Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Sul
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2026
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Petição
2024
Baixa Definitiva
DecisãoBaixa Definitiva
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoMONITÓRIA Nº 5011663-10.2022.8.21.0039/RS
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
ATO ORDINATÓRIO
À parte peticionante: distribua o cumprimento de sentença como ação nova, por dependência à ação de conhecimento, conforme o Ofício-Circular n. 77/2019-CGJ, item 6, alínea 'b'.
Decurso de Prazo
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Remessa
Remessa
Recebimento
Decurso de Prazo
Documento
Documento
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Remessa
Não-Provimento
Comunicação eletrônica
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/Certificada
Inclusão em pauta
Remessa
Remessa
Distribuição
Remessa
Petição
Confirmada
Decurso de Prazo
Expedida/certificada
Petição
2023
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Procedência
DecisãoConclusão
Conclusão
Outras Decisões
Conclusão
Petição
Conclusão
Decurso de Prazo
Confirmada
Confirmada
2022
Petição
Conclusão
Decurso de Prazo
Petição
Documento
Documento
Documento
Confirmada
Expedida/certificada
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Confirmada
Expedida/certificada
24ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos
FAÇO PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL JULGARÁ EM SUA PRÓXIMA SESSÃO PRESENCIAL, NO DIA 24 DE ABRIL DE 2024, QUARTA-FEIRA, ÀS 14H, NA SALA 809, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS. NO CASO DOS ADVOGADOS COM DOMICÍLIO PROFISIONAL EM CIDADE DIVERSA DAQUELA EM QUE SEDIADO O TRIBUNAL SERÁ ADMITIDA SUSTENTAÇAO ORAL ONLINE NOS TERMOS DO ART. 214, § 18, DO REGIMENTO INTERNO DO TJRS. AS SUSTENTAÇÕES ORAIS PODEM SER EFETUADAS ONLINE OU GRAVADAS. NO CASO DE OPTAR POR PROFERIR SUSTENTAÇÃO ONLINE, O ADVOGADO DEVERÁ SOLICITAR O CONVITE POR MEIO DO E-MAIL [email protected]. Deverá estar devidamente trajado com terno ou beca nos termos da Resolução 465/2022 do CNJ. OPTANDO POR FAZER SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA, PODERÁ SER POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO, ESCOLHENDO UMA PLATAFORMA DIGITAL DE SUA PREFERÊNCIA, COMO YOUTUBE OU GOOGLEDRIVE, E INFORMARÁ O LINK, NA MODALIDADE PÚBLICO, EM PETIÇÃO AO RELATOR. TRATANDO-SE DE PROCESSO EPROC, A SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA DEVERÁ SER MARCADA NO SISTEMA COMO SUSTENTAÇÃO DE ARGUMENTOS E INFORMADO O LINK POR PETIÇÃO. TRATANDO-SE DE PROCESSO THEMIS ELETRÔNICO, O LINK DA SUSTENTAÇÃO ORAL TAMBÉM DEVERÁ SER INFORMADO MEDIANTE PETIÇÃO. SOBRE O ENVIO DE MEMORIAIS EM PROCESSO ELETRÔNICOS (THEMIS E E-PROC), DEVEM SER PROTOCOLADOS DIRETAMENTE NO PROCESSO E MARCADO O TIPO DE PETICIONAMENTO COMO MEMORIAIS. NOS PROCESSOS FÍSICOS, OS MEMORIAIS DEVEM SER ENCAMINHADOS VIA E-MAIL PARA [email protected]. É POSSÍVEL SOLICITAR PEDIDO DE PREFERÊNCIA OU SUSTENTAÇÃO ORAL DIRETAMENTE NA SALA DE SESSÕES ATÉ ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO NOS TERMOS DO ART. 214, § 1º DO REGIMENTO INTERNO DO TJRS. POR FIM, O PRAZO PARA SOLICITAR O CONVITE PARA PARTICIPAR DA SESSÃO REQUERENDO PREFERÊNCIA OU SUSTENTAÇÃO ORAL ONLINE É ATÉ ÀS 14H DO DIA ANTERIOR SESSÃO, VIA E-MAIL PARA [email protected], NOS TERMOS REGIMENTAIS. A SALA SERÁ ABERTA A PARTIR DAS 13H E O NÃO-COMPARECIMENTO DO REQUERENTE NO INÍCIO DA SESSÃO TORNARÁ PREJUDICADO O PEDIDO FORMULADO (ART. 214, § 4, DO REGIMENTO INTERNO DO TJRS). INFORMAÇÕES ADICIONAIS PODEM SER OBTIDAS PELO TELEFONE/WHATSAAP 51-980354477.
Apelação Cível Nº 5011663-10.2022.8.21.0039/RS (Pauta: 492)
RELATOR: Desembargador CAIRO ROBERTO RODRIGUES MADRUGA
APELANTE: ANDERSON ABREU DA COSTA (RÉU) ADVOGADO(A): VICTOR MENEZES FAGUNDES (OAB RS106076) ADVOGADO(A): Fernanda de Oliveira Leal (OAB RS062131) ADVOGADO(A): NATASHA DIAMANTINA SILVA DA SILVA (OAB RS078519) APELADO: BANCO DO BRASIL S/A (AUTOR) PROCURADOR(A): ATILIO SANCHEZ COSTA
Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 12 de abril de 2024.
Desembargador JORGE MARASCHIN DOS SANTOS Presidente
Conclusão
Petição
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Mero expediente
Petição
Petição
Documento
Documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Confirmada
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Distribuição