Intimação
D- Órgão
- Secretaria da 12ª Câmara Cível
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- DECOLAR. COM LTDA., GOL LINHAS AEREAS S.A., EDSON LUIS GRANDO, FABIOLA BEVILAQUA GRANDO
- Advogados
- DANIELA KUIAWINSKI (OAB 123424/RS), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB 110849/RS), FABIO RIVELLI (OAB 100623/RS)
Apelação Cível Nº 5008564-42.2024.8.21.0013/RS
TIPO DE AÇÃO: Atraso de vôo
APELANTE: EDSON LUIS GRANDO (AUTOR)ADVOGADO(A): DANIELA KUIAWINSKI (OAB RS123424)APELANTE: GOL LINHAS AEREAS S.A. (RÉU)APELANTE: FABIOLA BEVILAQUA GRANDO (AUTOR)ADVOGADO(A): DANIELA KUIAWINSKI (OAB RS123424)APELADO: DECOLAR. COM LTDA. (RÉU)ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB RS100623A)
DESPACHO/DECISÃO
A matéria em discussão neste processo envolve o Tema 1.417 do STF (ARE 1.560.244/RJ), sendo submetida a julgamento a seguinte questão:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 178, da Constituição Federal, se as normas sobre o transporte aéreo prevalecem em relação às normas de proteção ao consumidor para disciplinar a responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, considerando o princípio da livre iniciativa e as garantias de segurança jurídica, de proteção ao consumidor e de reparação por dano material, moral ou à imagem.
Sendo assim, considerando a determinação de suspensão, em todo o território nacional, dos processos que tratam das questões acima referidas, impõe-se determinar o sobrestamento do presente recurso.
Intimem-se.
Dil. legais.
