Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO BMG S.A, LUCI TEREZINHA LOPES DOS SANTOS
- Advogados
- DIEGO DOS SANTOS HERNANDEZ (OAB 71476/RS), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013816-63.2025.8.21.5001/RS
AUTOR: LUCI TEREZINHA LOPES DOS SANTOSADVOGADO(A): DIEGO DOS SANTOS HERNANDEZ (OAB RS071476)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido formulado no evento 29, PET1, por meio do qual a parte ré requer o prosseguimento ou a revisão da suspensão determinada nos autos.
O pedido não comporta acolhimento.
A suspensão do processo decorre de determinação proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos REsp 2.224.599/PE, 2.215.851/RS, 2.224.598/PE e 2.215.853/GO, por ocasião da afetação do Tema Repetitivo 1414, que determinou a suspensão, em âmbito nacional, de todos os processos que versem sobre a matéria, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil. Por se tratar de determinação de observância obrigatória, não cabe a este Juízo afastar ou revisar a suspensão.
No caso, a controvérsia deduzida nos autos insere-se precisamente no objeto do Tema 1414/STJ, uma vez que envolve a validade de contrato de cartão de crédito consignado, com alegações de deficiência no dever de informação e de prolongamento da dívida, questões que serão definidas no julgamento do recurso repetitivo.
Diante disso, INDEFIRO o pedido formulado no evento 29, PET1 MANTENHO a suspensão do processo até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1414 pelo Superior Tribunal de Justiça.
Após o levantamento da suspensão, voltem os autos conclusos para deliberação.
