EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002176-18.2024.8.21.0145/RS
EXEQUENTE: MADELEI PRODUTOS PARA MOVEIS E DECORACAO LTDAADVOGADO(A): LUIS FRANCISCO MORAES DEIRO (OAB RS057718)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte exequente juntou aos autos a alteração do contrato social da empresa executada, com o objetivo de comprovar a condição de sócio de Lucas Barbieri e, consequentemente, viabilizar o pedido de intimação formulado no evento 48, PET1.
Ocorre que o documento apresentado demonstra justamente o contrário do alegado pela exequente.
Conforme o documento de evento 54, CONTRSOCIAL2, o Sr. Lucas Barbieri retrou-se formalmente da sociedade executada. A referida alteração contratual detalha a transferência da totalidade de suas quotas sociais ao sócio remanescente, Jolair Flores.
Nesse diapasão, e considerando que o sócio retirante, Sr. Lucas Barbieri, não mais ostenta a condição de sócio ou administrador da pessoa jurídica executada, o pedido de intimação formulado para que ele indique bens da empresa carece de sustentação jurídica.
Por conseguinte, INDEFIRO o pedido em virtude da ausência de vínculo societário ou administrativo atual que justifique tal medida.
Intime-se a parte exequente para prosseguimento.
Diligências legais.