detrimento da parte executada (EP 338). Desta feita, em nada mais havendo, cumpridas as formalidade legais, arquivem-se os autos, sem prejuízo de eventual desarquivamento e continuidade do feito em caso de descumprimento do acordo homologado. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0826507-89.2018.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Indenização por Dano Moral) Classe Processual: JENYFER KRISTE DA SILVA VASCONCELOS
16/10/2025, 00:00
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DECISÃO
Requerente: ACADEMIA AMÉRICA e OUTROS
Requeridos: DECISÃO À vista dos autos, diante da certidão lavrada (EP 440), promova-se a diligência enumerada no dispositivo da sentença homologatória (EP 397), desconstituindo integralmente a constrição financeira realizada por meio do SISBAJUD em detrimento da parte executada (EP 338). Desta feita, em nada mais havendo, cumpridas as formalidade legais, arquivem-se os autos, sem prejuízo de eventual desarquivamento e continuidade do feito em caso de descumprimento do acordo homologado. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0826507-89.2018.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Indenização por Dano Moral) Classe Processual: JENYFER KRISTE DA SILVA VASCONCELOS
16/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 09:51
Definitivo
15/10/2025, 09:03
Documento (Certidão)
15/10/2025, 08:57
Expedição de documento (Mandado)
15/10/2025, 08:53
Documentos
Decisão
•16/10/2025, 00:00
Decisão
•16/10/2025, 00:00
16/10/2025, 00:00
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Requerente: ACADEMIA AMÉRICA e OUTROS
Requeridos: DECISÃO À vista dos autos, diante da certidão lavrada (EP 440), promova-se a diligência enumerada no dispositivo da sentença homologatória (EP 397), desconstituindo integralmente a constrição financeira realizada por meio do SISBAJUD em detrimento da parte executada (EP 338). Desta feita, em nada mais havendo, cumpridas as formalidade legais, arquivem-se os autos, sem prejuízo de eventual desarquivamento e continuidade do feito em caso de descumprimento do acordo homologado. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0826507-89.2018.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Indenização por Dano Moral) Classe Processual: JENYFER KRISTE DA SILVA VASCONCELOS
16/10/2025, 00:00
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Requerente: ACADEMIA AMÉRICA e OUTROS
Requeridos: DECISÃO À vista dos autos, diante da certidão lavrada (EP 440), promova-se a diligência enumerada no dispositivo da sentença homologatória (EP 397), desconstituindo integralmente a constrição financeira realizada por meio do SISBAJUD em detrimento da parte executada (EP 338). Desta feita, em nada mais havendo, cumpridas as formalidade legais, arquivem-se os autos, sem prejuízo de eventual desarquivamento e continuidade do feito em caso de descumprimento do acordo homologado. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0826507-89.2018.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Indenização por Dano Moral) Classe Processual: JENYFER KRISTE DA SILVA VASCONCELOS
16/10/2025, 00:00
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Requerente: ACADEMIA AMÉRICA e OUTROS
Requeridos: DECISÃO À vista dos autos, diante da certidão lavrada (EP 440), promova-se a diligência enumerada no dispositivo da sentença homologatória (EP 397), desconstituindo integralmente a constrição financeira realizada por meio do SISBAJUD em detrimento da parte executada (EP 338). Desta feita, em nada mais havendo, cumpridas as formalidade legais, arquivem-se os autos, sem prejuízo de eventual desarquivamento e continuidade do feito em caso de descumprimento do acordo homologado. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0826507-89.2018.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Indenização por Dano Moral) Classe Processual: JENYFER KRISTE DA SILVA VASCONCELOS
16/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 09:51
Definitivo
15/10/2025, 09:03
Documento (Certidão)
15/10/2025, 08:57
Expedição de documento (Mandado)
15/10/2025, 08:53
Determinação de Diligência
14/10/2025, 20:46
Conclusão (para decisão)
13/10/2025, 17:58
Documento (Certidão)
13/10/2025, 17:57
Petição (Resposta)
29/09/2025, 13:02
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Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
24/09/2025, 00:00
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Intimação
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24/09/2025, 00:00
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Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
24/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 15:45
Expedição de documento (Mandado)
23/09/2025, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 14:31
Documento (Outros documentos)
09/09/2025, 16:29
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 10:38
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 20:59
