Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de São Marcos
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- COOPERATIVA AGRICOLA MISTA RIO BRANCO LTDA
- Advogados
- INAJARA BERTOLAZZI (OAB 68787/RS), MARCILIO ANDRADE DE ARAUJO (OAB 51973/RS)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000575-04.2019.8.21.0128/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA AGRICOLA MISTA RIO BRANCO LTDAADVOGADO(A): INAJARA BERTOLAZZI (OAB RS068787)ADVOGADO(A): MARCILIO ANDRADE DE ARAUJO (OAB RS051973)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.o.
HOMOLOGO o acordo (evento 164, ACORDO1) havido entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos (artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC), e determino a SUSPENSÃO do feito por 18 meses, conforme requerido, nos termos do artigo 922 do CPC.
Lance-se no sistema a suspensão.
Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará seu curso (artigo 922, parágrafo único, do CPC).
Nesse caso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, informe sobre o prosseguimento da execução ou requeira a extinção da execução pela satisfação da obrigação (artigo 924, inciso II, do CPC).
Cumpra-se.
