Intimação
D- Órgão
- 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública
- Classe
- RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL
- Destinatário
- BANNY´S CABELEIREIROS LTDA - ME
- Advogado
- FREDERICO ANTONIO CRUZ PISTORI (OAB 156743/SP)
RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Nº 5002777-03.2025.8.21.9000/RS
TIPO DE AÇÃO: Inspeção Fitossanitária
RELATORA: Juiza de Direito MARIA BEATRIZ LONDERO MADEIRARECORRENTE: BANNY´S CABELEIREIROS LTDA - MEADVOGADO(A): FREDERICO ANTONIO CRUZ PISTORI (OAB SP156743)
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE campo bom. RDC 56/2009 DA ANVISA. VEDAÇÃO AO uso de equipamentoS de bronzeamento artificial emissores de radiação ultravioleta. direito à exploração do serviço reconhecido judicialmente à empresa matriz. possibilidade de extensão às filiais. decisão que indeferiu a tutela de urgência, na origem, reformada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
ACÓRDÃO
A 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Porto Alegre, 29 de agosto de 2025.
