Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Sul
2026
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Petição
Documento
Remessa
Mero expediente
Conclusão
MONITÓRIA Nº 5000896-23.2025.8.21.0033/RS
AUTOR: UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se para recolher uma despesa(s) de Condução relativa(s) ao Oficial de Justiça, nos termos do Provimento nº 23/2026 CGJ1 e Comunicado 22/2026 da CGJ2.
Para o cumprimento de atos diretamente pelo Oficial de Justiça em outra comarca dentro do nosso Estado, não é necessária a expedição de carta precatória.3
A condução dos Oficiais de Justiça é classificada como despesa e não está incluída na Taxa Única de Serviços, devendo ter seu pagamento adiantado para o cumprimento da diligência, conforme a Lei nº 14.634/2014, com redação dada pela Lei nº 15.016/2017.4
A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Calcular > Informar o pagante >Quantidade > Gerar.
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Expedida/certificada
MONITÓRIA Nº 5000896-23.2025.8.21.0033/RSRELATOR: VANESSA CALDIM DOS SANTOSAUTOR: UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOSATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 47 - 08/06/2026 - Remetidos os Autos
Remessa
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Expedida/certificada
Documento
Mandado
Expedição de documento
2025
Petição
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Documento
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Petição
Expedida/certificada
Mero expediente
Expedida/certificada
Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 5000896-23.2025.8.21.0033/RSRELATOR: FERNANDA CARRAVETTA VILANDEAUTOR: UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOSATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 38 - 04/02/2026 - Juntada de mandado cumprido negativo
Expedida/certificada
Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 5000896-23.2025.8.21.0033/RS
AUTOR: UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se para recolher uma despesa de Condução URBANA relativa ao Of. Justiça - São Leopoldo.
A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Calcular > Informar o pagante >Quantidade > Gerar.
Ato ordinatório
Expedida/certificada
MONITÓRIA Nº 5000896-23.2025.8.21.0033/RSRELATOR: GUILHERME FREITAS AMORIMAUTOR: UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOSATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 23 - 22/07/2025 - Decorrido prazo
Evento 22 - 29/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega
(RÉU - LEONARDO BARBOSA ANGELI)
Prazo: 15 dias Status:FECHADO
Data inicial da contagem do prazo: 01/07/2025 00:00:00
Data final: 21/07/2025 23:59:59
Publicação
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Mero expediente
MONITÓRIA Nº 5000896-23.2025.8.21.0033/RS
AUTOR: UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
No caso em tela, a parte-autora instruiu o pedido de pagamento com prova escrita sem eficácia de título executivo, na forma do artigo 700, I, do Código de Processo Civil, consistente no contrato de prestação de serviços educacionais (evento 1.4).
Conforme documentos anexados, a cobrança é decorrente do inadimplemento de R$ 17.632,21 , consoante cálculo anexado no evento 1.3.
Atendidos os requisitos do artigo 700 do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de citação/pagamento, nos termos do artigo 701 do Código de Processo Civil, para pagamento do débito, acrescido de honorários advocatícios no percentual de 5% daquele atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando a parte-ré ciente de que, se cumprir a determinação judicial, ficará isenta do pagamento de custas processuais.
Caso não realizado o pagamento, ou apresentados embargos à monitória, no prazo legal, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, prosseguindo o feito na forma do artigo 523 da lei processual civil.
Cumpra-se.
Cite-se.
Intime-se.
Confirmada
Petição
Conclusão
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Confirmada
Mudança de Assunto Processual
Distribuição
Inclusão no Juízo 100% Digital