PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015166-31.2026.8.21.2001/RS
AUTOR: ANDRIELLY HORRANA SANTOS GOMESADVOGADO(A): DIEGO NUNES GRANADO (OAB RS071255)ADVOGADO(A): FÁBIO CARDOSO PEÇANHA (OAB RS067518)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Para fins de análise do pedido à gratuidade judiciária, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópia da declaração de bens/imposto de renda atualizada, emitida junto ao site da Receita Federal.
Esclareço que o fato de não haver restituição à parte requerente não presume que esta não realize a declaração de imposto de renda, assim como não demonstra quais são seus rendimentos mensais, especialmente porque a ausência de valores a serem restituídos pela Receita Federal não é caracterizada apenas quando não há declaração de bens apresentada, mas também quando os valores recolhidos não são superiores ao valor devido ao fisco.
Ainda, saliento que os únicos documentos oficiais e válidos para comprovar a isenção de declaração de imposto de renda são as certidões de regularidade do CPF e de não apresentação da declaração. As quais devem ser apresentadas conjuntamente e estão disponíveis em:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp
e
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp.
Ademais, intime-se a parte autora para que junte aos autos comprovante de residência atualizado e datado.
Intimação agendada.