Petição (Resposta)
16/08/2025, 19:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
14/08/2025, 00:00
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Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
14/08/2025, 00:00
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Intimação
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14/08/2025, 00:00
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Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
14/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 17:45
Expedição de documento (Mandado)
13/08/2025, 17:12
Expedição de documento (Mandado)
13/08/2025, 17:12
Documento (Certidão)
13/08/2025, 17:12
Petição (Resposta)
13/08/2025, 15:52
Petição (Resposta)
30/07/2025, 23:01
Petição (Petição (outras))
27/07/2025, 23:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0826507-89.2018.8.23.0010 Certifico que não há valores no SISCON-DJ, não há pendências no RENAJUD, SERASAJUD e que também não há valores bloqueados no SISBAJUD. Caso haja eventuais constrições/penhoras realizadas no processo, solicito comunicação imediatamente. Assim, sem impedimentos, procedo o arquivamento. Boa Vista/RR, 21/7/2025. Lucas Souza de Carvalho Servidor Judiciário
22/07/2025, 00:00
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Intimação
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0826507-89.2018.8.23.0010 Certifico que não há valores no SISCON-DJ, não há pendências no RENAJUD, SERASAJUD e que também não há valores bloqueados no SISBAJUD. Caso haja eventuais constrições/penhoras realizadas no processo, solicito comunicação imediatamente. Assim, sem impedimentos, procedo o arquivamento. Boa Vista/RR, 21/7/2025. Lucas Souza de Carvalho Servidor Judiciário
22/07/2025, 00:00
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Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0826507-89.2018.8.23.0010 Certifico que não há valores no SISCON-DJ, não há pendências no RENAJUD, SERASAJUD e que também não há valores bloqueados no SISBAJUD. Caso haja eventuais constrições/penhoras realizadas no processo, solicito comunicação imediatamente. Assim, sem impedimentos, procedo o arquivamento. Boa Vista/RR, 21/7/2025. Lucas Souza de Carvalho Servidor Judiciário
22/07/2025, 00:00
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Intimação
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0826507-89.2018.8.23.0010 Certifico que não há valores no SISCON-DJ, não há pendências no RENAJUD, SERASAJUD e que também não há valores bloqueados no SISBAJUD. Caso haja eventuais constrições/penhoras realizadas no processo, solicito comunicação imediatamente. Assim, sem impedimentos, procedo o arquivamento. Boa Vista/RR, 21/7/2025. Lucas Souza de Carvalho Servidor Judiciário
22/07/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0826507-89.2018.8.23.0010 Certifico que não há valores no SISCON-DJ, não há pendências no RENAJUD, SERASAJUD e que também não há valores bloqueados no SISBAJUD. Caso haja eventuais constrições/penhoras realizadas no processo, solicito comunicação imediatamente. Assim, sem impedimentos, procedo o arquivamento. Boa Vista/RR, 21/7/2025. Lucas Souza de Carvalho Servidor Judiciário
22/07/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0826507-89.2018.8.23.0010 Certifico que não há valores no SISCON-DJ, não há pendências no RENAJUD, SERASAJUD e que também não há valores bloqueados no SISBAJUD. Caso haja eventuais constrições/penhoras realizadas no processo, solicito comunicação imediatamente. Assim, sem impedimentos, procedo o arquivamento. Boa Vista/RR, 21/7/2025. Lucas Souza de Carvalho Servidor Judiciário
22/07/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0826507-89.2018.8.23.0010 Certifico que não há valores no SISCON-DJ, não há pendências no RENAJUD, SERASAJUD e que também não há valores bloqueados no SISBAJUD. Caso haja eventuais constrições/penhoras realizadas no processo, solicito comunicação imediatamente. Assim, sem impedimentos, procedo o arquivamento. Boa Vista/RR, 21/7/2025. Lucas Souza de Carvalho Servidor Judiciário
22/07/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0826507-89.2018.8.23.0010 Certifico que não há valores no SISCON-DJ, não há pendências no RENAJUD, SERASAJUD e que também não há valores bloqueados no SISBAJUD. Caso haja eventuais constrições/penhoras realizadas no processo, solicito comunicação imediatamente. Assim, sem impedimentos, procedo o arquivamento. Boa Vista/RR, 21/7/2025. Lucas Souza de Carvalho Servidor Judiciário
22/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 17:45
Expedição de documento (Mandado)
21/07/2025, 16:40
Expedição de documento (Mandado)
21/07/2025, 16:40
Documento (Certidão)
21/07/2025, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 16:36
Expedição de documento (Mandado)
21/07/2025, 16:18
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
18/07/2025, 17:45
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 21:05
