PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015202-49.2019.8.21.0019/RS
AUTOR: PATRICIA MICHELE DO NASCIMENTO BARBOSAADVOGADO(A): SERGIO LUIS GRIEBLER (OAB RS019622)AUTOR: CARLOS ANDRE DO NASCIMENTOADVOGADO(A): SERGIO LUIS GRIEBLER (OAB RS019622)RÉU: SICOOB SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA SAADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449)
DESPACHO/DECISÃO
Pendente a realização de perícia médica indireta, cujo objeto é apurar se o segurado Carlos Antônio Antunes do Nascimento omitiu, quando da subscrição da proposta de seguro, informações relevantes sobre seu estado de saúde.
A perita nomeada, Dra. Camila Pedroso Fialho, havia aceitado o encargo. Os documentos médicos do de cujus foram obtidos junto à CTA/SAE de Novo Hamburgo e acostados aos autos no evento 71. Após reiteradas intimações para que a perita informasse seus dados bancários, a profissional informou, por e-mail juntado no evento 128, EMAIL1, que não consegue assumir o encargo.
Diante da recusa da perita nomeada em assumir o encargo, nomeio os peritos médicos com expertise em infectologia ou clínica médica, para a realização de perícia indireta sobre as condições de saúde do segurado Carlos Antônio Antunes do Nascimento ao tempo da subscrição da proposta de seguro.
1º - SAMUEL LOPES DA ROCHA
2º - LAURA OLIVA BARBOSA
3º - PAULA FLORES MARTINEZ
4º - FABIO LOPES PEDRO
5º - RODRIGO FIRMINO SCHIRMBECK MORAES
Peritos:
Para apresentação do orçamento, recomenda-se utilizar a opção “SIGILOSO / Segredo de Justiça” ao peticionar, de modo a preservar a confidencialidade dos valores propostos entre os profissionais nomeados.
Os profissionais deverão informar seu interesse no encargo e apresentar sua proposta de honorários no prazo de 5 dias.
O objetivo desta medida é comparar as propostas recebidas e, assim, evitar impugnações aos honorários e permitir a parte requerida comprove o pagamento da melhor oferta.
Com as propostas, intime-se a ré para efetuar o pagamento integral da proposta de menor valor (devendo considerar que já depositou anteriomente nos autos R$ 1.000,00).
Fica desde já determinado que, após a comprovação do pagamento da melhor proposta, o sigilo dos documentos relacionados aos orçamentos será levantado pela Unidade.
Permanecem vigentes os demais termos do despacho de f.187, evento 2, OUT - INST PROC9, bem como despachos subsequentes.
Agendada a intimação eletrônica da(s) parte(s).