Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- JEAN CARLO HORTA BARBOSA FRANTZ, DANUBIA LEMOS FERREIRA
- Advogados
- MILTON RODRIGUES SOARES (OAB 35830/RS), FRANCISCO RICARDO CICHERO KURY (OAB 21522/RS)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010410-69.2025.8.21.0010/RSAUTOR: DANUBIA LEMOS FERREIRAADVOGADO(A): francisco ricardo cichero kury (OAB RS021522)SENTENÇA
Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação proposta por DANUBIA LEMOS FERREIRA contra MAURO THEODORO FRANTZ, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, condenando a parte autora ao pagamento da taxa única e despesas processuais, bem como honorários ao procurador da parte ré, arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, dada a simplicidade da ação, sem dilação instrutória. Exegese do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade da sucumbência fica suspensa em relação à parte autora, na forma do art.98, §3º, do CPC, em razão de estar litigando sob o manto da gratuidade da justiça. Havendo recurso, após processado, remetam-se ao TJRS. Caso contrário, arquivem-se. Intimações agendadas no sistema.
