Intimação
D- Órgão
- Núcleo PROGRAM Bancário de Justiça 4.0
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, MARIANA CARVALHO BITTENCOURT
- Advogados
- JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 46648/RS), DIEGO NUNES GRANADO (OAB 71255/RS), FÁBIO CARDOSO PEÇANHA (OAB 67518/RS)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011551-95.2025.8.21.6001/RSAUTOR: MARIANA CARVALHO BITTENCOURTADVOGADO(A): DIEGO NUNES GRANADO (OAB RS071255)ADVOGADO(A): FÁBIO CARDOSO PEÇANHA (OAB RS067518)RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTOADVOGADO(A): JULIO CESAR GOULART LANES (OAB RS046648)SENTENÇA
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para manter as estipulações pactuadas no contrato ora analisado. Condeno a parte autora, como sucumbente, a arcar com as custas processuais e honorários do advogado da parte adversa. Fixo honorários em R$1000,00 (um mil reais) para o procurador da requerida, os quais devem ser corrigidos monetariamente pelo IPCA/IBGE, desde a publicação da sentença, até o efetivo pagamento, nos termos do art. 389, parágrafo único do Código Civil, acrescidos de juros de mora pela Taxa Selic, deduzida a correção, a contar do trânsito em julgado, com fulcro no art. 406, § 1º, do Código Civil. Suspensa a exigibilidade à parte autora, em razão da gratuidade judiciária.
