Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Canoas
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- SERGIO AUGUSTO DA SILVEIRA
- Advogados
- EVERTON TOLFO DE CARVALHO (OAB 088114/RS), MORGANA FONSECA DA ROSA (OAB 096542/RS), TOLFO & DA ROSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 008455/RS)
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008564-67.2018.8.21.0008/RS
EXECUTADO: SERGIO AUGUSTO DA SILVEIRAADVOGADO(A): MORGANA FONSECA DA ROSA (OAB RS096542)ADVOGADO(A): EVERTON TOLFO DE CARVALHOADVOGADO(A): MORGANA FONSECA DA ROSA
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ciente da decisão proferida no processo 5058538-39.2024.8.21.7000/TJRS, evento 41, RELVOTO1, que negou provimento ao agravo de instrumento interposto, já transitado em julgado.
Outrossim, tendo em vista a noticiada realização de parcelamento dos débitos executados no presente feito (evento 96, COMP1), defiro o pedido da Municipalidade de suspensão do feito, pelo prazo de 3 (três) meses, com fulcro no artigo 151, VI, do CTN.
Intime-se.
Findo o prazo de suspensão, intime-se o exequente para dizer sobre o prosseguimento do feito no prazo de 60 dias.
Diligências legais.
