Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Soledade
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- JOAO PAULO GROSZEWICZ BASSO
- Advogados
- CAROLINE BIANCHI CUNHA (OAB 121609/RS), FILIPE BIANCHI CUNHA (OAB 101364/RS)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005515-21.2024.8.21.0036/RS
EXEQUENTE: JOAO PAULO GROSZEWICZ BASSOADVOGADO(A): FILIPE BIANCHI CUNHA (OAB RS101364)ADVOGADO(A): CAROLINE BIANCHI CUNHA (OAB RS121609)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a informação de que a busca por ativos financeiros resultou negativa(evento 16, SISBAJUD1), e em atenção ao princípio da efetividade da jurisdição, defiro o pedido de suspensão do processo.
A suspensão se dará pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a fim de permitir que o Exequente realize as diligências necessárias para localização de outros bens penhoráveis do Executado, conforme o artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo de suspensão, intime-se o Exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, indicando bens ou requerendo as medidas executivas cabíveis.
Na ausência de manifestação do Exequente, os autos deverão ser arquivados, facultada a reativação sem ônus, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Agendada intimação eletrônica.
