Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- LUCIMARA DE SOUZA FIATT
- Advogado
- JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB 123157/RS)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009249-24.2025.8.21.0010/RS
AUTOR: LUCIMARA DE SOUZA FIATTADVOGADO(A): JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB RS123157A)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A procuradora da autora, noticiou no Ev. 99 a impossibilidade de contato com a cliente para obtenção dos dados bancários necessários ao levantamento da parcela do valor principal, requerendo a intimação pessoal da autora ou, subsidiariamente, pesquisa via SISBAJUD, e informando os seus próprios dados bancários para fins de levantamento da parcela honorária.
Diante da necessidade de segregação dos valores depositados antes de qualquer liberação, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para que proceda à individualização do montante de R$5.036,80, apurando, com base nos parâmetros fixados no acórdão, a parcela correspondente ao valor principal e a parcela correspondente aos honorários advocatícios sucumbenciais, indicando os valores líquidos de cada rubrica.
Por outro lado, ante as tentativas frustradas de contato com a autora relatadas pela procuradora, determino a consulta de endereço atualizado da parte autora por meio dos sistemas disponíveis, a fim de viabilizar sua intimação pessoal para fornecimento dos dados bancários necessários ao levantamento do valor principal que lhe é devido.
Após a individualização dos valores pela Contadoria e independentemente do resultado da diligência de localização da autora, expeça-se desde logo alvará de levantamento em favor da advogada Dra. Juliana Sleiman Murdiga, no montante correspondente à sua parcela de honorários sucumbenciais apurada pela Contadoria.
Por fim, com a confirmação do endereço da autora, providencie-se a sua intimação pessoal para manifestação quanto ao seus dados bancários, no prazo de 15 (quinze) dias.
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