Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Bagé
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- COLEGIO NOSSA SENHORA AUXILIADORA
- Advogado
- CLEMENTINO PIGATO (OAB 24825/RS)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005139-97.2025.8.21.0004/RS
EXEQUENTE: COLEGIO NOSSA SENHORA AUXILIADORAADVOGADO(A): CLEMENTINO PIGATO (OAB RS024825)
DESPACHO/DECISÃO
1. DA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO:
Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes (22.1).
2. DA INTERRUPÇÃO DA TEIMOSINHA:
Considerando o acordo firmado pelas partes (22.1), determinei a interrupção da reiteração automática da ordem de bloqueio de valores - modalidade teimosinha (20.1).
3. DO DESBLOQUEIO DOS VALORES:
Observado o disposto no art. 854 do CPC, foi lançada ordem de indisponibilidade, via SISBAJUD (20.1), até o limite do valor de R$ 23.095.69, o qual indicado pela parte exequente (18.2), sendo bloqueados os valores de R$ 560,12 junto ao BANCO INTER, de R$ 0,13 junto ao PICPAY e de R$ 1.595,14 junto ao XP INVESTIMENTOS CCTVM S.A.
Considerando o acordo firmado pelas partes (22.1), determinei o desbloqueio dos referidos valores, conforme recibo de protocolamento de desdobramento de bloqueio de valores em anexo.
4. DA SUSPENSÃO DO FEITO:
Suspendo o processo até o cumprimento integral do acordo (22.1), nos termos do art. 922 do CPC1.
5. DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO:
