Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- CRISTIANO VARGAS DA COSTA, OZIEL DA CRUZ PROENCA
- Advogados
- SARAH DE SOUSA LIMA CARDOSO (OAB 134075/RS), ISADORA ULRICH LEMOS (OAB 120701/RS), LUCCAS CAMINSKI BARBOSA (OAB 102858/RS)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009402-86.2024.8.21.0141/RS
AUTOR: CRISTIANO VARGAS DA COSTAADVOGADO(A): ISADORA ULRICH LEMOS (OAB RS120701)ADVOGADO(A): LUCCAS CAMINSKI BARBOSA (OAB RS102858)RÉU: OZIEL DA CRUZ PROENCAADVOGADO(A): SARAH DE SOUSA LIMA CARDOSO (OAB RS134075)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Digam as partes, no prazo de 15 dias, sobre as provas que pretendem ainda produzir, devendo ser estabelecida relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide, de sorte a justificar sua adequação e pertinência, inclusive ratificando as anteriormente requeridas, sob pena de renúncia, presumindo-se do silêncio a desistência e a concordância com o julgamento antecipado da demanda.
Havendo interesse na produção de prova oral, objetivando organização da pauta, deverá ser apresentado o rol de testemunhas (indicando nome, CPF, profissão e endereço completo), limitado a três testemunhas por fato que compõe a causa de pedir controvertida (art. 357, §6º, do CPC), sendo indeferida a inquirição de testemunhas sobre fatos já provados ou que só por documento ou prova pericial puderem ser provados, art. 443, I e II, do CPC.
Agendada intimação eletrônica das partes.
