Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Gramado
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANA CRISTINA DO NASCIMENTO PASSOS
- Advogado
- LUAN VINICIUS GUIMARAES QUEIROZ (OAB 59314/GO)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008009-81.2026.8.21.0101/RS
AUTOR: ANA CRISTINA DO NASCIMENTO PASSOSADVOGADO(A): LUAN VINICIUS GUIMARAES QUEIROZ (OAB GO059314)
DESPACHO/DECISÃO
ANA CRISTINA DO NASCIMENTO PASSOS afirma que, em 29/04/2024, firmou contrato de promessa de compra e venda de fração de tempo de unidade autônoma em regime de multipropriedade (Cota nº 28, Apartamento 103B, Bloco C2, do empreendimento Gran Garden Resort), pelo valor total de R$ 45.504,85 (1.5).
Afirma ter pago, até o momento, o montante de R$ 14.391,35 a título de comissão de corretagem, sinal de negócio e parcelas do saldo devedor, conforme demonstrativo de pagamentos juntado aos autos (1.6).
Requereu, em caráter liminar, a suspensão de toda e qualquer cobrança relativa a parcelas vencidas e vincendas, taxas associativas, IPTU e demais encargos contratuais, a partir do protocolo da ação, bem como a abstenção de inclusão de seu nome em cadastros de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 20.000,00.
Decido.
O pedido de tutela de urgência não comporta deferimento.
A tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Embora sejam plausíveis os fatos narrados pela autora, os elementos de prova disponíveis neste momento não são suficientes para a concessão da medida sem antes ouvir a parte contrária.
Quanto à urgência, o contrato foi assinado em 29/04/2024 (1.5). A ação foi ajuizada em 26/08/2026, ou seja, mais de dois anos após a contratação. Esse lapso temporal fragiliza significativamente a demonstração de urgência, pois a autora conviveu com as condições contratuais por período consideravelmente longo antes de buscar a tutela judicial.
