Intimação
D- Órgão
- Vara Regional Empresarial da Comarca de Santa Rosa
- Classe
- HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
- Destinatário
- CLAUDMAR LUSSANI
- Advogados
- MARCIA REGINA DEVILLA (OAB 93377/RS), RENAN JOAO GAZZONI (OAB 98304/RS)
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO Nº 5008564-26.2026.8.21.0028/RS
REQUERENTE: CLAUDMAR LUSSANIADVOGADO(A): MARCIA REGINA DEVILLA (OAB RS093377)ADVOGADO(A): RENAN JOAO GAZZONI (OAB RS098304)
DESPACHO/DECISÃO
1. Inicialmente, consigna-se que o Quadro-Geral de Credores consolidado foi homologado no evento 458, SENT1, nos autos da recuperação judicial, nos termos do art. 18 da Lei n.º 11.101/2005.
Considerando que o pedido de habilitação foi formulado após a homologação do Quadro-Geral de Credores, a pretensão deverá observar o disposto no art. 10, § 6º, da Lei n.º 11.101/2005, sendo processada, no que couber, pelo procedimento comum, para fins de retificação do quadro-geral de credores.
2. Verifica-se, contudo, que a petição apresentada não indica parte ré, limitando-se o requerente a formular pedido de habilitação de crédito trabalhista nos autos da recuperação judicial.
Assim, intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, adequando-a ao procedimento previsto no art. 10, § 6º, da Lei n.º 11.101/2005, especialmente para:
a) indicar o(s) sujeito(s) em face de quem pretende o reconhecimento e a inclusão do crédito, com a respectiva qualificação;
b) esclarecer a causa de pedir e formular pedido certo de retificação do Quadro-Geral de Credores, indicando o valor cuja inclusão pretende e a respectiva classificação;
c) apresentar os documentos indispensáveis à apreciação da pretensão, caso ainda não juntados.
