Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível da Comarca de Farroupilha
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
- Advogado
- RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB 121239/RS)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008377-26.2024.8.21.0048/RS
RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB RS121239A)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Pede a parte autora o cancelamento de qualquer despesa a título de custas, diante da ausência de ônus no Juizado Especial Cível, no âmbito do primeiro grau de jurisdição.
Com efeito, a sentença de primeira instância não condenará o vencido ao pagamento de custas e de honorários advocatícios, cujos ônus são devidos em caso de interposição de recurso.
No presente caso, ao contrário do defendido pela demandante, houve condenação ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios, conforme decisão proferida pela relatora da 2ª Turma Recursal Cível, no evento 51, DECMONO1, diante da interposição de recurso inominado julgado deserto.
Portanto, nada a reparar na guia de custas emitida, as quais são devidas pela parte autora.
Intime-se para pagamento, portanto. Decorrido o prazo sem pagamento, encaminhe-se para cobrança administrativa e baixe-se o presente feito.
