CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010616-63.2025.8.21.0049/RS
EXEQUENTE: CASSIO AUGUSTO FERRARINIADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353)
DESPACHO/DECISÃO
Recebo a fase de cumprimento de sentença.
Na forma do artigo 82,§3º do Código de Processo Civil, dispenso o adiantamento das custas iniciais pelo exequente, as quais serão pagas ao final pelo executado, se tiver dado causa ao processo.
Admito o processamento da fase de cumprimento de sentença.
Fica o procurador da parte credora ciente de que poderá retirar a certidão de que a fase de cumprimento de sentença foi admitida para fins de averbação nos órgãos competentes no próprio Sistema EPROC.
Intime-se a parte BANCO AGIBANK S.A para pagamento do débito e pagamento das custas processuais em 15 dias.
Fica a parte BANCO AGIBANK S.A, intimada eletronicamente, na pessoa de seu procurador da fase de conhecimento, porquanto decorrido prazo inferior a um ano desde o trânsito em julgado até a apresentação do requerimento de cumprimento de sentença (art. 513, §§2º e 4º, do CPC).
Decorrido o prazo acima sem o cumprimento da obrigação de pagar, o débito fica acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios ao procurador da parte credora, fixados em 10% sobre o devido, na forma do art. 523, § 1º, do CPC.
Findo o prazo de pagamento voluntário, fluirá novo prazo de 15 dias, agora para a apresentação de impugnação nos autos, independentemente de nova intimação ou penhora.
Aclaro que o prazo a ser inserido no sistema eproc é o prazo final, ou seja, 30 dias, podendo o credor, caso decorra o primeiro prazo sem pagamento (OBRIGAÇÃO DE PAGAR), fazer pedido de penhora, apresentando novo demonstrativo de seu crédito, já com a multa processual e honorários advocatícios, e para indicar bens à penhora, além de, evidentemente, comprovar que o bem pertence ao devedor. Caso deseje a penhora on line, deverá informar o CPF/CNPJ do devedor.
Decorrido o prazo para pagamento, pretendendo a parte credora a penhora online via SisbaJud, o peticionamento deverá ser realizado utilizando o documento "PEDIDO SISBAJUD", instruído com cálculo atualizado do débito.
Após, o processo deverá ser concluso com o localizador de destino "Sisbajud Incluir".