Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Camaquã
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARIANGELA DA SILVA FONSECA
- Advogado
- ANTONIO CARLOS CASAGRANDE BATISTA (OAB 100946/RS)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008564-26.2025.8.21.0007/RS
AUTOR: MARIANGELA DA SILVA FONSECAADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS CASAGRANDE BATISTA (OAB RS100946)
DESPACHO/DECISÃO
Devidamente citado por meio de mandado cumprido por Oficial de Justiça, o réu deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar contestação.
Dessa forma, com fundamento no artigo 344 do Código de Processo Civil, decreto a revelia da parte demandada, operando-se a presunção relativa de veracidade das alegações de fato formuladas na petição inicial.
Outrossim, considerando que a parte autora expressamente manifestou a ausência de interesse na produção de outras provas e postulou o julgamento antecipado do mérito, verifica-se desnecessária a abertura de fase instrutória.
Retornem os autos conclusos para julgamento.
