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Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198 4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0820943-66.2017.8.23.0010 SENTENÇA 1) Extrai(em)-se do(s) depósito(s) comprovado(s) nos autos que a parte executada deu quitação ao débito. Em assim sendo, uma vez adimplida integralmente a dívida pelo(a) devedor(a), a extinção do processo pelo pagamento é medida que se impõe. 2) ANTE O EXPOSTO e, analisado tudo mais que dos autos consta, julgo EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, inciso II, c.c art. 771, ambos do Código de Processo Civil. 3) Dada a preclusão recursal, esta sentença transita em julgado na presente data. Certifique-se. 4) Feitas as anotações e realizadas todas as demais providências necessárias, promova a Serventia o ARQUIVAMENTO dos autos com baixa definitiva na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 4/5/2026. MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024
08/05/2026, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198 4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0820943-66.2017.8.23.0010 SENTENÇA 1) Extrai(em)-se do(s) depósito(s) comprovado(s) nos autos que a parte executada deu quitação ao débito. Em assim sendo, uma vez adimplida integralmente a dívida pelo(a) devedor(a), a extinção do processo pelo pagamento é medida que se impõe. 2) ANTE O EXPOSTO e, analisado tudo mais que dos autos consta, julgo EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, inciso II, c.c art. 771, ambos do Código de Processo Civil. 3) Dada a preclusão recursal, esta sentença transita em julgado na presente data. Certifique-se. 4) Feitas as anotações e realizadas todas as demais providências necessárias, promova a Serventia o ARQUIVAMENTO dos autos com baixa definitiva na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 4/5/2026. MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024
08/05/2026, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Oficio - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 2282/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0820943-66.2017.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): MARCIA ANDREIA SID MENDONCA (RG: 11715030 SSP/AM e CPF/CNPJ: 594.463.822-20) Advogado: Executado (CNPJ): MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR (CPF/CNPJ: 05.943.030/0001-55) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a), responsável pela MARCELO BATISTELA MOREIRA 2ª Vara da, no uso das atribuições normativas e legais, Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista/RR REQUISITA do ente devedor executado, junto aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de R$ 10.211,27 (, em virtude de decisão transitada em julgado, Dez mil, duzentos e onze reais e vinte e sete centavos ) proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: R$ 10.211,27 b) valor do principal: c) valor dos juros: d) data final da correção monetária: 01/03/2025 e) índice de correção utilizado: IPCA-E f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): exercício exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios 01 R$ 10.211,27 II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________, do Banco _______________________________ ) Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 10 de junho de 2025. Eu, Juscelino Lima Serventuário de Justiça, o, digitei para posterior assinatura do Magistrado responsável. A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR (CPF/CNPJ: 05.943.030/0001-55)
23/07/2025, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Oficio - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 2282/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0820943-66.2017.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): MARCIA ANDREIA SID MENDONCA (RG: 11715030 SSP/AM e CPF/CNPJ: 594.463.822-20) Advogado: Executado (CNPJ): MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR (CPF/CNPJ: 05.943.030/0001-55) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a), responsável pela MARCELO BATISTELA MOREIRA 2ª Vara da, no uso das atribuições normativas e legais, Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista/RR REQUISITA do ente devedor executado, junto aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de R$ 10.211,27 (, em virtude de decisão transitada em julgado, Dez mil, duzentos e onze reais e vinte e sete centavos ) proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: R$ 10.211,27 b) valor do principal: c) valor dos juros: d) data final da correção monetária: 01/03/2025 e) índice de correção utilizado: IPCA-E f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): exercício exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios 01 R$ 10.211,27 II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________, do Banco _______________________________ ) Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 10 de junho de 2025. Eu, Juscelino Lima Serventuário de Justiça, o, digitei para posterior assinatura do Magistrado responsável. A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR (CPF/CNPJ: 05.943.030/0001-55)
