Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Sul
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2026
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
Documento
Remessa
Documento
Remessa
Conclusão
2025
Petição
Conclusão
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Expedida/certificada
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001663-44.2018.8.21.0021/RSRELATOR: JULIANA PASETTI BORGESEXEQUENTE: ELIETE GIROLETTIADVOGADO(A): DOUGLAS MELLA (OAB RS087513)ADVOGADO(A): RUDIVAN LUIS ASSONI (OAB RS103477)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 94 - 09/12/2025 - Juntada de peças digitalizadas
Documento
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Outras Decisões
Conclusão
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Documento
Documento
Expedição de documento
Mandado
2024
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Documento
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedida/certificada
Remessa
Documento
Remessa
2023
Conclusão
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Documento
Petição
Confirmada
Decurso de Prazo
Petição
Confirmada
Conclusão
Expedida/Certificada
2022
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Petição
Confirmada
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Petição
Confirmada
2021
Recebimento
Remessa
Documento
Recebimento
Remessa
Recebimento
Conclusão
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2020
Registro Processual
Recebimento
Recebimento
Conclusão
Petição
2019
Recebimento
Recebimento
Recebimento
Protocolo de Petição
Documento
Documento
Recebimento
Recebimento
Expedição de documento
2018
Recebimento
Expedição de documento
Recebimento
Recebimento
Expedição de documento
Recebimento
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001663-44.2018.8.21.0021/RS
EXEQUENTE: ELIETE GIROLETTIADVOGADO(A): DOUGLAS MELLA (OAB RS087513)ADVOGADO(A): RUDIVAN LUIS ASSONI (OAB RS103477)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a penhora no rosto dos autos do processo n. 5007789-04.2024.4.04.7104, da 4ª VF de Passo Fundo, a incidir sobre crédito de titularidade da parte demandada IARA DA SILVA RODRIGUES, até o limite de R$ 29.321,61, conforme cálculo atualizado até 19 de maio de 2025..
A presente decisão vale como ofício requisitando a lavratura do correspondente termo de penhora, a ser respondido para fins de intimação da parte executada.
Intime-se a executada da penhora, bem como a exequente para prosseguimento do feito, em 15 dias.
Efetuei o traslado da presente decisão, valendo como ofício.
Confirmada
Documento
Mero expediente
Expedida/certificada
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Documento
Expedição de documento
Expedida/certificada
Mero expediente
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Documento
Documento
Conclusão
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Recebimento
Recebimento
Protocolo de Petição
Expedição de documento
Recebimento
Conclusão
Distribuição