12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos, SESSÃO VIRTUAL ASSÍNCRONA, do dia 23 de OUTUBRO De 2025, 00h, podendo ser estendida até o dia 27 de OUTUBRO de 2025, 00h e podendo, também, ter o julgamento adiado para sessão subsequente. Nos termos da Resolução CNJ 591/24 e ATO Nº 072/2025-P (Regulamenta os procedimentos de julgamento de processos judiciais em sessões virtuais, informamos; O acesso às minutas de acórdão e votos, será direto e em tempo real para consulta pública, tais documentos serão disponibilizados a partir das 00h do dia em que a sessão iniciar, exceto nos casos de segredo de justiça. ? As opções de voto e/ou manifestação com divulgação pública serão as seguintes: I - acompanha o relator; II - ressalva; III - divergência; IV - acompanha a divergência; V - pedido de vista; VI - aguarda vista; VII - não concordância com sessão virtual; VIII - votos diversos (revisão, vista, complementar). Durante a sessão, advogados e Procuradores poderão solicitar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato no painel da sessão, mas o Relator não esta obrigado a responder, podendo consignar no voto. As sustentações orais, serão feitas exclusivamente por arquivo eletrônico, a ser enviado após a publicação da pauta e 2 dias úteis antes da abertura da sessão virtual. Formato do arquivo: áudio em formato MP3 e tamanho até 10MB; ou áudio e vídeo em formato .MP4 e tamanho até 200MB. A disponibilização do link da sustentação deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. As partes devem firmar termo de declaração de que se encontram devidamente habilitados nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado, informando a modalidade de julgamento (presencial/virtual). A exclusão da pauta poderá ser requerida/feita por qual dos julgadores, bem como qualquer das partes ou MP, neste caso, desde que requerida até 02 dias úteis antes do início da sessão. Sendo, então, os autos pautados em sessão presencial APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected]
Apelação Cível Nº 5008564-23.2024.8.21.6001/RS (Pauta: 318)
RELATOR: Desembargador JOAO PEDRO CAVALLI JUNIOR
APELANTE: GOL LINHAS AEREAS S.A. (RÉU) PROCURADOR(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO APELADO: ARMANDO RICARDO DA SILVA PIVA (AUTOR) ADVOGADO(A): CYNTHIA POMPEO (OAB RS111800) ADVOGADO(A): CESAR POMPEO (OAB RS117968)
Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 13 de outubro de 2025.
Desembargador PEDRO LUIZ POZZA Presidente