Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Pelotas
- Classe
- DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
- Destinatário
- EDERSON DA CRUZ BALDISSERA
- Advogados
- LEONARDO SILVEIRA GOMES (OAB 82248/RS), BRUNO NUNES SIQUEIRA (OAB 84588/RS), DEBORA SAALFELD DE OLIVEIRA (OAB 102484/RS)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 5004085-57.2016.8.21.0022/RS
AUTOR: EDERSON DA CRUZ BALDISSERAADVOGADO(A): BRUNO NUNES SIQUEIRA (OAB RS084588)ADVOGADO(A): LEONARDO SILVEIRA GOMES (OAB RS082248)ADVOGADO(A): DEBORA SAALFELD DE OLIVEIRA (OAB RS102484)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se para recolher uma despesa de Condução relativa ao Oficial de Justiça, nos termos do Provimento nº 23/2026 CGJ1 Comunicado 22/2026 da CGJ2, tendo em vista que para o cumprimento de atos diretamente pelo Oficial de Justiça em outra comarca dentro do nosso Estado não é necessária expedição de precatória.3
A condução dos Oficiais de Justiça é classificada como despesa e não está incluída na Taxa Única de Serviços, devendo ter seu pagamento adiantado para o cumprimento da diligência, conforme a Lei nº 14.634/2014, com redação dada pela Lei nº 15.016/2017.4
A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Recolhimento de Condução > Calcular > Informar o pagante > Quantidade > Gerar.
