Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Judicial da Comarca de Tapes
- Classe
- EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL
- Destinatário
- ESTER MARILENE RODEL GARCIA
- Advogado
- TERESINHA CLARETE PEREIRA (OAB 14781/RS)
EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5003485-64.2025.8.21.0137/RS
EMBARGANTE: ESTER MARILENE RODEL GARCIAADVOGADO(A): TERESINHA CLARETE PEREIRA (OAB RS014781)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro a gratuidade judiciária ao autor.
Os embargos são tempestivos, pois não há notícia de adjudicação ou alienação dos bens, e foram distribuídos por dependência à execução (artigos 675 e 676 do Código de Processo Civil). A embargante, casada sob o regime de comunhão de bens com o executado, tem legitimidade para defender sua meação, nos termos do artigo 674, § 2º, I, do Código de Processo Civil.
A petição inicial preenche os requisitos legais e está acompanhada de provas da posse dos bens e da atividade rural (contrato de arrendamento, fotos e notas fiscais). Portanto, a petição inicial está apta para ser recebida.
A embargante requer liminar para suspensão imediata da execução e levantamento da penhora, com fundamento no art. 678 do CPC.
A embargante pede a suspensão da execução e a liberação dos bens. Embora haja indícios de que os bens são usados na atividade agrícola familiar, é prudente aguardar a manifestação da parte contrária para analisar a questão com segurança. Assim, a apreciação do pedido de liminar ocorrerá após a manifestação da embargada.
Intime-se a embargada para que, no prazo de 15 dias, apresente a certidão de óbito do sócio mencionado e comprove a regularidade de sua representação societária e judicial, sob pena de adoção das medidas cabíveis.
Cite-se. Intime-se.
