Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Gravataí
- Classe
- LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
- Destinatário
- JOAQUIM LOPES RIBEIRO
- Advogados
- VINICIUS AVILA MOY (OAB 85924/RS), RENATA MEDEIROS SARAIVA (OAB 85853/RS)
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5013845-02.2026.8.21.0015/RS
AUTOR: JOAQUIM LOPES RIBEIROADVOGADO(A): VINICIUS AVILA MOY (OAB RS085924)ADVOGADO(A): RENATA MEDEIROS SARAIVA (OAB RS085853)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de liquidação de sentença por arbitramento, distribuída por dependência ao processo nº 5011182-90.2020.8.21.0015, em que se busca apurar o quantum debeatur decorrente da limitação dos juros remuneratórios determinada no título judicial transitado em julgado (Evento 1, INIC1).
Defiro a gratuidade judiciária, cuja manutenção foi requerida na inicial (Evento 1, INIC1), tendo em vista que o benefício já foi concedido nos autos originários (Evento 8 do processo nº 5011182-90.2020.8.21.0015) e não há elementos novos que justifiquem seu afastamento.
Cite-se a parte requerida, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos de origem, para que se manifeste no prazo legal.
Após, voltem conclusos.
Diligências legais.
