Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Sul
2026
Baixa Definitiva
DecisãoPetição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Ausência de pressupostos processuais
Conclusão
Conclusão
2025
Petição
Conclusão
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000145-02.2023.8.21.0164/RSEXEQUENTE: CARMONA RAMOS ODONTOLOGIA LTDAADVOGADO(A): TIAGO MONTRONI (OAB SC041946)ADVOGADO(A): ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715)SENTENÇA
Dianto do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, inciso II, da Lei 9099/95.
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Outras Decisões
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000145-02.2023.8.21.0164/RS
EXEQUENTE: CARMONA RAMOS ODONTOLOGIA LTDAADVOGADO(A): TIAGO MONTRONI (OAB SC041946)ADVOGADO(A): ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O acesso da microempresa ou da empresa de pequeno porte aos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e de documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda, nos termos do art. 8º, §1º, II, da Lei n. 9.099/95 e do Enunciado 135 do FONAJE.
No caso, verifica-se que a exequente é unidade franqueada pertencente a um grupo econômico formado por uma grande rede de mais de 1.200 franquias odontológicas espalhadas por todo o Brasil - Unidades Franqueadas – Odonto Excellence.
Desse modo, diante do expressivo número de ações repetitivas propostas neste Juízo pela parte autora/credora, franqueada da empresa "ODONTO EXCELLENCE", para o fim de se verificar a existência de grupo econômico de fato e do possível abuso no direito de demandar perante o Juizado Especial Cível, nos termos do artigo 10 do CPC intimo a parte autora para, o prazo de 15 dias, (1) se manifestar sobre o ponto e (2) para comprovar a receita bruta do grupo econômico (rede de franquias odontológicas “Odonto Excellence”), para efeito de análise do limite previsto no artigo 3º, inciso II, da Lei Complementar n.º 123/06, nos termos do enunciado n.º 172 do FONAJE.
Agendada intimação eletrônica.
Petição
de Conciliação
Documento
Petição
Confirmada
Expedição de documento
Mandado
Expedida/certificada
Ato ordinatório
de Conciliação
2024
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
de Conciliação
Petição
Confirmada
de Conciliação
Petição
2023
Confirmada
Expedida/certificada
Ato ordinatório
de Conciliação
Petição
Documento
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
de Conciliação
Petição
Confirmada
de Conciliação
Distribuição
Documento
Expedição de documento
Expedida/certificada
Ato ordinatório
de Conciliação
Mudança de Parte
Confirmada
Expedição de documento
Mandado
Expedida/certificada
Ato ordinatório
de Conciliação
Ato ordinatório
Documento
Mandado
Expedição de documento
Expedida/certificada
Ato ordinatório