23/07/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0820943-66.2017.8.23.0010 DECISÃO 1) Diante da ausência de impugnação aos cálculos apresentados nos autos (EP 153 - ),, a fim de que surtam todos os seus efeitos legais. R$ 13.696,72 HOMOLOGO-OS 2) Expeça-se RPV ( ), intimando-se as partes para ciência/impugnação honorários (Prazo comum: 5 dias). Havendo manifestação, tornem os autos conclusos. Do contrário, aguarde-se pelo. pagamento deste no prazo legal (dois meses), em arquivo 3) Comprovado o depósito da requisição de pequeno valor pelo ente público, remetam-se os autos à Contadoria judicial para a apresentação de memorial com a incidência de eventuais retenções legais (Resolução TJRR 35/2021, art. 41) (Prazo: 15 dias), intimando-se, desde logo, a parte credora (exequente e causídico) para informar os dados bancários (código do banco, tipo de conta, agência, número da conta com o dígito verificador) e o número do CNIS/NIT (Prazo: 5 dias), sob pena de arquivamento do feito. 4) Após, promova a Serventia o(s) respectivo(s) recolhimento(s) tributário(s), acaso devido(s), transferindo-se o saldo remanescente à parte exequente e respectivo(a) causídico(a), se outorgado poderes para levantamento de valores em nome da parte constituinte, tudo via SISCONDJ, comprovando-se nos autos. 5) Quanto ao valor principal, tratando-se de complementação ao numerário depositado anteriormente (EP80), intime-se o Município de Boa Vista/RR para que comprove o depósito do valor devido à parte, na respectiva conta vinculada do FGTS (Prazo: 15 dias). 6) Por fim, tornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 21/5/2025. MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024
22/05/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0820943-66.2017.8.23.0010 DECISÃO 1) Diante da ausência de impugnação aos cálculos apresentados nos autos (EP 153 - ),, a fim de que surtam todos os seus efeitos legais. R$ 13.696,72 HOMOLOGO-OS 2) Expeça-se RPV ( ), intimando-se as partes para ciência/impugnação honorários (Prazo comum: 5 dias). Havendo manifestação, tornem os autos conclusos. Do contrário, aguarde-se pelo. pagamento deste no prazo legal (dois meses), em arquivo 3) Comprovado o depósito da requisição de pequeno valor pelo ente público, remetam-se os autos à Contadoria judicial para a apresentação de memorial com a incidência de eventuais retenções legais (Resolução TJRR 35/2021, art. 41) (Prazo: 15 dias), intimando-se, desde logo, a parte credora (exequente e causídico) para informar os dados bancários (código do banco, tipo de conta, agência, número da conta com o dígito verificador) e o número do CNIS/NIT (Prazo: 5 dias), sob pena de arquivamento do feito. 4) Após, promova a Serventia o(s) respectivo(s) recolhimento(s) tributário(s), acaso devido(s), transferindo-se o saldo remanescente à parte exequente e respectivo(a) causídico(a), se outorgado poderes para levantamento de valores em nome da parte constituinte, tudo via SISCONDJ, comprovando-se nos autos. 5) Quanto ao valor principal, tratando-se de complementação ao numerário depositado anteriormente (EP80), intime-se o Município de Boa Vista/RR para que comprove o depósito do valor devido à parte, na respectiva conta vinculada do FGTS (Prazo: 15 dias). 6) Por fim, tornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 21/5/2025. MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024
22/05/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0820943-66.2017.8.23.0010 DESPACHO 1) - Oportunize-se o contraditório à Municipalidade (Prazo: 5 dias). EP 153 2) Decorrido o lapso temporal supra, com ou sem resposta, tornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 12/5/2025 MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024
22/05/2025, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
03/03/2022, 09:12
Documento (Outros documentos)
01/03/2022, 12:28
Ato ordinatório
22/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
11/01/2022, 08:41
Negação de Seguimento
10/01/2022, 16:16
Conclusão (para despacho)
15/09/2021, 11:46
Documento (Certidão)
15/09/2021, 11:46
Recebimento
15/09/2021, 11:46
Documentos
Sentença
•08/05/2026, 00:00
Sentença
•08/05/2026, 00:00
08/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Oficio - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 2282/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0820943-66.2017.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): MARCIA ANDREIA SID MENDONCA (RG: 11715030 SSP/AM e CPF/CNPJ: 594.463.822-20) Advogado: Executado (CNPJ): MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR (CPF/CNPJ: 05.943.030/0001-55) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a), responsável pela MARCELO BATISTELA MOREIRA 2ª Vara da, no uso das atribuições normativas e legais, Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista/RR REQUISITA do ente devedor executado, junto aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de R$ 10.211,27 (, em virtude de decisão transitada em julgado, Dez mil, duzentos e onze reais e vinte e sete centavos ) proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: R$ 10.211,27 b) valor do principal: c) valor dos juros: d) data final da correção monetária: 01/03/2025 e) índice de correção utilizado: IPCA-E f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): exercício exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios 01 R$ 10.211,27 II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________, do Banco _______________________________ ) Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 10 de junho de 2025. Eu, Juscelino Lima Serventuário de Justiça, o, digitei para posterior assinatura do Magistrado responsável. A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR (CPF/CNPJ: 05.943.030/0001-55)