Conclusão (para decisão)
09/06/2025, 13:16
Petição (Petição (outras))
31/05/2025, 18:14
Decurso de Prazo
31/05/2025, 00:03
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 22:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: ACADEMIA AMÉRICA e OUTROS
Requeridos: DECISÃO À vista dos autos, diante da impugnação à penhora e avaliação apresentada pela parte executada (EP 380), DETERMINO, por força do que dispõe o art. 873, III, do Código de Processo Civil, a renovação da diligência realizada (EP 374-375), sem ônus à parte exequente, para que o Oficial de Justiça designado promova nova avaliação dos bens constritos na forma do art. 872, I e II, da legislação processual cível. O Oficial de Justiça deverá apresentar laudo pormenorizado dos equipamentos penhorados, com suas características, marcas, fotos e estimativa de valor de mercado na forma da lei. Na mesma oportunidade, deverá o Oficial listar os demais bens móveis que guarnecem o estabelecimento empresarial, a teor do que determina o art. 836, §§1º e 2, do CPC, conforme determinado (EP 333). Frutífera, pois, a penhora realizada, diante da recusa assinalada pelo gerente da parte executada, NOMEIO a parte exequente como depositária dos bens constritos, nos termos do art. 840, II, §1º, do Código de Processo Civil, determinando, em razão da difícil remoção dos equipamentos, a manutenção dos mesmos no estabelecimento da parte executada ( art. 840, II, §2º, CPC). Antes, PROMOVA-SE a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar demonstrativo atualizado do débito exequendo, decotando eventuais valores recebidos no curso da execução. Com o retorno da diligência, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar suas respectivas manifestações acerca da nova avaliação confeccionada, requerendo o que entender de direito. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para decisão no agrupador “impugnação à penhora”. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0826507-89.2018.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Indenização por Dano Moral) Classe Processual: JENYFER KRISTE DA SILVA VASCONCELOS
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: ACADEMIA AMÉRICA e OUTROS
Requeridos: DECISÃO À vista dos autos, diante da impugnação à penhora e avaliação apresentada pela parte executada (EP 380), DETERMINO, por força do que dispõe o art. 873, III, do Código de Processo Civil, a renovação da diligência realizada (EP 374-375), sem ônus à parte exequente, para que o Oficial de Justiça designado promova nova avaliação dos bens constritos na forma do art. 872, I e II, da legislação processual cível. O Oficial de Justiça deverá apresentar laudo pormenorizado dos equipamentos penhorados, com suas características, marcas, fotos e estimativa de valor de mercado na forma da lei. Na mesma oportunidade, deverá o Oficial listar os demais bens móveis que guarnecem o estabelecimento empresarial, a teor do que determina o art. 836, §§1º e 2, do CPC, conforme determinado (EP 333). Frutífera, pois, a penhora realizada, diante da recusa assinalada pelo gerente da parte executada, NOMEIO a parte exequente como depositária dos bens constritos, nos termos do art. 840, II, §1º, do Código de Processo Civil, determinando, em razão da difícil remoção dos equipamentos, a manutenção dos mesmos no estabelecimento da parte executada ( art. 840, II, §2º, CPC). Antes, PROMOVA-SE a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar demonstrativo atualizado do débito exequendo, decotando eventuais valores recebidos no curso da execução. Com o retorno da diligência, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar suas respectivas manifestações acerca da nova avaliação confeccionada, requerendo o que entender de direito. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para decisão no agrupador “impugnação à penhora”. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0826507-89.2018.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Indenização por Dano Moral) Classe Processual: JENYFER KRISTE DA SILVA VASCONCELOS
23/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 12:15
Expedição de documento (Mandado)
22/05/2025, 11:03
Determinação de Diligência
22/05/2025, 10:37
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 14:42
Conclusão (para decisão)
07/05/2025, 16:14
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 10:33
Decurso de Prazo
10/04/2025, 00:02
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 16:50
Ato ordinatório
04/04/2025, 00:02
Ato ordinatório
02/04/2025, 09:11
Documento (Certidão)
02/04/2025, 08:12
Mandado
02/04/2025, 08:07
Expedição de documento (Mandado)
24/03/2025, 08:52
Determinação de Diligência
19/03/2025, 15:07
Documento (Certidão)
10/03/2025, 07:06
Mandado
09/03/2025, 20:23
Conclusão (para decisão)
17/02/2025, 07:54
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 23:26
Ato ordinatório
08/02/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0826507-89.2018.8.23.0010.
