BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5007911-07.2023.8.21.0003/RS
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO (OAB RS056809)ADVOGADO(A): Ana Lúcia Antinolfi (OAB RS025812)ADVOGADO(A): SOLANGE ARIANE SOARES DA SILVA CANDIDO (OAB SP349321)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido de citação da parte ré através do aplicativo whatsapp.
O Tribunal de Justiça passou a admitir a citação via telefone, inclusive por tal aplicativo, “desde que sejam adotados todos os cuidados para comprovar a identidade do destinatário”1.
No caso, foram diversas as tentativas frustradas de localização da parte ré.
Assim, DEFIRO o pedido de citação via telefone e/ou whatsapp, a ser efetivada por Oficial de Justiça através do número informado nos autos, conferindo-se a autenticidade da parte ré.
Ressalta-se que a diligência deverá ser cumprida nos termos do OFÍCIO-CIRCULAR Nº 089/2020-CGJ2, devendo ser observado que nas situações em que o ato tenha sido cumprido de forma eletrônica ou telefônica não são devidos valores correspondentes às despesas de condução.
Restando frustrada a citação via telefone e/ou whatsapp, o mandado deverá ser devolvido ao cartório.