PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003985-64.2024.8.21.0138/RS
AUTOR: PAULO ROBERTO LOPES PIMENTELADVOGADO(A): CAROLINE GALLI MARTINS (OAB RS118256)
DESPACHO/DECISÃO
RECEBIMENTO da INICIAL
Recebo a inicial, porque satisfeitos, em juízo preliminar, os requisitos legais.
AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO
Remeto os autos ao CEJUSC de FREDERICO WESTPHALEN para realização de sessão de conciliação cível (art. 334 do Código de Processo Civil).
Nos termos do artigo 1º, I, do Ato 047/2021-P, INTIMO a PARTE AUTORA para que efetue depósito prévio dos honorários do conciliador em conta judicial vinculada a este processo no valor de 1 (uma) URC.
O depósito do valor prévio deverá ser feito no prazo de intimação desta decisão, e será devido ao conciliador independentemente de composição.
Caso haja composição, será devida a remuneração conforme dispõe o artigo 1º, II, "a" do Ato 047/2021-P (valor mínimo de duas e máximo de 4 URCs para cada conciliador).
Dificuldades de acesso exclusivamente relacionadas à realização da audiência poderão ser sanadas via WhatsApp do CEJUSC (55) 9-9727.0218.
DO CUMPRIMENTO:
- designada audiência de conciliação, INTIME-SE a parte AUTORA e CITE-SE e INTIME-SE a parte ré;
- não havendo composição, EXPEÇA-SE ALVARÁ ao conciliador e aguarde-se o prazo de contestação;
- sobrevindo contestação, INTIME-SE a parte autora para réplica;
- por fim, voltem conclusos.