Devolução de Mandado - CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Parte: KA LIMA Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 27/01/2025 às 14:33, deixei de proceder à penhora e/ou avaliação de tantos bens quanto bastem a satisfação do débito no endereço indicado, em razão da pessoa jurídica não ser encontrada no local. Fui ao endereço indicado no mandado, a saber: rua Ajuricaba, 26, Centro, sem êxito, segundo informações da funcionária Vitória Oliveira, a pessoa jurídica indicada KA LIMA não é encontrada no endereço, que no local funciona a Empresa razão social E A Lopes, nome Fantasia Academia América Premium, CNPJ 53.032.578/0001-96, representante Eduardo Amorim Lopes. Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 27/01/2025 14:40:17 MARCILENE BARBOSA DOS SANTOS Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências. Mapa: https://plus.codes/67JXR87H+CQ (2°48'48.67"N 60°40'14.20"W)
29/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 13:59
Expedição de documento (Mandado)
28/01/2025, 09:20
Documento (Certidão)
28/01/2025, 09:20
Mandado
27/01/2025, 14:40
Mandado
17/01/2025, 09:27
Mandado
17/01/2025, 09:27
Mandado
17/01/2025, 09:26
Expedição de documento (Mandado)
17/01/2025, 09:24
Expedição de documento (Mandado)
17/01/2025, 09:21
Expedição de documento (Mandado)
17/01/2025, 09:18
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 15:30
Petição (Renúncia de Prazo)
16/01/2025, 15:23
Ato ordinatório
16/01/2025, 15:23
Petição (Resposta)
16/01/2025, 14:57
Ato ordinatório
16/01/2025, 14:55
Expedição de documento (Mandado)
10/01/2025, 11:07
Expedição de documento (Alvará)
10/01/2025, 11:06
Ato ordinatório
27/12/2024, 00:05
Ato ordinatório
22/12/2024, 00:05
Ato ordinatório
22/12/2024, 00:05
Documento (Certidão)
17/12/2024, 12:05
Expedição de documento (Mandado)
16/12/2024, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 17:58
Expedição de documento (Mandado)
11/12/2024, 12:53
deferimento
10/12/2024, 22:15
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 21:21
Petição (Renúncia de Prazo)
11/11/2024, 14:30
Conclusão (para decisão)
04/11/2024, 11:22
Ato ordinatório
03/11/2024, 00:03
Ato ordinatório
31/10/2024, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 09:15
Expedição de documento (Mandado)
23/10/2024, 09:11
Indeferimento
22/10/2024, 12:37
Documento (Outros documentos)
18/10/2024, 12:30
Documento (Outros documentos)
17/10/2024, 15:48
Ato ordinatório
17/10/2024, 15:29
Conclusão (para decisão)
17/10/2024, 12:28
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 12:02
Expedição de documento (Mandado)
15/10/2024, 09:01
Determinação de Diligência
12/10/2024, 09:23
Conclusão (para decisão)
11/10/2024, 12:23
Documento (Outros documentos)
11/10/2024, 12:23
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 11:24
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 10:59
Ato ordinatório
03/10/2024, 10:30
Ato ordinatório
03/10/2024, 10:30
Ato ordinatório
03/10/2024, 10:29
Ato ordinatório
03/10/2024, 10:26
Suspensão/Sobrestamento Determinada por Decisão do Presidente do STJ - SIRDR
03/10/2024, 10:24
Expedição de documento (Mandado)
03/10/2024, 10:24
Conclusão (para decisão)
30/07/2024, 15:44
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 13:18
Documento Expedido
07/06/2024, 14:27
Decurso de Prazo
04/06/2024, 00:09
Ato ordinatório
28/05/2024, 10:10
Documento (Outros documentos)
28/05/2024, 10:10
Ato ordinatório
10/05/2024, 00:01
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 23:35
Ato ordinatório
07/05/2024, 23:32
Apensamento
30/04/2024, 12:26
Documento (Certidão)
30/04/2024, 08:31
Remessa (outros motivos)
29/04/2024, 10:48
