Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- RESIDENCIAL CAMPOS DA SERRA VI
- Advogados
- LAIO ANDRIGO PADILHA LAMB DA SILVA (OAB 94200/RS), GABRIELLE TAUFER FERARI (OAB 130012/RS)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014582-64.2019.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: RESIDENCIAL CAMPOS DA SERRA VIADVOGADO(A): GABRIELLE TAUFER FERARI (OAB RS130012)ADVOGADO(A): LAIO ANDRIGO PADILHA LAMB DA SILVA (OAB RS094200)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro a gratuidade judiciária aos executados, com efeitos ex tunc, uma vez que os devedores requereram a gratuidade antes mesmo da formulação do acordo (24.1), pleito que deixou de ser analisado.
Desta forma, restam isentos os executados do recolhimento das custas remanescentes previstas na sentença do evento 208, SENT1.
