CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012061-28.2009.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: RODRIGO RODRIGUESADVOGADO(A): MIGUEL ARCANJO DA CRUZ SILVA (OAB RS031778)ADVOGADO(A): Deny Francisco de Camargo (OAB RS078011)EXEQUENTE: MIGUEL ARCANJO DA CRUZ SILVAADVOGADO(A): MIGUEL ARCANJO DA CRUZ SILVA (OAB RS031778)ADVOGADO(A): Deny Francisco de Camargo (OAB RS078011)EXEQUENTE: FELIPE AUGUSTO KEHLADVOGADO(A): MIGUEL ARCANJO DA CRUZ SILVA (OAB RS031778)ADVOGADO(A): Deny Francisco de Camargo (OAB RS078011)EXEQUENTE: ANEZIO RIBEIRO FILHOADVOGADO(A): MIGUEL ARCANJO DA CRUZ SILVA (OAB RS031778)ADVOGADO(A): Deny Francisco de Camargo (OAB RS078011)
DESPACHO/DECISÃO
I. Cuida-se de cumprimento de sentença relacionado à ação ordinária n.º 001/1.05.0376333-4, na qual foi reconhecido o direito de Evalter, Anézio, Cláudia, Felipe e Rodrigo aos reajustes previstos no art. 15, incisos IV e V, da Lei Estadual n.º 10395/95 sobre os seus vencimentos.
O presente processo tramitava na 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre, sendo redistribuído a esta 12ª Vara da Fazenda Pública em 2/9/2025, conforme o disposto na Resolução n.º 1546/2025 - COMAG.
II. Evalter Teixeira Mousquer passou a ser representado exclusivamente pelas advogadas constantes na procuração do evento 3.2, p. 44.
Retifique-se o cadastro dos procuradores do exequente.
III. O presente cumprimento de sentença foi julgado extinto pelo pagamento.
Todavia, conforme certidão do evento 95.1, constam depósitos nas contas judiciais vinculadas ao processo.
IV. O valor de R$ 19.282,63, depositado na conta 0621/987597.4-82, corresponde ao crédito de honorários contratuais do falecido procurador Milton Antônio Zagonel:
Em consulta no sistema Eproc, verifiquei que tramita a ação de inventário n.º 5007417-32.2015.8.21.0001, na 2ª Vara de Sucessões deste Foro Central, relativo aos bens deixados em razão do falecimento do advogado Milton Antônio Zagonel, CPF n.º 345.***.***-68:
Assim, oficie-se ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul, requisitando a transferência da quantia depositada na agência/conta 0621/987597.4-82, no valor de R$ 19.282,63, acrescida dos rendimentos legais acumulados desde a data do depósito, para conta judicial vinculada ao processo n.º 5007417-32.2015.8.21.0001, com posterior comunicação a este Juízo.
V. Efetivada a transferência, comunique-se ao Juízo da 2ª Vara de Sucessões deste Foro Central a disponibilização dos valores, relativo ao crédito de honorários contratuais pertencentes a Milton Antônio Zagonel, relacionados ação ordinária n.º 001/1.05.0376333-4.
VI. O valor de R$ 72,76, depositado na conta 0621/534087.6-02, corresponde ao saldo remanescente dos créditos de Anézio, Felipe, Rodrigo e dos honorários sucumbenciais, constantes nas RPVs do evento 3.5, pp. 42/44, conforme planilha do evento 3.6, p. 38:
Diante disso, intime-se os exequentes para que se manifestem acerca do saldo remanescente e, havendo interesse no resgate, para que apresentem o percentual que cabe a cada credor. Prazo: quinze dias.
VII. Com a manifestação, voltem conclusos para análise.