Expedição de documento (Mandado)
29/04/2024, 10:48
Determinação de Diligência
26/04/2024, 11:55
Conclusão (para decisão)
03/04/2024, 17:02
Documento (Outros documentos)
15/03/2024, 17:33
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 22:37
Ato ordinatório
01/03/2024, 00:02
Expedição de documento (Mandado)
19/02/2024, 11:11
Documento (Outros documentos)
19/02/2024, 11:11
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:08
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 18:45
Ato ordinatório
29/12/2023, 00:05
Ato ordinatório
29/12/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2023, 14:43
Expedição de documento (Mandado)
18/12/2023, 14:06
Documento (Informações)
18/12/2023, 14:06
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:03
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:07
Ato ordinatório
20/11/2023, 00:07
Ato ordinatório
20/11/2023, 00:06
Apensamento
10/11/2023, 09:39
Expedição de documento (Mandado)
09/11/2023, 10:50
Expedição de documento (Mandado)
09/11/2023, 10:37
Documento (Certidão)
09/11/2023, 10:37
Mandado
09/11/2023, 08:48
Mandado
26/10/2023, 10:30
Expedição de documento (Mandado)
26/10/2023, 10:22
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 17:02
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 17:31
Ato ordinatório
19/10/2023, 17:14
Expedição de documento (Mandado)
17/10/2023, 09:46
Documento (Outros documentos)
17/10/2023, 09:46
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 18:25
Ato ordinatório
03/10/2023, 00:04
Expedição de documento (Mandado)
22/09/2023, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 11:27
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 22:48
Ato ordinatório
04/09/2023, 00:05
Ato ordinatório
28/08/2023, 00:03
Documento (Outros documentos)
25/08/2023, 08:47
Expedição de documento (Mandado)
23/08/2023, 15:15
Documento (Ofício)
23/08/2023, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 10:27
Expedição de documento (Mandado)
16/08/2023, 10:21
deferimento
15/08/2023, 12:29
Conclusão (para decisão)
09/08/2023, 21:34
Petição (Renúncia de mandato)
28/07/2023, 17:59
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 19:26
Ato ordinatório
15/07/2023, 00:03
Expedição de documento (Mandado)
04/07/2023, 12:25
Documento (Outros documentos)
04/07/2023, 12:25
Decurso de Prazo
27/06/2023, 00:08
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 23:28
Ato ordinatório
17/06/2023, 00:02
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 19:11
Expedição de documento (Mandado)
06/06/2023, 18:09
Documento (Certidão)
06/06/2023, 18:09
Mandado
06/06/2023, 15:51
Ato ordinatório
02/06/2023, 00:02
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 19:18
Mandado
22/05/2023, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 11:43
Expedição de documento (Mandado)
22/05/2023, 11:39
Expedição de documento (Mandado)
22/05/2023, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 11:29
Ato ordinatório
22/05/2023, 00:06
deferimento
18/05/2023, 12:03
Conclusão (para decisão)
11/05/2023, 18:29
Expedição de documento (Mandado)
11/05/2023, 18:28
Expedição de documento (Alvará)
11/05/2023, 18:28
Documento (Certidão)
20/04/2023, 09:45
Decurso de Prazo
19/04/2023, 00:02
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 17:45
Ato ordinatório
03/04/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2023, 15:05
Ato ordinatório
24/03/2023, 00:01
Expedição de documento (Mandado)
23/03/2023, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2023, 10:37
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 10:19
Ato ordinatório
17/03/2023, 10:18
Expedição de documento (Mandado)
13/03/2023, 10:11
