PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5004145-95.2018.8.21.0010/RS
ACUSADO: LEONARDO PIRES FERNANDESADVOGADO(A): JACKSON CASAGRANDE ROSA (OAB RS121849)
DESPACHO/DECISÃO
Em prosseguimento, DESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 17/11/2026 às 15h50min., visando à inquirição das testemunhas e o interrogatório do réu.
Intimem-se o Ministério Público, a Defesa, o acusado e as testemunhas arroladas (evento 2, DOC2 e evento 2, DOC5, pág. 13), requisitando-se caso necessário, bem como frisando que seu comparecimento deve ser presencial à sala de audiência da 5ª Vara Criminal, salvo aquelas que eventualmente residirem fora da Comarca e/ou diante de impossibilidade justificada.
Cumprida a intimação por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp ou semelhante, o Oficial de Justiça deverá encaminhar foto do mandado e certificar o número do contato.
Na hipótese de cumprimento negativo do mandado de intimação da parte denunciada por não localização do endereço, ou mudança de residência, desde já, determino à unidade, que confira se os dados constantes do mandado estão corretos, confrontando com o endereço em que realizada a citação.
E por ato ordinatório:
1) constatado equívoco na confecção do mandado, com urgência, se em tempo para a realização da solenidade, certifique e providencie a renovação do ato com os dados corrigidos, ou realize tentativa de localização eletrônica; do contrário, deverá concluir os autos, com urgência, certificando-se para cancelamento e redesignação.
2) constatada a mudança de endereço sem a atualização pela parte denunciada, certifique-se e concluam-se os autos com urgência para decretação da revelia.
Não sendo localizada testemunha, intime-se a parte que a arrolou para informar o atual endereço desta ou para trazer independente de intimação judicial.
Faculto ao Ministério Público e à Defesa o comparecimento telepresencial, com acesso pelo link:
https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50041459520188210010&idMinuta=11775574778047818342672432902&hash=7e0cc22eb23f8736aae16738ff0cc75452c9b2d5f8066e3b174b32f86e783b5d
Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo balcão virtual da Unidade Judicial, via WhatsAppo nº (54) 9 9979-4089, no horário das 12h às 19h.