OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5008009-84.2026.8.21.0003/RS
REQUERENTE: HABITASUL DESENVOLVIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.ADVOGADO(A): JONATHAN SALOMAO NUNES ANDERSON (OAB RS120099)
DESPACHO/DECISÃO
LOTE 14, QUADRA A-76, MATRÍCULA 25.396, evento 1, MATRIMÓVEL3
PROPRIETÁRIA REGISTRAL: HABITASUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LIMITADA
LOCALIZAÇÃO: MUNICÍPIO DE ALVORADA.
1. Trata-se de ação que visa a regularização fundiária urbana com a utilização das ferramentas do MORE LEGAL e da REURB considerando os milhares de processos (algo em torno de 70 mil) que buscam a cobrança de IPTU e que tramitam na Vara da Fazenda Pública. Grande parte destas execuções envolvem imóveis vendidos ou invadidos, cujos ocupantes se omitem de pagar o imposto municipal, isto porque não são conhecidos. Invisíveis para o ente municipal e inadimplentes no pagamento do que lhes cabe, acabam prejudicando o proprietário registral, que se vê injustamente envolvido em centenas de processos, o Município, que deixa de recolher o imposto, e o Judiciário, que arca com uma demanda absurda.
2. Recebo a ação com base no Provimento 61/2024-CGJ, admitindo o seu ingresso no “Projeto Terra – Você é dono do seu imóvel”, projeto institucional do Poder Judiciário Gaúcho, instituído por meio da Resolução n° 1517/2024-COMAG, com a finalidade de promover ações voltadas ao fomento da política pública de regularização fundiária nos municípios gaúchos.
3. A política de regularização fundiária rural e urbana – Reurb é prevista na Lei Federal n° 13.465/2017 e consiste no procedimento de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes. Trata-se de política urbana que constitui importante instrumento de efetivação do direito à moradia adequada, já que busca ampliar o acesso à terra urbanizada, garantir a efetivação da função social da propriedade e promover diversos outros direitos inerentes a uma vida digna na cidade.
4. Feitas tais considerações, uma vez admitido o pedido, determino o processamento do feito perante o procedimento estabelecido nas normativas do Projeto Terra.
5. Sem custas, eis que a ação está inserida no Projeto.
6. DESIGNO AUDIÊNCIA DE COLETA DE DADOS para o dia 21 de agosto de 2026 às 16h45min, nos termos do artigo 139 do Código de Processo Civil, visando a REGULARIZAÇÃO DA PROPRIEDADE.
7. Intimem-se os ocupantes do imóvel.
8. Intime-se o Município para dizer sobre a situação tributária do imóvel. Havendo dívida, deve juntar o extrato discriminado.