Mero expediente
06/03/2023, 12:19
Conclusão (para decisão)
03/03/2023, 08:29
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 19:40
Ato ordinatório
31/01/2023, 19:39
Expedição de documento (Mandado)
27/01/2023, 09:30
Indeferimento
11/01/2023, 11:39
Conclusão (para decisão)
27/12/2022, 12:55
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 17:50
Ato ordinatório
03/12/2022, 00:01
Decurso de Prazo
24/11/2022, 00:02
Expedição de documento (Mandado)
22/11/2022, 10:41
Ato ordinatório
14/11/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 22:24
Expedição de documento (Mandado)
03/11/2022, 06:11
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2022, 06:11
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 21:00
Ato ordinatório
27/09/2022, 20:58
Expedição de documento (Mandado)
26/09/2022, 15:28
Conclusão (para despacho)
19/09/2022, 08:48
Documento (Certidão)
19/09/2022, 08:48
Decurso de Prazo
17/08/2022, 00:02
Ato ordinatório
23/07/2022, 00:01
Expedição de documento (Mandado)
12/07/2022, 11:38
Mudança de Parte
12/07/2022, 11:38
Mero expediente
12/07/2022, 10:58
Conclusão (para decisão)
08/07/2022, 09:19
Recebimento
06/07/2022, 15:52
Redistribuição (remessa de execução cível (CPC; sorteio)
06/07/2022, 15:52
Remessa (outros motivos)
05/07/2022, 20:18
Incompetência
04/07/2022, 21:28
Decurso de Prazo
23/06/2022, 00:03
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 23:06
Conclusão (para despacho)
20/06/2022, 18:47
Petição (Resposta)
06/06/2022, 15:29
Ato ordinatório
31/05/2022, 00:03
Expedição de documento (Mandado)
20/05/2022, 11:03
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
20/05/2022, 11:02
Trânsito em julgado
20/05/2022, 11:01
Recebimento
20/05/2022, 09:54
Remessa (em grau de recurso)
14/04/2021, 07:55
Petição (Contra-razões)
14/04/2021, 01:32
Mero expediente
21/03/2021, 20:44
Ato ordinatório
10/03/2021, 00:00
Decurso de Prazo
04/03/2021, 00:01
Conclusão (para despacho)
01/03/2021, 13:52
Expedição de documento (Mandado)
27/02/2021, 21:00
Documento (Certidão)
27/02/2021, 20:59
Petição (Petição (outras))
25/02/2021, 19:34
Petição (Petição (outras))
21/02/2021, 14:15
Ato ordinatório
06/02/2021, 00:00
Ato ordinatório
01/02/2021, 17:53
Expedição de documento (Mandado)
26/01/2021, 11:25
Decurso de Prazo
26/01/2021, 00:05
Indeferimento
25/01/2021, 15:03
Conclusão (para decisão)
23/01/2021, 12:23
Decurso de Prazo
23/01/2021, 00:06
Ato ordinatório
16/12/2020, 00:00
Ato ordinatório
16/12/2020, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
05/12/2020, 08:45
Documento (Certidão)
05/12/2020, 08:45
Petição (Embargos de declaração)
04/12/2020, 22:47
Ato ordinatório
04/12/2020, 22:43
Expedição de documento (Mandado)
04/12/2020, 22:24
Documento (Certidão)
04/12/2020, 22:23
Petição (Embargos de declaração)
04/12/2020, 18:28
Ato ordinatório
01/12/2020, 00:00
Ato ordinatório
27/11/2020, 16:48
Expedição de documento (Mandado)
20/11/2020, 19:53
Procedência
19/11/2020, 15:00
Conclusão (para julgamento)
21/10/2020, 17:09
Decurso de Prazo
14/10/2020, 00:01
Petição (Renúncia de Prazo)
09/10/2020, 23:11
Ato ordinatório
03/10/2020, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
22/09/2020, 10:07
deferimento
21/09/2020, 21:57
Conclusão (para decisão)
09/09/2020, 07:21
Decurso de Prazo
09/09/2020, 00:05
Petição (Resposta)
08/09/2020, 23:40
Petição (Petição (outras))
08/09/2020, 18:26
Ato ordinatório
18/08/2020, 00:03
Expedição de documento (Mandado)
07/08/2020, 16:02
Documento (Certidão)
07/08/2020, 15:59
deferimento
06/08/2020, 09:46
Conclusão (para decisão)
29/07/2020, 14:34
Documento (Informações)
29/07/2020, 14:33
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)