LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5003772-62.2023.8.21.0051/RS
AUTOR: PAULO HENRIQUE LORENZIADVOGADO(A): RONALDO GELMINI (OAB RS036204)RÉU: BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO/DECISÃO
1.- Diante das manifestações das partes, do que foi decidido em evento 17, DESPADEC1, e da preclusão pela ausência de recurso, mantém-se a decisão sobre o ônus da prova.
2.- Acolho a proposta de honorários periciais apresentada pelo perito em evento 42, PET1, no valor de R$ 2.000,00 por considerá-la adequada à complexidade do trabalho.
3.- Intime-se o réu para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito dos honorários periciais e apresentar os extratos bancários do autor e os relatórios das três negociações, conforme solicitado no evento 42, DOC1.
4.- Comprovado o depósito, expeça-se alvará de 50% do valor dos honorários periciais, na forma do art. 465, § 4º, do CPC, intimando o perito para dar inícios aos trabalhos.
5.- Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial.
6.- Sobrevindo o laudo aos autos, intimem-se as partes, no prazo de 15 dias.
7.- Nada mais sendo requerido, expeça-se alvará em favor do perito acerca do valor remanescente dos honorários periciais, e retornem conclusos para julgamento.