Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO BMG S.A, MARIA INES PEREIRA DE SOUZA
- Advogados
- ROBSPIERRE AZZOLIN PEREIRA (OAB 80932/RS), PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 15762/SC)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015198-29.2025.8.21.0010/RS
AUTOR: MARIA INES PEREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): ROBSPIERRE AZZOLIN PEREIRA (OAB RS080932B)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando o acórdão proferido no julgamento do processo nº 700.***.***-89, no qual foi admitido o IRDR 28 do TJRS, que versa sobre: “I) a validade de contratos de cartão de crédito consignado; II) a possibilidade de conversão dessa avença em contratos de empréstimo pessoal consignado; e III) a configuração de danos morais indenizáveis”, determino a suspensão do julgamento do presente feito até a prolação de decisão final sobre o referido tema.
Intimadas as partes dessa decisão, o processo deverá aguardar em localizador próprio ("SUSPENSÃO - RMC").
