Sentença
Decisão- Órgão
- Vara Cível do Foro Regional da Zona Leste da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BANCO AGIBANK S.A, ELDON LUIS SIMSEN FLESCH
- Advogados
- AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB 99054/MG), GREGORY PIMENTEL (OAB 121383/RS), GUSTAVO DE OLIVEIRA KONIG (OAB 122326/RS), KONIG E PIMENTEL ADVOCACIA (OAB 12059/RS)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012985-64.2026.8.21.3001/RS
EXEQUENTE: ELDON LUIS SIMSEN FLESCHADVOGADO(A): GREGORY PIMENTELADVOGADO(A): GUSTAVO DE OLIVEIRA KONIGEXECUTADO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos os autos.
I. Estendo à fase de cumprimento, a gratuidade de justiça concedida à parte exequente na fase de conhecimento.
II. Intime-se, na forma do artigo 513, § 2º e § 4º, do CPC, a parte devedora, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários de 10% do valor atualizado do débito (CPC, artigo 523, caput, § 1º c/c artigo 85 do CPC).
Deverá, ainda, a parte executada ser advertida, de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem um pagamento voluntário, terá início um prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
III. Caso não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação (CPC, artigo 523, § 3º).