23/07/2025, 00:00
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Oficio - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 2282/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0820943-66.2017.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): MARCIA ANDREIA SID MENDONCA (RG: 11715030 SSP/AM e CPF/CNPJ: 594.463.822-20) Advogado: Executado (CNPJ): MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR (CPF/CNPJ: 05.943.030/0001-55) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a), responsável pela MARCELO BATISTELA MOREIRA 2ª Vara da, no uso das atribuições normativas e legais, Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista/RR REQUISITA do ente devedor executado, junto aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de R$ 10.211,27 (, em virtude de decisão transitada em julgado, Dez mil, duzentos e onze reais e vinte e sete centavos ) proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: R$ 10.211,27 b) valor do principal: c) valor dos juros: d) data final da correção monetária: 01/03/2025 e) índice de correção utilizado: IPCA-E f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): exercício exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios 01 R$ 10.211,27 II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________, do Banco _______________________________ ) Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 10 de junho de 2025. Eu, Juscelino Lima Serventuário de Justiça, o, digitei para posterior assinatura do Magistrado responsável. A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR (CPF/CNPJ: 05.943.030/0001-55)
23/07/2025, 00:00
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0820943-66.2017.8.23.0010 DECISÃO 1) Diante da ausência de impugnação aos cálculos apresentados nos autos (EP 153 - ),, a fim de que surtam todos os seus efeitos legais. R$ 13.696,72 HOMOLOGO-OS 2) Expeça-se RPV ( ), intimando-se as partes para ciência/impugnação honorários (Prazo comum: 5 dias). Havendo manifestação, tornem os autos conclusos. Do contrário, aguarde-se pelo. pagamento deste no prazo legal (dois meses), em arquivo 3) Comprovado o depósito da requisição de pequeno valor pelo ente público, remetam-se os autos à Contadoria judicial para a apresentação de memorial com a incidência de eventuais retenções legais (Resolução TJRR 35/2021, art. 41) (Prazo: 15 dias), intimando-se, desde logo, a parte credora (exequente e causídico) para informar os dados bancários (código do banco, tipo de conta, agência, número da conta com o dígito verificador) e o número do CNIS/NIT (Prazo: 5 dias), sob pena de arquivamento do feito. 4) Após, promova a Serventia o(s) respectivo(s) recolhimento(s) tributário(s), acaso devido(s), transferindo-se o saldo remanescente à parte exequente e respectivo(a) causídico(a), se outorgado poderes para levantamento de valores em nome da parte constituinte, tudo via SISCONDJ, comprovando-se nos autos. 5) Quanto ao valor principal, tratando-se de complementação ao numerário depositado anteriormente (EP80), intime-se o Município de Boa Vista/RR para que comprove o depósito do valor devido à parte, na respectiva conta vinculada do FGTS (Prazo: 15 dias). 6) Por fim, tornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 21/5/2025. MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024
22/05/2025, 00:00
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0820943-66.2017.8.23.0010 DECISÃO 1) Diante da ausência de impugnação aos cálculos apresentados nos autos (EP 153 - ),, a fim de que surtam todos os seus efeitos legais. R$ 13.696,72 HOMOLOGO-OS 2) Expeça-se RPV ( ), intimando-se as partes para ciência/impugnação honorários (Prazo comum: 5 dias). Havendo manifestação, tornem os autos conclusos. Do contrário, aguarde-se pelo. pagamento deste no prazo legal (dois meses), em arquivo 3) Comprovado o depósito da requisição de pequeno valor pelo ente público, remetam-se os autos à Contadoria judicial para a apresentação de memorial com a incidência de eventuais retenções legais (Resolução TJRR 35/2021, art. 41) (Prazo: 15 dias), intimando-se, desde logo, a parte credora (exequente e causídico) para informar os dados bancários (código do banco, tipo de conta, agência, número da conta com o dígito verificador) e o número do CNIS/NIT (Prazo: 5 dias), sob pena de arquivamento do feito. 4) Após, promova a Serventia o(s) respectivo(s) recolhimento(s) tributário(s), acaso devido(s), transferindo-se o saldo remanescente à parte exequente e respectivo(a) causídico(a), se outorgado poderes para levantamento de valores em nome da parte constituinte, tudo via SISCONDJ, comprovando-se nos autos. 5) Quanto ao valor principal, tratando-se de complementação ao numerário depositado anteriormente (EP80), intime-se o Município de Boa Vista/RR para que comprove o depósito do valor devido à parte, na respectiva conta vinculada do FGTS (Prazo: 15 dias). 6) Por fim, tornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 21/5/2025. MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024
22/05/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0820943-66.2017.8.23.0010 DESPACHO 1) - Oportunize-se o contraditório à Municipalidade (Prazo: 5 dias). EP 153 2) Decorrido o lapso temporal supra, com ou sem resposta, tornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 12/5/2025 MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024