EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004040-71.2025.8.21.0011/RS
EXEQUENTE: AGRICRUZ COMERCIAL AGRICOLA LTDAADVOGADO(A): FELIPE RICK (OAB RS122522)
DESPACHO/DECISÃO
Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do CPC) através de Carta Precatória.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução (art. 827, “caput”, do CPC), ficando ciente o(a) executado(a) de que a verba honorária será reduzida pela metade, caso seja efetuado integral pagamento no prazo de 3 dias (art. 827, § 1º, do CPC).
Não efetuado o pagamento, proceda o Sr. Oficial de Justiça à penhora e avaliação dos bens, lavrando-se o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, a parte executada (§ 1º do art. 829).
Observe-se eventual indicação de bens pela parte exequente (art. 829, § 2º, do CPC).
A parte executada fica ciente que poderá apresentar embargos, no prazo de 15 dias contados da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 do CPC), sem efeito suspensivo (art. 919 do CPC), ou com efeito suspensivo, desde que verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que se encontre seguro o juízo, através de penhora, depósito ou caução suficientes (art. 919, § 1º, do CPC).
Saliente-se que, na esteira do art. 919, § 3º, do CPC, caso concedido efeito suspensivo e o mesmo diga respeito a apenas parte do objeto da execução, o feito executivo poderá prosseguir quanto à parte restante.
A parte executada fica ciente que poderá, no prazo de 15 dias contados da juntada aos autos do mandado de citação, depositar 30% do valor exequendo, acrescido de custas e de honorários de advogado, a fim de que o pagamento do restante seja efetuado em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês ( do CPC), bem como que, não ocorrendo o pagamento de qualquer das prestações, tal acarretará o vencimento antecipado das demais, com retomada dos atos executivos, além da imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações que não foram pagas (, do CPC).