Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Canoas
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- MARCO AURÉLIO DOS SANTOS, IRENE FLORES PEREIRA
- Advogados
- MORGANA FONSECA DA ROSA (OAB 96542/RS), GILSON JOSE LAZZAROTTO (OAB 33377/RS)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015073-72.2022.8.21.0008/RS
EXEQUENTE: IRENE FLORES PEREIRAADVOGADO(A): MORGANA FONSECA DA ROSA (OAB RS096542)EXECUTADO: MARCO AURELIO DOS SANTOSADVOGADO(A): GILSON JOSE LAZZAROTTO (OAB RS033377)
DESPACHO/DECISÃO
1. Do ofício à Caixa Econômica Federal
Oficie-se à Caixa Econômica Federal (CEF) para ciência da penhora do evento 75, TERMOPENH1 e para que informe o valor atualizado do débito do contrato de alienação fiduciária da matrícula nº 26.836 (RI de Porto Alegre - zona 6) de propriedade do executado MARCO AURELIO DOS SANTOS, informando ainda quantas parcelas restam pendentes para quitação do débito.
Esta decisão tem força de ofício.
Com a informação, dê-se vista à exequente.
2. Da Aplicação da Multa por Ato Atentatório à Dignidade da Justiça
Em face do descumprimento da determinação judicial por parte do executado e atentando-se ao comando da Súmula 410 do STJ e REsps 2.096.505, 2.140.662 e 2.142.333, intime-se, pessoalmente, a parte executada para cumprir a obrigação de fazer definida na decisão do evento 66, DESPADEC1.
Friso, desde já, que a eventual execução das astreintes impostas deverá ser feita em processo apartado.
Agendada a intimação eletrônica da(s) parte(s).
