Intimação
D- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Tucunduva
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- SIGILO
- Advogado
- CRISTIANE FRONZA (OAB 54996/RS)
Processo sigiloso
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Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Sul
2026
Processo sigiloso
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2025
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ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 Nº 5000930-60.2024.8.21.0153/RS
RÉU: Segredo de Justiça
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos ajuizados por V.R.F, representado por sua genitora R.F.F., em face de V.F., nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: a) determinar a expedição do termo de guarda definitiva de V.R.F. em favor da sua genitora R.F.F.; b) estabelecer o direito de visitas de forma semanal, até duas vezes, para que o requerido conviva com o filho, mediante ajuste prévio entre as partes; e c) fixar os alimentos definitivos no patamar de 30% do salário-mínimo nacional e confirmar a liminar concedida nos autos, mediante depósito na conta bancária informada na inicial, cujo pagamento deverá se dar até o dia 10 de cada mês.