EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005515-21.2025.8.21.0057/RS
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O exequente, BANCO BRADESCO S/A, ajuizou a presente demanda em face de BETANIA BUSIN VALLIATTI, buscando a satisfação de um crédito.
Contudo, observa-se que o demonstrativo de débito anexado aos autos, identificado como ANEXO 4, apresenta como devedor "MARCELINO DOS SANTOS", divergindo da qualificação da executada constante na petição inicial (INIC, Página 1).
Tal inconsistência prejudica a adequada instrução do processo e a verificação da liquidez e certeza do título executivo em relação à parte executada indicada na exordial.
Assim, com fundamento no artigo 321 do Código de Processo Civil, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial.
Deverá o exequente juntar aos autos o cálculo discriminado e atualizado do débito, referente especificamente à executada BETANIA BUSIN VALLIATTI, conforme exigido para a correta propositura da ação executiva.
Com a juntada, voltem conclusos.
Dil. Legais.