PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003290-52.2023.8.21.0104/RS
AUTOR: CLEUNICE PIRES NUNESADVOGADO(A): IRACILDO BINICHESKI (OAB RS017322)
DESPACHO/DECISÃO
Compulsando aos autos, verifica-se a necessidade de realização de prova pericial. Para tanto, nomeio para a realização da perícia o médico ARTHUR PRAUCHNER PADILHA, telefone (51) 9 9618 4881, e-mail [email protected], Avenida Getúlio Vargas, nº 23, Sala A Apt 101, Bairro Sol Nascente, Ijuí/RS.
Fixo os honorários em R$ 543,01, nos termos da Resolução nº 305/2014 - CFJ.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos e/ou nomeiem assistentes técnicos.
Em seguida, intime-se o perito, por meio eletrônico, para manifestar se aceita o encargo, notificando-se-o para que indique data para realização da perícia, em caso de aceitação. Conjuntamente, remetam-se os quesitos apresentados pelas partes. O laudo pericial deverá ser apresentado em até 20 (vinte) dias.
Não havendo necessidade de esclarecimentos, requisitem-se os honorários periciais e, com o pagamento, expeça-se alvará em favor do perito.
Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes.
Intimações automáticas agendadas.