Intimação
D- Órgão
- PROGRAM - Piso Salarial do Magistério
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- NEDI ALMEIDA JACONDINO
- Advogados
- PAULO CEZAR LAUXEN (OAB 29160/RS), JEVERTON ALEX DE OLIVEIRA LIMA (OAB 45412/RS)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008409-95.2012.8.21.0001/RS
AUTOR: NEDI ALMEIDA JACONDINOADVOGADO(A): PAULO CEZAR LAUXEN (OAB RS029160)ADVOGADO(A): JEVERTON ALEX DE OLIVEIRA LIMA (OAB RS045412)
DESPACHO/DECISÃO
O que gera o direito a honorários advocatícios é a Sentença, o que não existe, por ora, nestes autos. Indefiro, portanto, o pedido de reserva de valores para pagamento de honorários advocatícios neste momento processual.
A matéria constante dos autos é objeto de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público (Processo sob o nº 001/1.11.0246307-9), ainda em tramitação em fase recursal.
Nesse compasso, a fim de se evitar a proliferação de demandas individuais que versem sobre o piso nacional do magistério, previsto na Lei Federal nº 11.738/2008, assim como evitar um vasto número de decisões conflitantes, a presente ação individual, enquanto tramitar a ACP, deverá permanecer suspensa.
Cabe referir que tal procedimento foi referendado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do RESP Repetitivo nº 1353801/RS.
Em razão do exposto, determino a suspensão do feito até o julgamento definitivo da Ação Civil Pública 001/1.11.0246307-9.
Cumpra-se.
